SEJA BEM VINDO

Apoiadores

terça-feira, 14 de junho de 2011

Prefeitura de Macaé - Gabinete do Prefeito - Lei nº 3.556/2011 Dispõe sobre a educação ambiental no currículo escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, delibera e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental na grade curricular da rede pública municipal de ensino de Macaé.

Art. 2º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes, e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial À sadia qualidade de vida  e sua sustentabilidade.

Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os seguintes princípios:
 I - Enfoque humanista, holístico, democratico e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interrdependência do meio natural com o sócio;
III - o pluralismo  de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinaridade;

IV - a viculação entre a ética, a educação, o trabalho  e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada dqas questões ambientais  locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito á pluralidade e á diversidade individual e cultural.

E tem mais...........olhar no diário oficial do dia 07 de junho de 2011.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito Obrigada, deixe o seu e-mail e contato.