A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, delibera e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental na grade curricular da rede pública municipal de ensino de Macaé.
Art. 2º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes, e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial À sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os seguintes princípios:
I - Enfoque humanista, holístico, democratico e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interrdependência do meio natural com o sócio;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinaridade;
IV - a viculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada dqas questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito á pluralidade e á diversidade individual e cultural.
E tem mais...........olhar no diário oficial do dia 07 de junho de 2011.
Art. 1º Fica instituído o ensino de educação ambiental na grade curricular da rede pública municipal de ensino de Macaé.
Art. 2º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes, e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial À sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 3º As atividades educacionais, no cumprimento desta lei, observarão os seguintes princípios:
I - Enfoque humanista, holístico, democratico e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interrdependência do meio natural com o sócio;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinaridade;
IV - a viculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada dqas questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito á pluralidade e á diversidade individual e cultural.
E tem mais...........olhar no diário oficial do dia 07 de junho de 2011.
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