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domingo, 1 de maio de 2016

Licenciamento Ambiental? saiba mais sobre a lei que extingue o licenciamento para atividades potencialmente poluidoras de obras públicas

Com uma absurda aprovação na calada da noite, com todos os holofotes direcionados ao impeachment, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 65/2012 que na prática implode o licenciamento ambiental, tornando inócua a regra constitucional que prevê avaliações técnicas de empreendimentos estratégicos.

Senado aprova PEC que acaba licenciamento ambiental

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Nesta quarta-feira (27), sem alarde, 









“O Congresso aproveita a confusão criada pela crise política para passar na surdina um projeto cujas consequências podem ser dramáticas”, diz Sérgio Guimarães, presidente do Conselho do ICV (Instituto Centro de Vida). “Os senadores alegam necessidade de ‘segurança jurídica’ para as obras, mas propõem uma emenda que compromete a segurança de toda a sociedade.”
“Vamos perder o único instrumento de controle social que existe atualmente no país. Nenhum outro possibilita que a sociedade acompanhe obras. A justificativa de que o licenciamento atrapalha os empreendimentos é uma desculpa para abrir a porteira da corrupção”, diz Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica."
“Nossos ecossistemas e riquezas naturais já estão feridos por decisões erradas do passado, mas essa PEC é a sentença de morte”, diz Flavia Martinelli, coordenadora de Clima do Engajamundo. “Entendemos que o licenciamento ambiental atual no país não tem conseguido frear empreendimentos poluidores, por causa de jogos de interesse político, mas sem os processos de licenciamento teremos comprometimento de todos serviços ecossistêmicos fornecidos pelas nossas florestas.”
FONTE: OBSERVATÓRIO DO CLIMA

Licenciamento ambiental: nota de repúdio do MPF à PEC 65

POR MARIANA ALVIM

Dado Galdieri
A coordenadora da 4ª Câmara da MPF (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), Sandra Cureau, vai publicar em breve uma nota técnica em repúdio à PEC 65, aprovada anteontem na CCJ do Senado.

Na prática, a PEC extingue a necessidade de licenciamento ambiental para obras públicas

Para a procuradora, a aprovação da proposta representaria um "indiscutível retrocesso ambiental".

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente também prepara nota semelhante.
A quem interessa que não haja licenciamento ambiental no Brasil?

O proponente é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que, entre outros negócios, é fundador de uma mineradora. O relator é o ex-governador do Mato Grosso Blairo Maggi (PR), que antes de ascender na política já era o maior plantador individual se soja do 

A licença ambiental é, portanto, uma autorização, emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

"O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente."

A exigência de licenciamento tem amparo na Constituição Federal e está regulada pela legislação ordinária. A Constituição da República não traz expressamente o termo “licenciamento ambiental”, mas impõe ao Poder Público, no inciso IV do parágrafo único do artigo 225, “o dever de exigir e dar publicidade ao estudo prévio de impactos ambientais, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, introduziu o conceito de licenciamento ambiental entre os instrumentos da política brasileira no setor.  de hoje, a licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.

O licenciamento ambiental 
O artigo 1º, inciso I, da Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”

...é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

Valmir Campelo Presidente do TCU..."
"O Apresentação O Licenciamento Ambiental é imprescindível para o correto gerenciamento dos recursos naturais no Brasil, e os órgãos de fi scalização procuram assegurar que as ações que impactam o meio ambiente sejam conduzidas nos termos da legislação vigente. Embora a conscientização dos interessados e envolvidos com o assunto sobre a importância da licença tenha crescido de forma signifi cativa nos últimos anos, verifi ca-se que muitas irregularidades são cometidas por falta de informação por parte dos responsáveis. Em vista disso, a divulgação de orientações a respeito assume especial relevância e, com esse propósito, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em trabalho conjunto, elaboraram a presente cartilha, que, sem esgotar a matéria, reúne a legislação aplicável e aborda os pontos mais importantes no que se refere ao licenciamento ambiental. Esta publicação – cujo conteúdo está disponibilizado para toda a sociedade pelas páginas na Internet: www.tcu.gov.br e www.ibama.gov.br – destina-se a prefeituras, governos estaduais, órgãos e entidades públicas e a interessados que lidam com questões relativas ao meio ambiente. 

   Marcus Luiz Barroso Barros Presidente do IBAMA...
"O Licenciamento Ambiental, instrumento de gestão instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, de utilização compartilhada entre a União e os Estados da federação, o Distrito Federal e os Municípios em conformidade com as respectivas competências, objetiva regular as atividades e empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ambiental no local onde se encontram instalados. 

Esse poderoso instrumento proporciona ganhos de qualidade ao meio ambiente e à vida das comunidades numa melhor perspectiva de desenvolvimento. Instituído há mais de duas décadas, o Licenciamento Ambiental, contudo, ainda enfrenta problemas que o afastam de um padrão ideal de funcionamento, isso, em grande parte, pela falta de informação adequada pela maioria dos interessados quanto aos procedimentos e trâmites requeridos para a sua concessão. 

Sem esses empecilhos, o Licenciamento seria mais rápido e eficiente. No intuito de prevenir a ocorrência de tais dificuldades, bem como para orientar os interessados e garantir maior publicidade ao processo de Licenciamento por meio da divulgação de seu conceito, etapas e requerimentos, com entusiasmo o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), teve a honra de elaborar esta cartilha, visando divulgar conhecimentos e compartilhar experiências sobre as especificidades sócioeconômicas e processuais do Licenciamento Ambiental. 

A publicação deste documento reflete a necessária atenção que nós gestores públicos, independentemente da localidade, devemos ter para com o Licenciamento Ambiental, com o objetivo de, fornecendo informações, promover o aprimoramento desse processo que reduz os impactos ambientais tanto no âmbito nacional quanto no regional e para o estabelecimento de um novo paradigma de desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente sustentável." 


http://www.ibama.gov.br/licenciamento/

http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_tcu.PDF

Prazado leitor após a publicação desta edição, venho apresentar uma publicação que foi editada a partir desta.  Segue abaixo todas as considerações de Vicenzo Papa, e sua colaboração.  Fico muito feliz saber que o meu trabalho não está sendo em vão! Samantha Lêdo(leia mais..)
A quem interessa que não haja licenciamento ambiental?
05/05/2016
|
Vincenzo Papa

A quem interessa que não haja licenciamento ambiental no Brasil?

 

O proponente é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que, entre outros negócios, é fundador de uma mineradora. O relator é o ex-governador do Mato Grosso Blairo Maggi (PR), que antes de ascender na política já era o maior plantador individual se soja do mundo.

 

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma PEC que na prática implode o licenciamento ambiental, tornando inócua a regra constitucional que prevê avaliações técnicas de empreendimentos estratégicos.

A licença ambiental é uma autorização, emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

"O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente."
A exigência de licenciamento tem amparo na Constituição Federal e está regulada pela legislação ordinária. A Constituição da República não traz expressamente o termo “licenciamento ambiental”, mas impõe ao Poder Público, no inciso IV do parágrafo único do artigo 225, “o dever de exigir e dar publicidade ao estudo prévio de impactos ambientais, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, introduziu o conceito de licenciamento ambiental entre os instrumentos da política brasileira no setor.  de hoje, a licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.

O licenciamento ambiental :

O artigo 1º, inciso I, da Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”

...é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.


Valmir Campelo Presidente do TCU..."
"O Apresentação O Licenciamento Ambiental é imprescindível para o correto gerenciamento dos recursos naturais no Brasil, e os órgãos de fi scalização procuram assegurar que as ações que impactam o meio ambiente sejam conduzidas nos termos da legislação vigente. Embora a conscientização dos interessados e envolvidos com o assunto sobre a importância da licença tenha crescido de forma signifi cativa nos últimos anos, verifi ca-se que muitas irregularidades são cometidas por falta de informação por parte dos responsáveis. Em vista disso, a divulgação de orientações a respeito assume especial relevância e, com esse propósito, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em trabalho conjunto, elaboraram a presente cartilha, que, sem esgotar a matéria, reúne a legislação aplicável e aborda os pontos mais importantes no que se refere ao licenciamento ambiental. Esta publicação – cujo conteúdo está disponibilizado para toda a sociedade pelas páginas na Internet: www.tcu.gov.br e www.ibama.gov.br – destina-se a prefeituras, governos estaduais, órgãos e entidades públicas e a interessados que lidam com questões relativas ao meio ambiente. 

Marcus Luiz Barroso Barros Presidente do IBAMA...
"O Licenciamento Ambiental, instrumento de gestão instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, de utilização compartilhada entre a União e os Estados da federação, o Distrito Federal e os Municípios em conformidade com as respectivas competências, objetiva regular as atividades e empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ambiental no local onde se encontram instalados. 

Esse poderoso instrumento proporciona ganhos de qualidade ao meio ambiente e à vida das comunidades numa melhor perspectiva de desenvolvimento. Instituído há mais de duas décadas, o Licenciamento Ambiental, contudo, ainda enfrenta problemas que o afastam de um padrão ideal de funcionamento, isso, em grande parte, pela falta de informação adequada pela maioria dos interessados quanto aos procedimentos e trâmites requeridos para a sua concessão. 

Sem esses empecilhos, o Licenciamento seria mais rápido e eficiente. No intuito de prevenir a ocorrência de tais dificuldades, bem como para orientar os interessados e garantir maior publicidade ao processo de Licenciamento por meio da divulgação de seu conceito, etapas e requerimentos, com entusiasmo o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), teve a honra de elaborar esta cartilha, visando divulgar conhecimentos e compartilhar experiências sobre as especificidades sócioeconômicas e processuais do Licenciamento Ambiental. 

A publicação deste documento reflete a necessária atenção que nós gestores públicos, independentemente da localidade, devemos ter para com o Licenciamento Ambiental, com o objetivo de, fornecendo informações, promover o aprimoramento desse processo que reduz os impactos ambientais tanto no âmbito nacional quanto no regional e para o estabelecimento de um novo paradigma de desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente sustentável.”

Sérgio Guimarães, presidente do Conselho do ICV (Instituto Centro de Vida)...                                                                    “Os senadores alegam necessidade de ‘segurança jurídica’ para as obras, mas propõem uma emenda que compromete a segurança de toda a sociedade.”
Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica...                                                              “Vamos perder o único instrumento de controle social que existe atualmente no país. Nenhum outro possibilita que a sociedade acompanhe obras. A justificativa de que o licenciamento atrapalha os empreendimentos é uma desculpa para abrir a porteira da corrupção.”
Flavia Martinelli, coordenadora de Clima do Engajamundo...                                                                                           “Nossos ecossistemas e riquezas naturais já estão feridos por decisões erradas do passado, mas essa PEC é a sentença de morte”, e, complementa “Entendemos que o licenciamento ambiental atual no país não tem conseguido frear empreendimentos poluidores, por causa de jogos de interesse político, mas sem os processos de licenciamento teremos comprometimento de todos os serviços ecossistêmicos fornecidos pelas nossas florestas.”
Nota de repúdio do MPF à PEC 65
A coordenadora da 4ª Câmara da MPF (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), Sandra Cureau, vai publicar em breve uma nota técnica em repúdio à PEC 65, aprovada no dia 27 de Abril na CCJ do Senado. Para a procuradora, a aprovação da proposta representaria um "indiscutível retrocesso ambiental".

Na prática, a PEC extingue a necessidade de licenciamento ambiental para obras públicas.  
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente também prepara nota semelhante.


Vincenzo Papa
Membro da JPSDB Carioca

Fontes:

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