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segunda-feira, 5 de junho de 2017

O Acordo de Paris e a NDC BRASIL: Saiba mais...


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O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. 


Para que comece a vigorar, necessita da ratificação de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de GEE. O secretário-geral da ONU, numa cerimônia em Nova York, no dia 22 de abril de 2016, abriu o período para assinatura oficial do acordo, pelos países signatários. Este período se estende até 21 de abril de 2017.


Para o alcance do objetivo final do Acordo, os governos se envolveram na construção de seus próprios compromissos, a partir das chamadas Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês). Por meio das iNDCs, cada nação apresentou sua contribuição de redução de emissões dos gases de efeito estufa, seguindo o que cada governo considera viável a partir do cenário social e econômico local. 
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Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.


NDC do Brasil compromete-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se compromete a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030. Confira os fundamentos para NDC brasileira.


A NDC do Brasil corresponde a uma redução estimada em 66% em termos de emissões de gases efeito de estufa por unidade do PIB (intensidade de emissões) em 2025 e em 75% em termos de intensidade de emissões em 2030, ambas em relação a 2005. O Brasil, portanto, reduzirá emissões de gases de efeito estufa no contexto de um aumento contínuo da população e do PIB, bem como da renda per capita, o que confere ambição a essas metas. 

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No que diz respeito ao financiamento climático, o Acordo de Paris determina que os países desenvolvidos deverão investir 100 bilhões de dólares por ano em medidas de combate à mudança do clima e adaptação, em países em desenvolvimento. Uma novidade no âmbito do apoio financeiro é a possibilidade de financiamento entre países em desenvolvimento, chamada “cooperação Sul-Sul”, o que amplia a base de financiadores dos projetos. 


Observa-se no texto a preocupação em formalizar o processo de desenvolvimento de contribuições nacionais, além de oferecer requisitos obrigatórios para avaliar e revisar o progresso das mesmas. Esse mecanismo vai exigir que os países atualizem continuamente seus compromissos, permitindo que ampliem suas ambições e aumentem as metas de redução de emissões, evitando qualquer retrocesso. Para tanto, a partir do início da vigência do acordo, acontecerão ciclos de revisão desses objetivos de redução de gases de efeito estufa a cada cinco anos.
Plenaria-COP21
Por: Lucas Tolentino - Editor: Sérgio Maggio
O posicionamento brasileiro para o próximo acordo climático foi apresentado, .
A apresentação ocorreu na abertura do seminário Mudanças Globais do Clima: Preparatório à 21ª Conferência das Partes (COP 21), realizado na Câmara dos Deputados. O encontro teve o objetivo de divulgar e debater a proposta que o Brasil levará para a COP 21, que ocorrerá em dezembro, em Paris. No encontro, representantes de 193 países precisam chegar a um acordo sobre o corte de emissões com o objetivo de frear o aquecimento global.
ENTRAVES
A principal missão da COP 21 de estabelecer um novo acordo de redução de emissões de gases de efeito estufa, que deverá começar a valer a partir de 2020. Existem, no entanto, alguns entraves para serem resolvidos. Entre eles, está a polêmica diferenciação das metas estabelecidas para os países ricos e para os países em desenvolvimento. Além disso, é preciso definir se o futuro documento terá, ou não, caráter legalmente vinculante para os signatários.
O subsecretário-geral de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (MRE), embaixador José Antonio Marcondes de Carvalho, destacou as responsabilidades comuns, porém diferenciadas, no corte de emissões: “Há uma questão de equidade e justiça, em que quem poluiu mais deve pagar por isso. Além da redução de emissões, é preciso adotar medidas relacionadas à adaptação, ao financiamento e à transferência de renda.”?
O documento que será analisado na COP 21 tem um rascunho construído e aprovado na última Conferência das Partes, a COP 20, realizada em dezembro de 2014, em Lima, capital do Peru. Ao longo de 2015, no entanto, esse texto vem sendo alterado e conta, hoje, com cerca de 90 páginas. “O documento tem uma série de redundâncias e sobreposições porque reflete interesses e visões de diversos países. Será um trabalho árduo enxugá-lo”, analisou José Antonio Marcondes de Carvalho.
Com o objetivo de frear os prejuízos verificados, foi criada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), que conta atualmente com 193 países signatários. Todos os anos, representantes de todas essas nações se reúnem na Conferência das Partes (COP) para elaborar metas e propostas de mitigação e adaptação e para acompanhar as ações e acordos estabelecidos anteriormente.
No âmbito da UNFCCC, o Protocolo de Kyoto obriga os países desenvolvidos a reduzir em 5% as emissões com base nos dados de 1990. Firmado em 1997 na cidade japonesa, o pacto teve, inicialmente, a adesão de 37 nações ricas, que assumiram diferentes compromissos dentro da meta global de diminuição. Apesar de estar fora do grupo, o Brasil assinou voluntariamente o protocolo e definiu metas próprias de redução em território nacional. O Protocolo vigora até 2020, quando será substituído pelo acordo que as Partes pretendem assinar no fim deste ano, na COP 21, em Paris.
 http://www.cop21paris.org/
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1227.
Para mais informações, acesse:

Página oficial da UNFCCC 

Ministra apresenta à Câmara acordo climático

Acordo climático avança barreiras políticas 
Fundamentos para elaboração da NDC brasileira

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