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sábado, 17 de junho de 2017

DPU e DPE-RJ divulgam nota de apoio a projeto de lei que favorece catadores

nota
Volta Redonda – A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho Catadores e Catadoras, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) elaboraram nota conjunta de apoio ao Projeto de Lei Estadual 586/2015, que propõe a obrigação de grandes geradores de resíduos de doarem os materiais às cooperativas de catadores. A exigência serviria, inclusive, como condicionante para a concessão de licenciamento ambiental.

Confira a íntegra da nota:

NOTA CONJUNTA DPU/DPGE - RJ

MANIFESTAMOS  PUBLICAMENTE APOIO AO PROJETO DE LEI ESTADUAL Nº 586/2015 QUE ESTABELECE MEDIDAS VISANDO À INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DOS CATADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Defensoria Pública da União, pelo GT – Catadores e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo seu Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), vêm a público manifestar apoio ao Projeto de Lei Estadual nº 586/2015, que visa impor obrigação no sentido de que os grandes geradores doem seus resíduos às cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, inclusive como condicionante para a concessão de licenciamento ambiental. 
Isso porque o mencionado projeto de lei vai ao encontro dos dispositivos da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), no especial aspecto que é a obrigação de inclusão social e emancipação econômica dos catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis. O projeto de lei prevê ainda obrigatoriedade de os grandes geradores instalarem pontos de entrega voluntária para retorno das embalagens recicláveis, aplicando critério de responsabilidade afeta à denominada logística reversa.

Aponta como justificativa o mencionado projeto de lei a dívida do poder público para com as catadoras e catadores do Estado, citando como exemplo o fato de os Municípios não contratarem as cooperativas e associações de catadores, apesar de essas executarem serviço de coleta seletiva nos respectivos territórios.

Nessa quadra, presente evidente omissão do poder público no tocante à obrigação legal de inclusão social e produtiva das catadores e dos catadores, merece aplausos a postura do Legislativo Fluminense, visto que cria mecanismo que a um só tempo empresta concreção à logística reversa, por um lado, e reconhece o protagonismo do catador na Política de Resíduos Sólidos, de outro lado.

Bem por isso, ao passo em que manifestamos apoio, solicitamos que o Governador do Estado sancione o projeto de lei, porquanto revela o mínimo frente à dívida histórica do poder público para com a categoria.

Os órgãos de defesa de direitos humanos abaixo assinados se colocam como porta-vozes da salvaguarda na garantia da dignidade dessa coletividade, visando à implementação da decisão política estampada na Lei nº 12.305/2010, mormente no que se refere à inclusão dos catadores na prestação de serviços de coleta seletiva, bem assim na logística reversa, no Estado do Rio de Janeiro.

GRUPO DE TRABALHO CATADORAS E CATADORES – DPU
NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (NUDEDH) – DPGE - RJ

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