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sábado, 12 de novembro de 2011

Arte Educação

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – n. 9.394/
96 estabelece em seu artigo 26, parágrafo segundo, a Arte como conteúdo curricular
obrigatório nos diversos níveis da educação básica. Conseqüente à ultima
edição da LDBEN, o Ministério da Educação e do Desporto editou, em 1997, os
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs – a fim de apontar metas de qualidade
para a educação do cidadão participativo, reflexivo, autônomo e conhecedor de
seus direitos e deveres. Esses parâmetros foram elaborados para servir de refer
ência ao trabalho do professor, respeitando-se a concepção pedagógica própria e
a pluralidade cultural brasileira.
Segundo o discurso oficial, os Parâmetros Curriculares Nacionais são um
instrumento para a elaboração de projetos educativos, planejamento de aulas,
reflexão sobre a prática educativa e análise do material didático. De acordo com
estes, a Arte desempenha função tão importante quanto à dos outros conhecimentos
no processo de ensino e aprendizagem e, apesar de estar relacionada
com todas as demais áreas, tem suas especificidades e é tratada como área diferenciada.
A educação em arte propicia o desenvolvimento do pensamento artístico e da
percepção estética, que caracterizam um modo próprio de ordenar e dar sentido
à experiência humana: o aluno desenvolve sua sensibilidade, percepção e imagina-
ção, tanto ao realizar formas artísticas quanto na ação de apreciar e conhecer as
formas produzidas por ele e pelos colegas, pela natureza e nas diferentes culturas.
Esta área também favorece ao aluno relacionar-se com outras disciplinas.

MARIA EMILIA SARDELICH
Departamento de Educação da Universidade Estadual de Feira de Santana
milisar@uol.com.br

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