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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB Aumentar fonte Diminuir fonte Coleta Seletiva

 Como sabem, hoje, se quisermos realizar a coleta seletiva de nossos materiais e destiná-los á coleta seletiva temos que encaminhar o material para uma empresa que faça o serviço ou aguardar que uma empresa de coleta municipal faça isso, na cidade do Rio de Janeiro a Coleta Seletiva começa a acontecer e aguarda a adesão da população que deve fazer a sua parte considerando uma gestão compartilhada prevista na lei, onde o consumidor é visto como o primeiro agente poluidor e deve cumprir com a sua respponsabilidade na hora do descarte, sendo assim eu Samantha Lêdo, trouxe as informações necessárias para que você não só apoie a coleta seletiva mas também cumpra com a sua responsabilidade de gerador do LIXO.  
Saibam a coleta seletiva tem um custo alto, a logística só vira se, todos os responsáveis na cadeia produtiva e de consumo e por isso a coleta seletiva na maioria das cidades provém de iniciativa privada, portanto se, você tem coleta seletiva de graça e ainda não seara o seu resíduo você está também como agente poluidor atrasando quem está querendo promover essa gestão.  Faça a sua parte, separe o seu resíduo e encaminhe para umlocal adequado para reaproveitamento e reciclagem. Os ecoamigos agradecem, a casa(Planeta ) mais ainda!  Saudações Ecológicas da eco amiga de sempre Samantha Lêdo.

Atenção aos procedimentos a serem seguidos para realização da coleta seletiva:

  • Todo material reciclável deve ser embalado em sacos plásticos transparentes ou translúcidos (azul e verde) para que o Gari possa visualizar o seu conteúdo bem como detectar a possível presença de materiais orgânicos, contundentes ou perfurantes no seu interior. Não será permitido o uso de sacos pretos.
  • Para garantir a qualidade dos recicláveis basta uma rápida lavagem. Com esse pequeno gesto você garante que o reciclável limpo aumente a produção das atividades dos catadores
  • O resíduo orgânico, além de representar risco à saúde dos catadores, contamina todo o material potencialmente reciclável inviabilizando o seu aproveitamento e, consequentemente, a sua reutilização.
Tais procedimentos estão estabelecidos nos Artigos 30, 32 e 39 da Lei n° 3.273 de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 21.305 de 19 de Abril de 2002 que transcrevemos a seguir:
Art. 30 - " O Órgão ou entidade municipal ficará autorizado a estabelecer e determinar as normas e procedimentos que se façam necessários à garantia das boas condições operacionais e qualidade dos serviços relativos à remoção dos resíduos sólidos urbanos";

Art. 32 - " É obrigatório o acondicionamento do lixo domiciliar e dos demais resíduos similares ao lixo domiciliar em sacos plásticos com capacidade máxima de cem litros e mínima de quarenta litros, nas espessuras e dimensões especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT"

Art. 39 - " Os recipientes contendo os resíduos devidamente acondicionados deverão ser colocados pelos geradores no logradouro, junto à porta de serviço das edificações ou em outros locais determinados pelo órgão ou entidade municipal competente".
 Além disso o Art.108 da Lei 21.303 estabelece que " Depositar resíduos diferentes daqueles a que se destinam os recipientes de Coleta Seletiva constitui infração punida com multa inicial de R$ 106,00 (Cento e seis reais).

Baixe aqui material educativo:

http://www.rio.rj.gov.br/documents/91370/1017211/Quadrinhos+-+No+Reino+da+Limpezol%C3%A2ndia.pdf

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