IMPACTOS NA GERAÇÃO DE ENERGIA
PERIGOS DE VAZAMENTO
PERIGOS DE ACIDENTES E CATÁSTROFES NATURAIS
PERIGOS DE ACIDENTES LOCAIS AÉREOS IMPREVISTOS
PERIGOS DE EXPLOSÃO NO PROCESSO PRODUTIVO
MINERAÇÃO DE ALTO IMPACTO NA EXTRAÇÃO DA MATERIA PRIMA
EXPOSIÇÃO DOS G. TRABALHADORES
EXPOSIÇÃO DAS ÁGUAS RESIDUÁRIAS
devido à explorações rochosas, extração de minério(urânio), impactos sociais...
Na utilização de explosivos, na produção da energia, no descarte e armazenamento, na excessiva utilização de água, vazamento por manipulação inadequada, quanto ao descarte dos materiais e equipamentos utilizados no processo industrial, além dos elementos radioativos, uma vez que os mesmos não devem ser descartados, seu ciclo termina, não pode ser completo, até que a radiação e contaminação após muitas dezenas ou centenas de anos termine.
Os Impactos variam desde patologias clínicas leves a graves e mutação genética, diluída no DNA de futuras gerações, contaminação do ar, exposição coletiva em massa, pode ser letal, ou gradativo, explosões, seguidas de contaminação e nuvens densas de poeira atômica, abrangência incálculável dependendo do nível do acidente e até mesmo o risco de extermínio da raça humana. Acidente nuclear
No Brasil, já existem várias denúncias sobre a contaminação do meio ambiente por causa da mineração de urânio, antigamente em Minas Gerais, em Poços de Caldas, hoje na Bahia, em Caetité e Lagoa Real. A última denúncia foi feito nas últimas semanas pela Associação Movimento Paulo Jackson e a plataforma DHESCA Brasil (Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais). “Entre os problemas revelados à Plataforma, estão a contaminação do meio ambiente, a falta de controle social sobre a mineradora, os efeitos do lixo radioativo e a ausência de informações sobre os riscos radiológicos que ameaçam trabalhadores, a população e o meio ambiente”, escreveu Zoraide Vilasboas, jornalista da Coordenação de Comunicação da Associação Movimento Paulo Jackson.
“É necessário que seja feito um estudo comparativo de custo, de impacto ambiental, que contemple desde a mineração do urânio até o enriquecimento e encaminhamento desse material para as usinas. E comparar isso com as outras fontes de energia disponíveis, para saber se vale a pena, do ponto de vista ambiental, construir a usina de Angra 3”, informou.
A procuradora destacou que, na verdade, isso deveria ser feito antes do licenciamento. Outro ponto considerado fundamental pelo ministério público se refere ao depósito definitivo de rejeitos radioativos. Ela sublinhou que até hoje Angra 1 e Angra 2 geram rejeitos radioativos que estão armazenados temporariamente nas próprias usinas. “E a gente não sabe por quantas centenas, milhares de anos, esses rejeitos podem gerar algum dano à saúde humana, ao meio ambiente”.
Alencar citou lei de 2001 que determina à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) a construção de depósitos definitivos. Disse que essa lei até hoje não foi cumprida. “E agora a Eletronuclear quer construir Angra 3 sem que exista depósito definitivo”.O entendimento do MPF é que, tendo em vista a periculosidade do material radioativo, antes de se pensar em construir uma terceira usina é preciso definir o que vai ser feito com o lixo produzido pelas usinas anteriores, que se acham em operação.
A procuradora do MPF em Angra dos Reis afirmou que o órgão vai encaminhar ao Ibama uma recomendação definitiva em relação ao licenciamento da usina. A indicação do MPF é de que o Ibama não conceda o licenciamento ao empreendimento com esse EIA/RIMA. “Mas que os estudos de impacto ambiental sejam melhorados”.
Ela revelou que o MPF tem uma ação civil pública contra a construção de Angra 3 por ilegalidade e ofensa à Constituição. A procuradora deixou claro, porém, que uma vez que não há liminar, “juridicamente, o licenciamento é válido e está acontecendo”. Ela acrescentou que não é contra o licenciamento. “O que a gente quer é aperfeiçoar os estudos de impacto ambiental”.
EFEITOS NOCIVOS: alguns...
· Sistema vascular: obstrução dos vasos, fragilidade vascular etc.
· Sistema gastrointestinal: secreções alteradas, lesões na mucosa etc.
Doses de radiação muito elevadas, da ordem de centenas de Grays,
provocam a morte em poucos minutos, possivelmente em decorrência da destruição
de macrocélulas e de estruturas celulares indispensáveis à manutenção de
processos orgânicos vitais.Doses de radiação da ordem de 100 Grays produzem a falência do sistema
nervoso central, de que resulta: desorientação espaço-temporal, perda de
coordenação motora, distúrbios respiratórios, convulsões, estado de coma e,
finalmente, morte, que ocorre algumas horas após a exposição à radiação ou, no
máximo um ou dois dias mais tarde.Quando a dose absorvida é da ordem de dezenas de Grays, observa-se a
síndrome gastrointestinal, caracterizada por náuseas, vômito, perda de apetite,
diarréia intensa e apatia. Em seguida surgem desidratação, perda de peso einfeções graves. A morte ocorre poucos dias mais tarde.Doses da ordem de alguns Grays acarretam a síndrome hematopoiética,
decorrente da inativação de células sangüíneas (hemácias, leucócitos e plaquetas)
e, principalmente, dos tecidos responsáveis pela produção dessas células (medula).Os efeitos somáticos tardios são difíceis de distinguir, pois demoram a
aparecer e acaba não se sabendo ao certo se a patologia se deve à exposição
Exemplo de Goiânia: A limpeza produziu 13,4 toneladas de lixo atômico, que necessitou ser acondicionado em 14 contêineres que foram totalmente lacrados. Dentro destes estão 1.200 caixas e 2.900 tambores, que permanecerão perigosos para o meio ambiente por 180 anos. Para armazenar esse lixo atômico e atendendo às recomendações do IBAMA, da CNEN e da CEMAm, o Parque Estadual Telma Ortegal foi criado em Goiânia, hoje pertencente ao município de Abadia de Goiás, onde se encontra uma "montanha" artificial. Assim, os rejeitos foram enterrados em uma vala de aproximadamente 30 (trinta) metros de profundidade, revestida de uma parede de aproximadamente 1 (um) metro de espessura de concreto e chumbo, e sobre a vala foi construída a montanha.
das responsabilidades civil e criminal por danos nucleares está contida na Lei 6.453
de 17/10/1977:
Art. 13 O operador da instalação nuclear é obrigado a manter seguro
ou outra garantia financeira que cubra a sua responsabilidade pelas
indenizações por danos nucleares.
25 Diário Oficial da União ed.205 de 25/10/2004, seção 3.
26 Declaração em Reunião com o Grupo de Trabalho em 04/04/2005 no Rio de Janeiro.
27 Art. 13 da Lei 6.453 de 17/10/1977.
28 http://www.eletronuclear.gov.br/novo/sys/interna.asp?IdSecao=458&secao_mae=5
41
(...)
Como exposto no item 4.5 a ELETRONUCLEAR paga
por ano para a constituição dos seguros das usinas de Angra I e II, mas
estranhamente, todas as instalações nucleares da INB estão liberadas do contrato
de seguro para danos nucleares. Como exposto na Resolução 27 da Comissão
Deliberativa da CNEN, de 17/12/2004, a instalação de enriquecimento de urânio de
Resende, no Estado do Rio de Janeiro, foi dispensada de contratar seguro:(...).
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