Confira o artigo sobre o curso MOPP para auxilar nas dúvidas quanto a reciclagem do curso.
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
O Curso é previsto pelo art 15 do RTPP segundo programa aprovado pelo CONTRAN, por proposta do Ministério dos Transportes, que atualmente é a Resolução Nº 168/04 do CONTRAN;
A Resolução 168/04 do Contran, estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
O Curso deverá ter a validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização do respectivo curso, devendo o mesmo coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor.
Os condutores após realizarem o curso MOPP ou a sua reciclagem terão os dados inseridos em campos específico da CNH, conforme prevê o art. 33 §4º da Res 168/04. “Art. 33 §4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Impressa na Carteira Nacional de Habilitação (Anexo II, da Resolução 192/06 CONTRAN)”.
A Portaria Detran/SP nº 2002, de 08 de outubro de 2007, dispõe sobre o registro informativo dos cursos de especialização em campo específico da carteira nacional de habilitação, nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04, revogando a expedição de credencial pela Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP.
Portanto a partir de outubro de 2007, os condutores não mais receberão a credencial do Detran de São Paulo, terão os dados inseridos da CNH conforme o artigo 1º da Portaria 2002. “Artigo 1º. A Divisão de Educação de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do contido no artigo 33, § 4º, da Resolução Contran nº 168/2004, não mais expedirá credencial para os cursos especializados, sendo que tal informação constará de registro no RENACH, em campo específico da carteira nacional de habilitação – CNH”.
Somente serão inseridos na carteira nacional de habilitação os cursos especializados realizados a partir da data da publicação da Portaria Detran/SP nº 2002/07, conforme prevê o art. 4 da referida Portaria. Para os cursos especializados realizados anteriormente a publicação da Portaria Detran/SP nº 2002/07, a inserção de dados dar-se-á gradativamente por ocasião da atualização do referido curso.
Sendo assim após a realização da do curso ou reciclagem do MOPP será fornecida ao motorista uma declaração de conclusão em papel timbrado com a assinatura do Diretor(a) da Instituição. É importante observar que o motorista deve fazer a reciclagem de 30 a 60 dias antes do vencimento do MOPP, levando em conta o tempo que o Detran leva para inserir os dados no RENACH. A inserção dos dados no RENACH leva mais ou menos de 30 a 45 dias úteis, e somente após inserido os dados no RENACH é que o motorista poderá conduzir veículo com produto perigoso.
O condutor será avisado pela instituição onde realizou o curso ou reciclagem MOPP que seu registro foi efetivado no RENACH, após isso o condutor deverá se dirigir ao Órgão de Trânsito ou Poupa Tempo para emitir a 2ª via da CNH, onde já constará os dados no campo observações da CNH.
O certificado será emitido após a inserção dos dados no RENACH. O certificado é expedido pela Instituição onde foi realizado o curso ou a reciclagem nos padrões da Portaria 27/05 do Denatran, conforme prevê a Res 168/04 do Contran e Artigo 25 da Portaria nº 1758 do Detran-SP. “Ao aluno aprovado será conferido certificado de conclusão, o qual será registrado na Divisão de Educação de Trânsito”.
Quando o condutor não apresentar a comprovação (certificado nos padrões da Portaria 27/05 do Denatran) que realizou curso especializado para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos ou não constar a inscrição no campo “Observações” da CNH, o agente fiscalizador deverá autuar o condutor nos termos do art. 232 do CTB, combinado com a Resolução n° 205/06 CONTRAN, devendo o veículo ser retido, liberando-o a condutor que comprove a conclusão do curso; conduzindo o condutor infrator à autoridade competente por ter infringido o Art. 56 da Lei 9.605, de 12FEV98 – Lei de Crimes Ambientais.
O condutor que realizou o curso ou a reciclagem em outro estado, deve portar o Certificado de conclusão ou reciclagem do curso MOPP no modelo conforme prevê a Portaria nº 27, de 29 de junho de 2005. Caso o motorista apresente outro modelo, será considerado como não portar o documento de porte obrigatório Res. 205/06 do Contran e ainda encaminhado ao DP por crime ambiental, art. 56 da Lei 9.605/88 – Lei de crimes ambientais.
Legislação pertinente ao Assunto.
RTPP (Regulamento para o Transporte de Produtos Perigos) art. 15.
Res 168/04 do Contran.
Res 205/06 do Contran.
Portaria Denatran nº 27/05.
Portaria Detran nº 2002/07.
Portaria Detran nº 1758/06.
Maria Aparecida Cafasso
Bacharel em Direito pela Universidade Paulista (SP), desenvolve estudos na parte de Legislação de Transporte de Produtos Perigosos e Legislação de Trânsito, com experiência em elaboração de FISPQ, tradução de MSDS, fichas de emergência e rótulos de segurança de produtos químicos, além de ministrar palestras sobre Transporte de Produtos Perigosos, Direção Defensiva e Legislação de Trânsito em diversas empresas. Realiza auditorias nas Transportadoras, a fim de diagnosticar possíveis controvérsias em relação a legislação aplicada ao Transporte de Produtos Perigosos. Revisora do Manual de Transporte de Produtos Perigosos – PP8. Participa de reuniões do CB-16 da ABNT que visa a elaboração de normas para o transporte de produtos perigosos.
Fonte: Consultoria Via Brasil - 27/06/2008
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