Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem
* Por Efendy Emiliano Maldonado com colaboração de Leandro Scalabrin
No início deste mês de maio a Via Campesina, a Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida (COONATERRA – BIONATUR); a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF); o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá); o Núcleo Amigos da Terra Brasil; a Terra de Direitos e a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), protocolaram no Supremo Tribunal Federal, por meio da assessoria da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, seu pedido de admissão na qualidade de Amicus Curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adfp) nº 221 – para defender a lei estadual e decretos do Rio Grande do Sul que restringem a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas importados em território gaúcho.
Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, a legislação dispõe que os agrotóxicos importados não podem ser cadastrados no órgão estadual de meio ambiente se não tiverem seu uso autorizado no país de origem. Trata-se de uma legislação avançada que adota o mecanismo da “extraterritorialidade” no que tange a atuação de empresas transnacionais, dispondo que elas só podem comercializar no Brasil, produtos que comercializa no seu país de origem.
O Partido Democratas (DEM), ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 221, para invalidar a lei gaúcha. O DEM tem o apoio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) e da Associação Brasileira dos Defensivos (AENDA).
Esta ação beneficia empresas como a Syngenta que tem comercializado no Brasil, agrotóxicos que tem comercialização vedada no seu país de origem. A Syngenta já ingressou com Mandado se Segurança contra a FEPAM (órgão ambiental do RS), para desobrigar-se de cumprir a lei que é objeto da ADPF do DEM.
O relator da ADPF é o Ministro Dias Toffoli (Link do processo no STF aqui) que em 2015 julgou inconstitucional lei gaúcha que proibia o comércio de alimentos importados não submetidos a análise do teor de agrotóxicos que continham .
A Via Campesina, a Renap e as seis organizações da sociedade civil que ingressaram com o pedido de Amicus Curiae pretendem apresentar ao Supremo Tribunal Federal argumentos jurídicos e científicos em defesa da constitucionalidade da legislação ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
A legislação atacada pelo DEM é fruto das reivindicações da sociedade gaúcha e do pioneiro movimento ambiental que, nos anos oitenta, já viam com ressalva a utilização indiscriminada de agrotóxicos em nossa agricultura e que, sobretudo, buscava garantir alimentos de qualidade na mesa de todos. O objetivo primordial da lei é garantir à população gaúcha que agrotóxicos proibidos ou banidos em seus países de origem não sejam autorizados no estado, evitando, assim, o uso de substâncias nocivas à saúde humana e à natureza na nossa agricultura.
Aproveitando-se da fragilidade da aplicação da nossa legislação ambiental, essas empresas trazem para os países latino-americanos produtos que tiveram proibida a sua comercialização em virtude de possuir determinadas substâncias tóxicas na sua composição ou produtos cuja autorização de comercialização foi negada.
Ou seja, trata-se de uma legislação que protege a natureza e o consumidor, pois evita que continuemos servindo como verdadeiras cobaias das indústrias de agrotóxicos estrangeiras, que nos últimos anos tem comercializados indiscriminadamente esse tipo de veneno para a produção agrícola do nosso país.
Como já vem sendo amplamente divulgado pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, desde 2008 o Brasil tornou-se o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, tendo uma média de consumo anual de 5,2 litros per capita.
Além disso, uma série de pesquisas científicas nacionais e internacionais apontam que o aumento vertiginoso de casos de câncer esta intimamente relacionado com a qualidade dos alimentos que consumimos. Sendo que nas regiões cujo consumo de agrotóxicos aumentou constatou-se também a elevação de taxas de pessoas com problemas de saúde.
* Ambos advogados populares da Via Campesina
AGROTÓXICOS, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E SAÚDE (PARTE I)
Texto: comunicação cpt/ms/Coletivo de Comunicadores da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida
O primeiro caderno (dossiê) da ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), lançado em abril de 2012, estudo científico que alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde contém revelações surpreendentes de como no Brasil, intencionalmente, o Agronegócio impõe suas regras em detrimento de toda a população.
O Coletivo de Comunicadores da Campanha (CCC) Permanente contra os Agrotóxicos e Pela Vida vêm levantando dados, de diferentes formas, para que os conteúdos dos estudos cheguem o mais amplamente possível à sociedade brasileira. Embora atingindo com maior intensidade os trabalhadores do agronegócio e as famílias de agricultores que utilizam agrotóxicos, o consumo de alimentos e de água contaminados não discriminam suas vitimas, não observam classes sociais; são capazes de atingirem, silenciosamente, ou violentamente como em Lucas de Rio Verde/MT*, todas as populações em porcentagem inimagináveis.
O primeiro, dos três cadernos ou dossiês já publicados, é uma alerta à sociedade e Estado brasileiro de como o modelo de modernização agrícola conservadora e da monocultura químico-dependente (soja, cana de açúcar, algodão, tabaco, eucalipto, milho), vem causando impactos fulminantes sobre a saúde pública e a segurança alimentar e nutricional da população. Respeitados pesquisadores, professores e profissionais comprometidos com a saúde pública revelam no referido documento os gravíssimos impactos, os números assustadores, riscos e as conseqüências da escalada ascendente do uso dos agrotóxicos no Brasil.
Água contaminada, contaminação banalizada.
O que chamamos em nossas casas de “água tratada ou potável”, por exemplo, censo comum é que pode ser digerida com tranqüilidade. Difícil mesmo é dizer ou aceitar que água potável contém agrotóxicos. Pensar em água é mesmo na modernidade falar de indústrias e negócios lucrativos. Sua lucratividade é proporcional à quantidade de “Substâncias Químicas Aceitáveis” (agrotóxicos, solventes e metais) que são liberadas e jogadas na água até atingir os “Valores Máximos Permitidos”. Há uma luta grande dos setores interessados só no lucro que a quantidade dessas substâncias seja aumentada na água “potável” para consumo humano. Embora, os consumidores quase nunca são informados dessa questão. A ABRASCO alerta que existe “uma cultura de naturalização e conseqüente banalização da contaminação, como se esta grave forma de poluição fosse legalizada”.
Das portarias do Ministério da Saúde à torneira
Segundo dados levantados pela pesquisa, uma listagem de substancias estão contidas nas Portarias (norma de potabilidade da água no Brasil) do Ministério da Saúde. À “problemática dos agrotóxicos em água para consumo humano”que depois pinga nas torneiras domiciliares de todo Brasil, segundo a ABRASCO, “é um tema pouco pesquisado”.
A Portaria do Ministério da Saúde (MS) de 1977 autorizava o uso de 12 tipos de agrotóxicos na água potável para consumo humano, além de 10 produtos químicos inorgânicos (metais pesados), de nenhum produto químico orgânico (solventes) e de nenhum produto químico secundário de desinfecção familiar.
A história das Portarias até a última de 2011 foi da seguinte forma:
Portaria do MS de 1990- São liberados 13 tipos de agrotóxicos, 11 produtos químicos inorgânicos (metais pesados), de 07 produtos químicos orgânicos (solventes) e de 02 produtos químicos secundários da desinfecção domiciliar.
Portaria do MS de 2004- Permitidos 22 tipos de agrotóxicos, 13 produtos químicos inorgânicos (metais pesados), 13 produtos químicos orgânicos (solventes) e 06 produtos químicos secundários da desinfecção domiciliar.
Portaria do MS de 2011- Admitidas a presença de 27 tipos de agrotóxicos, de 15 produtos químicos inorgânicos (metais pesados), de 15 produtos químicos orgânicos (solventes), de 07 produtos químicos secundários da desinfecção domiciliar e a permissão para o uso de algicidas nos mananciais e estações de tratamentos.
O que define os critérios de qualidade da água para consumo humano, por tanto, está subordinado aos interesses da ampliação e legalização da crescente poluição industrial (que utiliza metais pesados e solventes), no processo agrícola (agrotóxicos, micronutrientes e fertilizantes químicos), no peridomicílio (uso de inseticidas e outros para controle de vetores e reservatórios de agentes transmissores de doenças por falta de saneamento básico) e nas residências (que utiliza muitos produtos químicos tóxicos para desinfecção e desinfestação domestica).
O mito do uso seguro
O estado brasileiro, o mercado mundial dos agrotóxicos, as indústrias, o agronegócio e o poder político e econômico, ligados ao castelo de lucros, levantam o mito do “uso seguro” acima de dados estatísticos escandalosos, para tentar encobrir e banalizar os danos dos venenos do desenvolvimento na saúde coletiva da população.
Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Observatório da Indústria dos Agrotóxicos da Universidade Federal do Paraná, divulgados durante o 2º Seminário sobre Mercado de Agrotóxicos e Regulação, realizado em Brasília (Distrito Federal), em abril de 2012, enquanto, nos últimos dez anos, o mercado mundial de agrotóxicos cresceu 93%, o mercado brasileiro cresceu 190%. Em 2008, o Brasil ultrapassou os Estados Unidos e assumiu o posto de maior mercado mundial de agrotóxicos (Dossiê 1 da ABRASCO).
Há um baixo monitoramente nos municípios do país sobre a qualidade da água para consumo humano. Dados do Ministério da Saúde (Neto 2010) reportam que em 2008, 24% dos municípios apresentaram informações sobre o controle da qualidade da água para os parâmetros “agrotóxicos”. Desse total 0,5% dos municípios apresentaram informações sobre a vigilância da qualidade da água para tais “Substâncias Químicas Aceitáveis”. Ainda, segundo a Atlas de Saneamento do IBGE de 2011 das 27 Unidades da Federação, 11 estados não realizaram tais análises e/ou não alimentaram o referido sistema de informações com dados de 2008 (NETO, 2010, p. 21).
Segundo a ABRASCO, os chamados “biocidas” que são substancias químicas ou microorganismos que atuam para neutralizar outros tipos de organismos que causam efeitos nocivos ao homem (como os produtos químicos liberados nas portarias do Ministério de Saúde) longe de serem inofensivos, estão comodamente “abrigados no paradigma do uso seguro”, incentivados no lucrativo mercado dos agrotóxicos.
Para sustentar o “uso seguro” o mercado nacional e internacional tem “bilhões” de motivos para buscar sustentabilidade científica para seus negócios. Eles procuram mediante outros estudos científicos comprovar e forçar a crença de que “o organismo humano pode ingerir, inalar ou absorver certa quantidade diária, sem que isso tenha conseqüência para sua saúde”.
Em 2010, o mercado nacional movimentou cerca de US$ 7,3 bilhões e representou 19% do mercado global de agrotóxicos. Em 2011 houve um aumento de 16,3% das vendas, alcançando US$ 8,5 bilhões, sendo que as lavouras de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar representam 80% do total das vendas do setor (SINDAG, 2012). Já os Estados Unidos foram responsáveis por 17% do mercado mundial, que girou em torno de US$ 51,2 bilhões (ANVISA & UFPR, 2012).
Fonte: Abrasco e Campanha permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida.
fonte:
http://contraosagrotoxicos.org/entidades-defendem-no-stf-lei-que-protege-a-saude-da-populacao-contra-os-agrotoxicos/
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