Se as pessoas não sabem muito sobre os indígenas na atualidade, sabem menos ainda sobre o passado destes povos. Mesmo os pesquisadores não encontram um consenso, e os números variam muito conforme os critérios utilizados.
A antropóloga e demógrafa Marta Maria Azevedo estima que, na época da chegada dos europeus, a população indígena no Brasil era de 3 milhões de pessoas. Eram mais de 1.000 povos diferentes, que durante séculos foram exterminados pelos conquistadores, seja por suas armas de fogo, seja pelas doenças que eles trouxeram. De acordo com antropóloga, em 1957 havia no Brasil apenas 70 mil indígenas. O crescimento desta população é observado somente a partir da década de 1980.
Em 1991, quando o IBGE passou a coletar dados sobre a população indígena brasileira, eles somavam 294 mil pessoas. Em 2000, o Censo revelou um crescimento da população indígena muito acima da expectativa, passando para 734 mil pessoas. Em 2010, a população indígena continuou crescendo, e o Censo mostrou que mais de 817 mil brasileiros se autodeclararam indígenas, representando 0,47% da população brasileira. Eles estão distribuídos em 305 etnias e falam 274 línguas.
Esse aumento populacional jamais seria possível se fossem considerados apenas fatores demográficos, como a natalidade e a mortalidade. Esses dados revelam o crescimento do número de pessoas que passaram a se reconhecer como indígenas e o “ressurgimento” de grupos indígenas. Isto se dá porque, antes, ser índio no Brasil significava ser atrasado, inferior, escravizado, catequizado, ser alvo de discriminação, de chacinas e até mesmo não ser considerado humano. Diversos povos foram obrigados a abrir mão de suas línguas e de sua cultura. Agora os povos indígenas voltam a afirmar sua identidade, talvez porque as circunstâncias estejam mais amigáveis. Ou talvez porque este grito não suporte mais ser calado.
Tratá-los simplesmente como “índios” esconde a imensa diversidade cultural e circunstâncias de vida tão distintas. Mas algo muito mais forte que as diferenças étnicas propicia a união destes povos: o fato de se sentirem diferentes de nós.
Temos no Brasil todos os tipos de extremos: índios que possuem seu território assegurado e índios que morrem lutando por seu território; índios brancos e índios negros; índios cristãos e índios pajés; índios isolados e índios urbanos.
Os povos indígenas isolados são aqueles que não estabeleceram contato permanente com a população nacional e com o Estado. As informações sobre eles são transmitidas por outros índios, por moradores da região e por pesquisadores. A Funai (Fundação Nacional do Índio) tem cerca de 107 registros da presença de índios isolados em toda a Amazônia Legal, dos quais 26 já foram confirmados e estão sendo monitorados, seja por imagens de satélite, sobrevoos ou expedições na região. Não se sabe, no entanto, a quantidade destes povos e indivíduos que vivem voluntariamente isolados.
Muitos já tiveram alguma experiência de contato não amistosa com garimpeiros, madeireiros, grileiros e traficantes próximos à fronteira. Também é provável que tenham tido ou mantenham contato com populações ribeirinhas, seringueiros e, principalmente, com algum outro povo indígena.
Os resultados do contato conosco são trágicos, a começar pelas doenças que transmitimos, para as quais eles não têm imunidade: sarampo, rubéola, caxumba, difteria, tétano, hepatite, gripe e outras. Conhecendo esta realidade, estes povos que vivem em situação de isolamento escolheram fugir. Isso não significa, no entanto, que eles não tenham notícias de nossa sociedade. Eles observam rastros, utilizam ferramentas e se relacionam com outros indígenas que contam as novidades do mundo do branco.
Em outros tempos, como muitos devem se lembrar, o órgão governamental indigenista, na época chamado SPI (Serviço de Proteção aos Índios), deixava presentes como espelhos, panelas e ferramentas para atrair os indígenas. Hoje a Funai busca garantir que eles tenham seu território assegurado para transitarem livremente. Mas as ameaças são muitas e cada vez mais seus territórios são menores.
Os indígenas que vivem em áreas urbanas somam 324 mil, ou seja, 36% do total da população indígena, um número que vem crescendo ano após ano (IBGE, 2010). Há dois motivos recorrentes para que esses índios vivam em áreas urbanas. Um deles é a migração dos territórios tradicionais em busca de melhores condições de vida na cidade. O outro é que os limites das cidades cada vez mais alcançam as fronteiras de seus territórios.
As pessoas continuam acreditando que a população indígena está sendo reduzida, mesmo que os números digam o contrário e que eles estejam mais presentes nos centros urbanos. A desinformação tem uma consequência: fingimos que os índios estão deixando de existir e gradualmente não pensamos mais na situação deles. Assim fica mais fácil justificar nenhum respeito a seus direitos e à sua própria vida.
Mentira nº 2: Os índios estão perdendo sua cultura
Imagem:Articulçação Xingu Araguaia.
De modo geral, cultura é o conjunto de manifestações que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a língua, a moral, os costumes, os comportamentos e todos os hábitos e aptidões adquiridos por pessoas que fazem parte de uma sociedade específica.Esta afirmação resume uma série de outras ideias muito difundidas: “índio que usa celular não é mais índio”, e suas variáveis televisão, computador, calça jeans, tênis, rede de pesca, barco a motor, caminhonete, trator e etc.
Sendo composta por diversos elementos, a cultura está em constante transformação, se inter-relacionando de diferentes formas com o ambiente, as circunstâncias, outras culturas e consigo mesma. Logo, a cultura não é algo que se perde, é algo que se transforma constantemente.
É certo, no entanto, que não temos uma relação de troca cultural justa com os indígenas. Nossa sociedade se caracteriza por termos uma cultura dominadora e impositiva. O impacto do nosso modo de vida reflete diretamente na vida dos indígenas, de forma que hoje já não há a mesma fartura e biodiversidade que se tinha em 1500. O rio está contaminado por agrotóxicos, a floresta foi derrubada e a quantidade de peixe e de caça foi drasticamente reduzida.
Neste sentido, a incorporação de elementos de outra cultura é também uma estratégia de resistência. O uso de equipamentos de pesca dos “brancos”, por exemplo, pode ser um modo de resistência cultural, num entendimento de que pescar é mais importante para a identidade indígena do que se manter preso a técnicas tradicionais e não chegar com o peixe em casa.
Uma das maneiras de se fortalecer a tradição é inovar a partir de uma forte referência tradicional. Um grupo de jovens Guarani Kaiowá nos dá um bom exemplo de resistência cultural. O grupo de rap Brô MC’s é formado por duas duplas de irmãos, e daí o nome “brô”, do inglês “brother”. Suas rimas misturam português e guarani e denunciam o desmatamento ilegal, o esquecimento e a perseguição que seu povo
sofre por pressão do agronegócio. (Curta o som aqui)magem: Jusbrasil
Outras vezes, objetos não-indígenas podem ser inseridos na cultura indígena com um significado e uso completamente diferentes do nosso, como garrafas plásticas cuidadosamente cortadas e limadas para fazerem colares, à semelhança do que fazem há centenas de anos com as lascas de caramujos. E outras vezes, por fim, eles podem incorporar determinado elemento de outra cultura e nem por isso serem “menos índios”, assim como comer sushi não nos torna japoneses, tomar chimarrão não nos torna gaúchos e tomar banhos diários não nos torna índios.
Nos assusta a velocidade com que alguns indígenas incorporam elementos da nossa cultura no seu modo de vida. Mas sabemos que as trocas entre povos sempre existiram. Se nos chama a atenção ver um indígena ao celular, é porque não sabemos que o adorno que ele utiliza em rituais de sua tradição há séculos podem ter sido confeccionados por um outro povo e utilizados como moeda de troca. E por que não?
Com que velocidade os Karajá incorporaram elementos da cultura Tapirapé, e vice-versa? Com que velocidade os brasileiros incorporam elementos da cultura norte-americana? Não existe meios de medir precisamente as causas e os efeitos destas trocas culturais.
Nossa sociedade não aceita que este sujeito tão diferente de nós possa utilizar as mesmas tecnologias e bens de consumo que utilizamos. Assim, ao mesmo tempo que vemos os indígenas como inferiores por não terem desenvolvido as tecnologias que nos saltam aos olhos, não aceitamos que ele desfrute das facilidades da vida contemporânea. Como se tudo o que temos hoje fosse resultado apenas do trabalho de homens brancos e para usufruto exclusivo de homens brancos. Como se o progresso tecnológico e econômico não tivesse sido impulsionado também pela tomada de territórios e riquezas que pertenciam a esses índios.
Mas para que índio quer tecnologia? Tenho visto indígenas vendendo artesanatos através do Facebook, trocando e-mails com lojas que revendem suas produções, promovendo abaixo-assinados para terem seus direitos respeitados, se comunicando com parentes que ficaram na aldeia enquanto ele saiu para estudar na cidade e namorando, como a gente.
Txiarawa Karajá fotografa os espíritos de Aruanã. Aldeia Santa Isabel do Morro, TI Parque do Araguaia, TO. Imagem de Lilian Brandt.
O uso da fotografia e, especialmente, a produção de vídeos, tem se destacado entre os povos indígenas com a função de registrar a realidade, de encenar mitos e histórias, de criar estórias e de mostrar para outros povos (indígenas ou não) um pouco de sua cultura. As produções audiovisuais também têm sido usadas como uma ferramenta de denúncia ao ataque de seus direitos.
Outro equipamento que tem sido bastante útil é o GPS, que pode ser uma ferramenta de vigilância e atuação conjunta com os órgãos responsáveis pelo combate do garimpo, de madeireiras e de outras atividades ilícitas.
Mentira nº 3: Estão inventando índios, agora todo mundo pode ser índio
Moça Xavante com seu porquinho na TI Marãiatasédé, MT. Imagem de Lilian Brandt.
Se a pessoa se reconhece como indígena e se identifica com um grupo de pessoas que também se reconhecem como indígenas e a consideram indígena, então ela é. Não existe nenhum reconhecimento da Funai, nenhum julgamento de um não-indígena e nenhum critério imposto por nossa sociedade que possa ser maior do que o seu sentimento e o sentimento da coletividade a qual ela pertença.
Ela pode se considerar indígena por uma questão genética e/ou cultural, mas não cabe a nós e nem ao governo atribuir identidade a outra pessoa. A autodeclaração é defendida também pela Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2000.
Por isso, não tem fundamento a ideia de que “sendo assim, todos os brasileiros seriam indígenas, já que correm em nossas veias sangue indígena, daquela bisavó que foi pega no laço”. Este discurso não viria de um indígena. Se o cidadão diz isso querendo reduzir o direito de ser índio na atualidade, é evidente que está se identificando muito mais com o bisavô estuprador do que com a bisavó violentada.
Repare que a televisão, por exemplo, se esforça em caricaturar os indígenas. Quando a TV mostra aquele “indiozão” bonito da Amazônia, forte, guerreiro, caçador, todo enfeitado de penas e muito bem pintado, o povo acha bonito de ver e até acha que não existe mesmo racismo contra indígena. Mas quando a TV diz que aquele é um índio, discretamente nega outras possibilidades de índios.
Nega que existam índios sem penas e sem pinturas, com jeans e celular. Nega aqueles que não têm mais arara em seu território e por isso não usam cocar. Nega aqueles que têm cabelo crespo porque os negros escravizados fugiram para sua aldeia e foram bem recebidos como parceiros de resistência. Nega aqueles que vivem nas cidades porque seus territórios foram invadidos, aqueles que vão para Brasília protestar, etc.
Os índios são como são. Se nossa sociedade tem dúvida se um indivíduo é índio, esta dúvida não encontra recíproca por parte dele. Quem é índio sabe que é, porque tem a vivência do seu povo e sente na pele o racismo.
Nossa sociedade acredita que existe uma escala de quem é mais ou menos índio: “vive em maloca? Tem cabelo liso? Sabe pescar? Usa celular? É rico?”. Mas não é assim que funciona, não existe uma tabelinha para a gente definir quem é e quem não é, quem é mais e quem é menos. Essa crença evidencia o desejo oculto de querer que tenham menos índios, pois alguns já estão “aculturados” e “integrados”.
A Convenção nº 169 da OIT garante a autodeterminação dos povos e o direito de que cada população indígena ou tribal possa escolher seus próprios caminhos para o futuro. Esse princípio consta ainda na Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas.
O entendimento de que os indígenas seriam assimilados até deixarem de existir já foi superado na legislação, mas ainda precisa ser superado na sociedade.
Mentira nº 4: O Brasil é um país miscigenado, aqui não tem racismo
Meninas Karajá da Aldeia JK, TI Parque do Araguaia, TO. Imagem de Lilian Brandt.
Racismo, assim como machismo, é algo sutil. Às vezes ele aparece escancarado, quando um sujeito chama um negro de “macaco”, quando uma mulher é estuprada, quando se constata um salário menor para mulheres e negros do que para homens brancos para fazerem exatamente o mesmo trabalho. Esse racismo escancarado é muitas vezes (mas nem sempre) condenado pela sociedade.
Mas nem tudo é preto no branco, racismo ou não-racismo. Há infinitas combinações de cores, há infinitas formas de demonstrar e de esconder o racismo e ainda assim julgar-se superior.
A diferença não está só na cor da pele, no tipo de cabelo e na classe social. Além de tudo isso, a diferença é cultural e muitas vezes até linguística. Os indígenas são, provavelmente, os brasileiros mais ímpares e diferentes que compartilham o mesmo território que nós.
O racismo pode aparecer em momentos leves, entre amigos. As pessoas naturalizaram de uma tal forma o racismo contra indígenas, que não percebem que jamais poderiam usar aquelas mesmas palavras para se referir a qualquer outro grupo de pessoas. Nossa sociedade tem sido muito conivente com o racismo contra indígenas, a despeito do que diz nossa legislação.
Conforme a Constituição Federal e a Lei nº 7.716/89, serão punidos os crimes de discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo o crime de racismo inafiançável e imprescritível. No entanto, diariamente os indígenas são discriminados e são raros os casos de denúncia e condenação.
As redes sociais, por exemplo, estão repletas de conteúdo racista. Em abril de 2014, a Justiça Federal condenou um jornalista amapaense por cinco mensagens que utilizavam expressões de desprezo se referindo aos índios Guarani Kaiowá. De acordo com a decisão, o jornalista prestaria serviços comunitários na Casa de Apoio à Saúde Indígena do Amapá (Casai) e pagaria seis salários mínimos ao Conselho de Caciques de Oiapoque e à Associação dos Indígenas de Wajãpi. A proposta é que, prestando serviços comunitários na Casai, o jornalista conviva com indígenas e, conhecendo a realidade, passe a respeitá-los. Tomara que sim. (
Saiba mais)
Na esfera política os discursos de ódio estão cada vez mais escancarados. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Deputado Federal Luís Carlos Heinze (PP-RS), diversas vezes desqualificou publicamente quilombolas, índios, gays e lésbicas (
saiba mais). As urnas mostraram que a população o apoia: em 2014, Heinze foi reeleito pela 5ª vez, como Deputado Federal do Rio Grande do Sul, sendo o deputado mais votado do estado.
Os discursos racistas atingem diretamente os indígenas. O relatório Conflitos no Campo Brasil 2013, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), mostra que, das 1.266 ocorrências relacionadas ao conjunto dos conflitos no campo no Brasil, 205 estão relacionadas a indígenas, totalizando 16%. A maior parte destes casos refere-se a conflitos por terra ou retomada de territórios, somando 154 ocorrências.
Os povos indígenas são os mais afetados pela violência no Brasil. Ainda segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil, em 2013, das 829 vítimas de assassinatos, ameaças de morte, intimidações, tentativas de assassinato e outras, 238 eram indígenas. Das 34 mortes por assassinato, 15 eram de indígenas. Eram também indígenas 10 das 15 vítimas de tentativas de assassinato, e 33 das 241 pessoas ameaçadas de morte.
É triste constatar que as mortes de indígenas no campo, as quais se caracterizam como um verdadeiro genocídio, encontram uma referência no discurso de figuras públicas e lideranças políticas, quase sempre motivadas por interesses econômicos.
O racismo (assim como o machismo) habita o imaginário social, paira sobre a sociedade como um todo, e, consequentemente, sobre cada indivíduo. Como toda ideia, ele é vivo, autônomo e se faz transparecer em ações e ideologias.
Um dos modos que o racismo age é pela generalização, quando se nota algo negativo de um indivíduo e se transfere essa questão ofensiva para o povo todo. Utilizando um exemplo bem comum em cidades pequenas que convivem com indígenas, imagine que alguém veja na rua um homem bêbado. Se o homem não é indígena, comenta-se “este homem está bêbado”, mas se ele for indígena o comentário é “os índios estão sempre bêbados”.
A sociedade é racista, e mesmo que você não se considere racista, às vezes ele pode escapar discretamente. Vigie seus atos, pensamentos, sentimentos e se permita ver.
Mentira nº 5: Os índios têm muitos privilégios
Xavante, Aldeia Pimentel Barbosa, TI Pimentel Barbosa, MT. Imagem de Maíra Ribeiro
Se estivéssemos aqui falando de privilégios como desfrutar de uma vida em meio à natureza, estaria tudo bem. Mas não, infelizmente este discurso vem acompanhado da crença de que “índio recebe um salário do governo a partir do momento que nasce”.
Pior do que ter tantas pessoas acreditando nisso, é a surpresa que expressam quando descobrem que não. “Não? Mas então, do que vivem?”. Parece impossível acreditar que trabalham e que batalham pelo seu sustento. Ao contrário do que tantos brasileiros acreditam, não existe muita vantagem em ser indígena hoje em dia. Existe sim, muita coragem.
Em relação à saúde, a diferença é que os indígenas são atendidos pela Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), que é parte do mesmo SUS que atende aos não-indígenas. Na teoria, essa distinção permite um olhar diferenciado dos profissionais de saúde, considerando questões culturais e atuando em consonância com as práticas de saúde tradicionais indígenas. Na prática, como os nossos postos de saúde, alguns funcionam bem, outros não. Faltam equipamentos, às vezes não têm remédios, faltam profissionais especializados, etc. Falta percorrer um longo caminho.
Na área da educação por muitos anos os indígenas estiveram expostos à imposição de nossos valores e negação de sua identidade e cultura. Hoje o Ministério da Educação é responsável por desenvolver uma educação diferenciada, intercultural e bilíngue, dando espaço aos processos de aprendizagem e aos conhecimentos indígenas. Além disso, os indígenas podem elaborar seus próprios currículos e rotinas escolares com gestão indígena. De acordo com o Ministério da Educação, a maioria dos professores ainda são não-indígenas, totalizando 7.968, enquanto professores indígenas somam 7.321. Na prática, como no ensino público para não-indígenas, com exceção de alguns casos de sucesso, faltam materiais didáticos específicos, alimentação (sendo que poucas vezes esta é de fato diferenciada), infra-estrutura etc.
Quanto aos benefícios sociais, indígenas são considerados pelo INSS “segurados especiais” para fins de acesso ao salário maternidade, aposentadoria por idade, auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio reclusão.
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Além dos indígenas, são considerados segurados especiais os agricultores, os seringueiros e os pescadores artesanais. Os indígenas precisam comprovar que sua subsistência advém do extrativismo, do plantio ou de outra atividade vinculada à terra e aos recursos naturais. Ou seja, os indígenas acessam estes benefícios não por serem indígenas, mas sim por viverem de atividades rurais, pois se forem assalariados, deixam de ser segurados especiais.
E, por fim, os indígenas possuem o direito de usufruir de seu território. As Terras Indígenas não
são dos indígenas, são propriedade da União, terras públicas que pertencem a toda a nação brasileira, cedidas aos índios em regime de posse permanente e usufruto exclusivo. Ou seja, eles não têm a propriedade das terras: ganham o direito de nelas residir e fazer uso das riquezas do solo e das águas para a atual e as futuras gerações viverem.
Mentira nº 6: Os índios são tutelados, por isso índio não vai preso e não pode comprar bebida alcoólica
Xavante, TI Marãiwatsédé. Imagem de Lilian Brandt.
Essa história é antiga e tem um fundo de verdade. Desde o período colonial até o século passado, o Estado sempre considerou que os indígenas deveriam ser integrados, ou seja, deveriam negar suas identidades em nome de sua inserção à nação brasileira.
Esta concepção foi perpetuada por séculos e virou “tutela” no Código Civil de 1916 (artigo 6º), que enquadrou os índios na categoria de relativamente incapazes, condição semelhante à dos órfãos menores de idade no século XIX.
O Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73) endossou o regime de tutela, depois de separar categorias de índios em “isolados”, em “vias de integração” e “integrados”, estabelecendo que o regime tutelar se aplicaria aos índios ainda não integrados.
O Estado tutor é aquele que decide pelos índios e, sob pretexto de cuidar deles, os mantém sob controle. Em nome desta “tutela”, o Estado brasileiro promoveu um verdadeiro genocídio. A Comissão Nacional da Verdade, que investiga crimes cometidos pelo governo ou agentes da ditadura militar, estima que somente a construção de estradas na Amazônia, no governo do general Médici (1969-1973), matou em torno de 8 mil índios (
saiba mais).
Na região do Araguaia, o povo Xavante de Marãiwatsédé entregou um relatório de 71 páginas à Comissão Nacional da Verdade. Entre os crimes, estão a invasão do território com a condescendência de autoridades, empresários e poderes locais e nacionais (
saiba mais).
Povos indígenas presentes na Constituinte, lutando por seus direitos. Imagem do arquivo da Câmara dos Deputados.
A legislação só tomou um rumo diferente em 1988, com a atual Constituição Federal Brasileira. Nossa Constituição reconheceu e introduziu os direitos permanentes dos índios, abandonando a ideia de que eles seriam assimilados à nossa sociedade e endossando a ideia de que os índios são sujeitos presentes e capazes de permanecer no futuro. Ela reconheceu ainda o direito dos indígenas às suas terras e à cidadania plena. Esse avanço na legislação indigenista foi uma conquista do movimento indígena.
O Novo Código Civil Brasileiro (2002), em seu Art. 4º, diz que “a capacidade dos índios será regulada por legislação especial”. Como essa tal lei não existe, alguns podem acreditar que se trata do antigo Estatuto do Índio, e daí se cai em contradição, já que o referido Estatuto trata o índio como semi-incapaz.
O Estatuto do Índio e suas ideias retrógradas nunca foram oficialmente revogados, mas muitos especialistas acreditam que a Constituição Brasileira, como nossa lei máxima, por si só já o revoga em relação à tutela. Porém, muitos juristas, legisladores e a população brasileira ainda remetem ao Estatuto do Índio para embasar decisões e discursos, valendo-se da contradição das leis e provocando insegurança jurídica para os povos indígenas.
Por isso, no entendimento da Funai e de diversos especialistas, indígenas são tão cidadãos quanto nós, e podem sim comprar bebidas alcoólicas fora das Terras Indígenas. Aliás, o comerciante que não vendesse estaria cometendo um crime ao discriminar o indígena, além de uma prática abusiva prevista no inciso IX do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Algumas instâncias governamentais encontram amparo legal no Estatuto do Índio para proibir a venda de bebidas alcoólicas para indígenas. O Artigo 58 desse Estatuto estabelece que constitui crime “propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados”.
Em relação à criminalização, o Estatuto do Índio diz que a pena deve ser atenuada, e “se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado” (Art. 56).
A tutela em nada tem a ver com a não-responsabilização do indivíduo por um crime que praticou. Tem a ver com um julgamento diferenciado caso a questão se relacione à sua prática cultural e à necessidade de um intérprete em seu interrogatório, caso o indígena não tenha completo domínio da língua portuguesa.
Em relação aos delitos, a lei para os indígenas é a mesma que a nossa. Índios podem ser e são presos quando roubam, quando praticam atos de violência, cometem assassinatos e por todos os motivos que os não-indígenas são presos. São presos também injustamente, para serem calados e oprimidos, para não serem cumpridos seus direitos como no caso do Cacique Babau, que luta pelo seu território e sofre continuamente perseguição das autoridades (
saiba mais).
Mentira nº 7: Tem muita terra para pouco índio
Vista aérea da Aldeia Santa Isabel, TI Parque do Araguaia. Imagem de Lilian Brandt
Em 1978, o Estatuto do Índio ordenou ao Estado brasileiro a demarcação de todas as terras indígenas até dezembro de 1978. Depois de dez anos, a Constituição Brasileira reconheceu aos índios os “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (Art. 231), e estabeleceu o prazo de cinco anos para a demarcação de todas as Terras Indígenas.
Quando a Constituição traz o termo “direitos originários”, ela revela que este direito vem desde sempre, antecedendo à própria Constituição. As demarcações são apenas reconhecimento desse direito pré-existente. A noção de território não constitui apenas uma relação de ocupação ou exploração, mas o fundamento da existência do povo, pois somente em seu território é possível a prática plena de sua cultura.
No entanto, até hoje o Estado se recusa a cumprir sua obrigação e a cada dia crescem mais os interesses econômicos sobre estas terras tradicionais. Não bastasse isso, muitas Terras Indígenas são cada vez mais diretamente ou indiretamente afetadas por grandes empreendimentos, monoculturas com uso abusivo de agrotóxicos, mineradoras etc.
Enquanto os agentes destes grandes poderes econômicos tentam barrar todos os processos de demarcações, também dizem que é preciso modificar o procedimento de demarcação. O
Decreto 1.775/1996 detalha todo o procedimento, havendo um grupo técnico especializado, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação. Após passar por autorização da Funai, é aberto um prazo para contestações e somente depois é feita a demarcação.
Os ocupantes não-indígenas são indenizados tanto pelas benfeitorias quanto pelos títulos de propriedade de boa fé. Além disso, os ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma agrária são reassentados, a cargo do Incra.
As Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, ou seja, os indígenas não podem efetuar nenhum negócio jurídico que acarrete a transferência da titularidade de direitos sobre estas terras, e nem mesmo permitir o beneficiamento de não-indígenas com a exploração dos recursos naturais, pois o usufruto é exclusivos dos indígenas.
O discurso anti-indígena tem como principal argumento que as Terras Indígenas ocupam 13% do território nacional. Mas os brasileiros não se dão conta da imensa área que os latifúndios ocupam. O Brasil tem uma área de mais de 851 milhões de hectares. Destes, mais de 318 milhões são ocupados por grandes propriedades, totalizando 37% do território nacional.
A tabela abaixo mostra a quantidade de propriedades, a soma da área que estas propriedades ocupam e a porcentagem que esta área representa sobre o território nacional. Para compreender melhor, consideramos que “minifúndio” é o imóvel de área inferior a um módulo fiscal (Decreto nº 84.685/1980), “pequena propriedade” é o imóvel rural com área entre 1 e 4 módulos fiscais (Lei nº 8.629/1993) e “média propriedade” é o imóvel rural com área superior a 4 módulos fiscais e até 15 módulos fiscais (Lei nº 8.629/1993).
Não há definição legal para “grande propriedade”, a qual, no entanto, passou a ser tida na prática das políticas agrárias como o imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais.
Módulo fiscal é uma unidade de medida corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável (Lei nº 6.746/1979). A depender do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.
Classificação | Número de propriedades | Área (ha) | Peso sobre área total |
Minifúndio e pequena propriedade | 4.656.377 | 135.474.462 | 16% |
Média propriedade | 380.584 | 113.879.540 | 13% |
Grande propriedade | 130.515 | 318.904.739 | 37% |
Terra Indígena | 505 | 106.739.926 | 13% |
Outros (cidades, Unidades de Conservação, etc.) | – – – | 176.578.038 | 21% |
Total – Brasil | – – – | 851.576.705 | 100,00% |
Fonte: Cadastro do Incra – Classificação segundo dados declarados pelo proprietário – e de acordo com a Lei Agrária/93 e IBGE, Censo 2010
Proponho agora um exercício de imaginação. Consideremos que estes 130 mil proprietários vivam em suas grandes terras com suas famílias, e imaginemos que cada lar tenha em média 3,3 moradores, a mesma média dos lares brasileiros de acordo com o Censo Demográfico 2010.
Vamos desconsiderar que, ainda segundo o Incra, 69 mil das grandes propriedades, que equivalem a mais de 228 milhões hectares (40% da área das grandes propriedades) são improdutivas. A maior parte destas pessoas possuem outras fontes de renda, não produzem seus alimentos e não possuem laços ancestrais com a terra. Muitas vezes os proprietários não são pessoas, e sim empresas. Mas, por hora, deixemos estas questões de lado e nos voltemos aos números, tratando igualmente a área indígena e a de grandes proprietários.
Os indígenas, por sua vez, ocupam uma área de 106 milhões de hectares, sendo mais de 567 mil pessoas, conforme a tabela abaixo:
Classificação | Área (ha) | População | Área disponível por pessoa (ha) |
Grande Propriedade | 318.904.739 | 430.699 (estimativa) | 740 |
Terra Indígena | 106.739.926 | 567.583 | 20 |
Fonte: Cadastro do Incra – Classificação segundo dados declarados pelo proprietário – e de acordo com a Lei Agrária/93 e IBGE, Censo 2010
Ou seja, os indígenas estão em um território quase 3 vezes menor que o território das grandes propriedades, apesar de ser quase 4 vezes mais populoso. E repare que não estão sendo contados aqui os indígenas que vivem nas cidades, somente os que vivem em Terras Indígenas. Seria preciso multiplicar em 37 vezes o número de proprietários no latifúndio para ele se equivaler à área por pessoa em Terra Indígena. Portanto, nota-se: temos no Brasil muita terra para poucos proprietários.
A maior parte das terras indígenas está na Amazônia Legal, onde vive cerca de 55% da população indígena no Brasil. Nas demais regiões do país, principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, além do estado do Mato Grosso do Sul, os povos indígenas conseguiram manter a posse em áreas geralmente diminutas e esparsas, espremidos entre cidades e fazendas, sem as condições mínimas necessárias para manter seu modo de vida. É justamente nessas regiões que se verifica atualmente a maior ocorrência de conflitos fundiários e disputas pela terra.
O que está em jogo não é aquele pé de fruta que o avô plantou e onde ele amarra sua rede. Não importa que ali estejam enterrados os seus antepassados, que ali seja a morada de seus espíritos e do mundo sagrado. O “desenvolvimento” vem como um trator atropelando tudo com suas hidrelétricas, mineradoras, gados, sojas e milhos transgênicos. Os índios amam o seu território. E muitos morrem porque os não-índios amam o dinheiro.
Mentira nº 8: Os índios são preguiçosos e não gostam de trabalhar
Mulher Xavante na TI Marãiwatsédé, MT. Imagem de Lilian Brandt.
Cá entre nós, poucas pessoas verdadeiramente gostam muito de trabalhar. A maioria trabalha porque precisa do dinheiro para pagar as contas, para comprar comida, para comprar o celular e para comprar sempre e cada vez mais tudo que possa surgir. Essa é a lógica das sociedades capitalistas: ter cada vez mais, acumular e nunca estar satisfeito com o que tem.
A lógica indígena, tradicionalmente, não se interessa em acumular, e sim em desfrutar. Portanto, se antes do sol chegar ao alto do céu, o homem já pescou peixe para a família toda se alimentar naquele dia, ele pode voltar para casa e descansar, pois sua obrigação já foi cumprida.
Mas espera aí… caçar, pescar, plantar, colher, manejar, construir sua casa, fazer seu barco e fazer tudo mais que uma vida auto-subsistente necessita não parece nada fácil. Imagine então que para realizar cada uma destas tarefas é preciso muitas outras. Para fazer o barco, por exemplo, é preciso entrar no mato, encontrar uma árvore de uma espécie específica que esteja num bom tamanho e formato, derrubar a árvore, tirar da floresta, cortar e moldar a madeira, queimar de um modo específico com uma lenha específica, moldar novamente como o avô ensinou, queimar de novo, e pronto, finalmente ele tem o barco para pescar, resumidamente. Quem se habilita?
Durante séculos os indígenas estiveram domesticando diversas espécies de plantas que hoje consumimos, como o milho, um dos grãos mais produzidos no mundo, e a mandioca, que os brasileiros tanto gostam. Estas plantas e tantas outras, como feijões, abóboras, carás e tomates, não eram encontradas na natureza como hoje as conhecemos. São o resultado de muito trabalho indígena.
Roça Xavante, Aldeia Ripá, TI Pimentel Barbosa, MT. Imagem de Maíra Ribeiro.
Superando esse preconceito, vamos considerar que os indígenas também têm o direito de querer comprar coisas que compramos, e, portanto, precisam de dinheiro. Algumas etnias estão buscando meios de vida que integrem sua cultura a essa nova necessidade.
É o caso do povo Paumari, que vive no sudoeste do Amazonas e está sendo pioneiro no manejo de pirarucu. Há 5 anos eles fazem o manejo de 23 lagos, e no final de setembro de 2014 realizaram a pesca de 3.523 kg de pirarucu legalizados pelo Ibama. A iniciativa é apoiada pelo projeto Raízes do Purus, realizado pela OPAN – Operação Amazônia Nativa com o patrocínio da Petrobras (
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Outro exemplo de geração de renda aliado à sustentabilidade e à cultura vem da etnia Kisêdjê, que habita a Terra Indígena Wawi, anexa ao Parque Indígena do Xingu. Desde 2011 a comunidade participa de um projeto para produção e comercialização de óleo de pequi. Em 2013 foram produzidos 170 litros do óleo na mini usina contruída na aldeia Ngohwêrê. O projeto conta com o apoio técnico do ISA – Instituto Socioambiental e financeiro e organizacional do Instituto Bacuri e do Grupo Rezek (
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Mentira nº 9: Nossa sociedade é mais avançada, não temos nada para aprender com os índios
Dutra prepara raiz medicinal. TI Marãiwatsédé, MT. Imagem de Lilian Brandt.
Todo mundo sabe que a cultura brasileira tem influência indígena. Com eles aprendemos diversas palavras, o respeito à natureza e o hábito de tomar banho todos os dias, certo? No entanto, para cada elogio existe um contraponto: “índio que fala português não é mais índio”, “antes índio era inocente, agora índio só pensa em dinheiro” e a pior frase de todas: “índio fede”.
Essa mentira é muito comum: “índio fede”. Não, o que fede é o preconceito. Índio tem cheiro de óleo de tucum, de urucum e jenipapo, tem cheiro de fogo feito em casa, de peixe assado, de suor de quem trabalha, de banho de rio, de sabonete e de perfume comprado em shopping.
Enchemos o peito para dizer que o Brasil é um país lindo, rico em minérios, com uma biodiversidade impressionante e com muita fartura de água. Mas seguimos exaurindo os nossos recursos naturais perseguindo um desejo de crescimento que parece nunca ter fim, como se os recursos naturais fossem infinitos. Mas saibam, recursos naturais chegam ao fim.
Estamos sacrificando nossa diversidade biológica e cultural para enriquecer ainda mais quem já é rico. E os índios, que são o símbolo maior de uma vida sustentável, que são os grandes conhecedores da biodiversidade brasileira, tão pouco conhecida pelos cientistas, estão sendo desprezados.
Enquanto se desmata incessantemente a Amazônia e o Cerrado, desaparecem espécies de plantas que poderiam ser utilizadas para tratar inúmeras doenças, conhecidas ou não. Enquanto se pratica o genocídio e se mantém os indígenas como reféns do “progresso”, infinitas possibilidades de conhecimento vão desaparecendo e os brasileiros não se dão conta.
Mas fora do Brasil, há quem esteja bem atento às nossas riquezas. Em 2013, quatro coreanos foram presos em Canarana (MT) por biopirataria no Parque Indígena do Xingu. Eles fizeram um acordo com os Kamaiurá, do Alto Xingu, e pagaram para obter 10 quilos de raízes e plantas usadas pelos índios para fins cosméticos. Os coreanos viviam nos Estados Unidos e um deles trabalhava para uma empresa de cosméticos. O acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, sua proteção e a repartição de benefícios associados é regido pela Medida Provisória nº 2186/16, de 23 de agosto 2001 (
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E não se trata apenas de conhecimentos da natureza, mas até mesmo de uma nova estrutura econômica e social, de um novo jeito de fazer política, de tomar decisões, de olhar para nós mesmos, para nossos semelhantes e para aqueles que são diferentes. Ninguém quer ouvir as contribuições que o pensamento indígena pode trazer.
O racismo é uma voz que sussurra ao ouvido dizendo que os índios são mais “atrasados” que a gente. Como se o “desenvolvimento” fosse uma linha única para toda a humanidade, como se nossa sociedade fosse um exemplo a ser seguido. Já que nós gostamos tanto de olhar para nosso umbigo, vejamos também o que o nosso “desenvolvimento” tem gerado: produção de lixo, contaminação e esgotamento de água, desigualdade social, violência e por aí vai…
Mentira nº 10: Os índios atrasam o desenvolvimento do País
Povo Karajá na festa do Hetohoky na Aldeia Santa Isabel, TI Parque do Araguaia. Imagem de Lilian Brandt.
Mesmo que no mundo todo cada vez mais aumente a preocupação ambiental, o Brasil continua com a mesma ideologia que balança no centro de nossa bandeira, nossa palavra de ordem é o progresso.
Um progresso desesperado, que não pode dar o tempo para fazer o estudo de impacto ambiental, que não pode analisar as possibilidades de redução de danos, um progresso que chega custe o que custar, e que agora, mais do que nunca, quer explorar os recursos das Terras Indígenas.
O principal aspecto a ser considerado é que os grandes donos do poder econômico (os setores bancário, armamentista, minerário, farmacêutico, da construção civil, do agronegócio etc.) possuem interesse em divulgar uma imagem negativa dos indígenas. As grandes corporações tomaram conta da arena política e querem a qualquer custo convencer a nação de que “é preciso crescer e os índios atrasam o desenvolvimento do País”. Na lógica deles é mais importante plantar soja para a China do que preservar as nascentes brasileiras.
O cenário que se apresenta hoje aos povos indígenas é pior do que o do índio que avistou Cabral em 1500. A partir de 2015, teremos o Congresso mais conservador desde 1964, e especialmente, mais anti-indígena. Foram eleitos 273 deputados federais e senadores considerados ruralistas, o que representa um aumento de 33% em relação à legislatura atual, que conta com 205 ruralistas. Várias investidas avarentas da bancada ruralista ganharão força, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, a PEC 237, o Projeto de Lei (PL) 1.610, o PL 227/2012 e a Portaria 303, de iniciativa da Advocacia Geral da União (AGU).
Estas iniciativas tratam de temas como demarcação de Terras Indígenas, posse indireta de Terras Indígenas a produtores rurais na forma de concessão e exploração e aproveitamento de recursos naturais em Terras Indígenas (minérios, recursos hídricos, florestais, etc.), independe de consulta às comunidades afetadas. Além de irem contra a legislação vigente e preceitos universais, elas são cruelmente orquestradas para que se perpetue no país o ódio aos indígenas (
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Mas se engana quem pensa que os indígenas assistem a isso calados. Os últimos anos foram anos de luta. Em maio de 2014, povos indígenas de todo o país reuniram-se em Brasília para a Mobilização Nacional Indígena, com atos e manifestações contra os ataques aos seus direitos garantidos pela Constituição Federal (
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Os indígenas têm o direito de viverem em seus territórios. Já temos no país muitas terras para a criação de gado e o plantio de monoculturas, concentrada nas mãos de poucas pessoas. Desenvolvimento é bom, mas de qualquer jeito, não. Não podemos admitir um desenvolvimento que desrespeite leis, culturas e provoque mais desigualdade social.
Os indígenas devem poder escolher se desejam se beneficiar do desenvolvimento e de que forma, ou se preferem nem se envolver. Mas eles não podem continuar sendo desrespeitados em nome do interesse econômico.
Crianças Xavante, TI Marãiwatsédé. Imagem de Lilian Brandt.
Não precisamos de um crescimento desrespeitoso, realizado sem estudos de impacto ambiental, social e cultural. Tampouco necessitamos da malícia de políticos e da mídia. Precisamos sim tirar a venda dos olhos e enxergar o índio realmente, pois são mentiras e preconceitos que atrasam a evolução humana.
O desenvolvimento deve ser bom para todos. A paz entre os povos, já prevista em nossa Constituição Federal, deve ir além da diplomacia e incluir os que vivem em solo pátrio.
Tenhamos amor!
O Índio seria aquele ser pertencente a uma comunidade indígena, sendo esta, segundo a
Constituição da Republica Federativa do Brasil, um grupo local pertencente a um povo que se considera segmento distinto da sociedade nacional, por conta da consciência de sua continuidade histórica em sociedades pré-coloniais.
Sobre essa questão, o antropólogo brasileiro Darcy Ribeiro definiu o indígena como: “Aquela parcela da população brasileira que apresenta problemas de inadaptação à sociedade brasileira, motivados pela conservação de costumes, hábitos ou meras lealdades que a vinculam a uma tradição pré-colombiana. Ou, ainda mais amplamente: índio é todo o indivíduo reconhecido como membro por uma comunidade pré-colombiana que se identifica etnicamente diversa da nacional e é considerada indígena pela população brasileira com quem está em contato.”.
A primeira terra indígena reconhecida legalmente no Brasil foi o Parque do Xingu, em 1961. Nos anos 1970 e 1980, houve uma grande mobilização em torno da defesa dos índios, que culminou nos direitos da
Constituiçãode 1988. "Índio é terra, não dá para separar", dizia um cartaz da época. A partir daí, grandes áreas foram demarcadas, tentando respeitar os territórios tradicionalmente ocupados pelos índios. A maior de todas é a yanomami, com mais de 9 milhões de hectares, situada entre Roraima e o Amazonas, demarcada em 1992 depois que um genocídio perpetrado por garimpeiros mobilizou a sociedade. Mas nem todo índio ocupa seu território original. Muitos povos foram desalojados. A ocupação da terra é dinâmica, com histórico de violência e lutas desde o início da conquista pelos europeus e das primeiras entradas dos bandeirantes no interior. Mais recentemente, essas lutas passaram a envolver os interesses de empresas de vários setores.
O legislador Constituinte de 1988 buscou cercar de todas as formas esse direito fundamental dos índios e consequentemente trataram de maneira diferenciada os indígenas. De acordo com o artigo
231 da
CRFB/88: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
A Fundação Nacional do Índio – FUNAI é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº
5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil.
Cabe à FUNAI promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A FUNAI também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.
É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a FUNAI promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas.
A atuação da FUNAI está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
DESENVOLVIMENTO
Apesar da importância da demarcação de terras indígenas para os povos Indígenas e para a sociedade Brasileira, muito dos laudos de demarcação de terras da FUNAI estão sendo recusados pela Justiça Brasileira. Nesse contexto, o agronegócio parece ter grande influencia nessa questão.
Primeiramente é preciso entender como é feita a demarcação de terras indígenas no Brasil. O árduo processo de demarcação de terras, que se desenrola em vários momentos, é um processo administrativo que possui a iniciativa e orientação da FUNAI (órgão federal vinculado ao Ministério da Justiça, com fins de assistência ao índio). Para demarcação das terras, o momento inicial é o da chamada identificação, segundo o Decreto
1.775/96.
É nessa identificação que um grupo determinado busca o reconhecimento de sua presença histórica em determinada área e, ainda, o reconhecimento da identidade indígena. Após esse momento, a FUNAI, juntamente com grupo técnico de trabalho composto por técnicos do seu órgão - do INCRA e/ou da secretaria estadual de terras da localização do imóvel - farão estudos etnohistoriográficos, demográficos e sociológicos, além de levantamento cartográfico e fundiário da região onde se encontram, ou seja, são realizados estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam a delimitação da terra indígena.
Ciente dessas informações, a FUNAI elaborará propostas de criação da área indígena, no qual um grupo técnico, criado pela mesma, irá apresentar relatório apontando o que caracteriza a terra indígena a ser demarcada. Esses são os momentos de identificação e delimitação.
Se o presidente da FUNAI aprovar o relatório, então o mesmo será destinado à publicação, com o respectivo memorial e mapa da área.
Depois de publicado o relatório de identificação e delimitação da terra indígena, qualquer interessado, conforme os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa poderão ingressar, no prazo de 90 dias, contestações para a FUNAI, explicitando as razões pelas quais discorda das conclusões do grupo técnico ou pleitear indenizações que achar conveniente.
Vale ressaltar que o instrumento que contiver a manifestação deve conter documento probatório pertinente, assim sendo: títulos dominais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas.
Após apreciar as alegações de terceiros interessados, a FUNAI elaborará parecer e encaminhará a proposta de demarcação para o Ministro da Justiça. Se este aprovar os trabalhos apresentados, então, expede-se Portaria que declarará a área de demarcação indígena e a obrigação de demarcar com a colocação física de sinais de delimitação. É neste momento que a FUNAI deve proceder ao reassentamento dos ocupantes não índios.
Depois de tudo isso vem a chamada homologação, quando ocorre a ratificação formal do processo de demarcação e dos limites da área indígena pelo Presidente da República através de decreto.
Após a homologação, é feito então o registro (como propriedade da União), em livro próprio da Secretaria do Patrimônio e no cartório da comarca em que se localizar.
Por fim, é feito uma regularização fundiária, na qual a FUNAI irá averiguar a “desintrusão” da terra indígena da presença de ocupantes não índios, bem como solucionar possíveis pendências judiciais envolvendo títulos de propriedade incidentes sobre as áreas indígenas e ações possessórias por terceiros.
Sobre o tema, a Suprema Corte brasileira atenta para a seriedade, legitimidade e veracidade do processo administrativo de demarcação de terras, o qual, após homologação pelo Presidente da República, passa a se revestir de natureza declaratória e auto executoriedade.
O fato é que a demarcação de terras indígenas tem gerado muita discussão e ganhado maior relevância no cenário politico nacional principalmente pelo crescimento do agronegócio.
Atualmente o Brasil indígena segundo o IBGE com base nas pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em terras indígenas que não se declararam, mas se consideram indígenas. O censo 2010 revelou que das 896 mil pessoas que se declararam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8%, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5% moravam em terras indígenas oficialmente reconhecidas.
Nesse contexto, percebe-se também o quão é de extrema importância o papel da terra para os indígenas. A terra dá identidade ao índio. Sendo assim, esta tem um valor de sobrevivência física e cultural.
Daniel Sarmento afirma que essas comunidades possuem a terra como importantíssimo meio para manter a união do grupo, permitindo, dessa forma, a sua continuidade ao longo do tempo, assim como a preservação da cultura, dos valores e de seu modo particular de vida dentro da comunidade.
A demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente, a sociedade, pois a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural. Além disso, a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro. As terras indígenas são áreas fundamentais para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, com a manutenção de seus modos de vida tradicionais, saberes e expressões culturais únicos, enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.
Sistematização sobre o tratamento das terras indígenas no atual texto constitucional, com análise da jurisprudência do STF.
1. BREVE HISTÓRICO DA PROTEÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
A primeira Constituição a dispor sobre a proteção aos indígenas foi a de 1934, que assegurou o respeito à posse das terras em que se achassem permanentemente localizados, as quais não poderiam ser alienadas.
As Constituições de 1937 e 1946 repetiram as mesmas disposições, ou seja, requeriam a permanência do índio na terra como pressuposto indispensável à proteção possessória.
A Carta de 1967 trouxe uma significativa alteração no regramento constitucional, pois, ao invés da localização permanente, passou a exigir como pressuposto para a posse indígena a mera habitação da terra, estabelecendo, ainda, que as terras ocupadas pelos silvícolas seriam bens da União.
A Emenda n. 1 de 1969 ampliou consideravelmente a proteção dos territórios indígenas, na medida em que estipulou a inalienabilidade, o usufruto exclusivo e a nulidade e a extinção de efeitos jurídicos dos atos cujo objeto fosse as terras dos índios.
Finalmente, na Constituição de 1988 abandonou-se a idéia, reiterada nas Constituições anteriores, de incorporação ou integração dos índios à sociedade nacional. Houve uma ampliação significativa da proteção dos direitos dos índios, tratados em capítulo próprio, o qual descarta definitivamente qualquer conceito civilista de terra indígena, cujo reconhecimento passou a ser fundamentado em direito congênito.
2. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE TERRA INDÍGENA NA ATUAL CONSTITUIÇÃO
O art. 231 da Constituição Federal estabelece:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Da simples leitura do caput do art. 231, nota-se que a Constituição de 1988 adotou posição protecionista em relação aos índios, garantindo o respeito ao direito das populações indígenas de preservar sua identidade própria e cultura diferenciada.
Analisando tal dispositivo, anota Souza Filho[1]:
A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito de ser índio, de manter-se como índio, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, reconhece o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esta concepção é nova, e juridicamente revolucionária, porque rompe com a repetida visão integracionista. A partir de outubro de 1988, o índio, no Brasil, tem o direito de ser índio.
O Ministro Ayres Britto, em julgamento relacionado à demarcação de terras indígenas, faz interessante análise da expressão “terras indígenas” adotada pela Constituição Federal:
"Somente o ‘território’ enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo ‘terras’ é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em ‘terras indígenas’. A traduzir que os ‘grupos’, ‘organizações’, ‘populações’ ou ‘comunidades’ indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como ‘Nação’, ‘País’, ‘Pátria’, ‘território nacional’ ou ‘povo’ independente. Sendo de fácil percepção que todas às vezes em que a Constituição de 1988 tratou de ‘nacionalidade’ e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (...) Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar’ e ainda aquelas que se revelarem ‘necessárias à reprodução física e cultural’ de cada qual das comunidades étnico-indígenas, ‘segundo seus usos, costumes e tradições’ (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não índios). (...) A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado ‘princípio da proporcionalidade’, quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo."[2]
O parágrafo primeiro do artigo 231, transcrito acima, define o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, elencando quatro critérios, baseados nas finalidades práticas da ocupação tradicional, para considerar determinada área como indígena: as habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e, as necessárias à sua reprodução física-cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Assim, com o advento da Constituição de 1988, passou-se a reconhecer não apenas a ocupação física das áreas habitadas pelos silvícolas, mas a ocupação tradicional do território indígena reconhecendo-o como toda a extensão de terra necessária à manutenção e preservação cultural de cada grupo.
2.1 O INDIGENATO E A TRADICIONALIDADE COMO CRITÉRIOS PARA A CONCEITUAÇÃO DE TERRA INDÍGENA