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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Territórios Quilombolas e Conflitos

Resultado de imagem para conflito pelo uso das terras quilombolasO quilombo como direito constitucional de 1988.
 Dentre os direitos emanados da Constituição de 1988, o Artigo 68 do ADCT prevê o reconhecimento legal dos chamados “remanescentes das comunidades dos quilombos”. Embora este termo tenha já de início sido contestado, percebeu-se em longos anos de debate, que o sujeito do direito referido pelo dispositivo constitucional não poderia ser objetificado através de um rótulo, selo ou carimbo.

A identidade social não é um estado fixo, imutável, ou algo que pode ser imputado desde fora e de modo unilateral, mas, acontece desde uma dinâmica relacional que envolve todo o conjunto de forças em movimento na sociedade. 
O respeito ao princípio de autodeterminação dos povos, o qual se inclui a autoidentificação está descrito na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho ao qual o Brasil é um dos signatários. 

Resultado de imagem para conflito pelo uso das terras quilombolasO conceito da identidade social a que me refiro, dá espaço para o reconhecimento das instâncias organizativas dos grupos que se autoreconhecem a partir de noções de pertenças construídas e legitimadas no interior dos próprios grupos embora decorrentes de dinâmicas e forças sociais em movimento. 

O direito intitulado “quilombola” emerge no cenário de redemocratização do país como um dos vetores representativos de grupos até então invisíveis no cenário político nacional. Emerge como reivindicação de grupos até então com reduzido grau de mobilização, mas esta era a situação de todos os demais, após duas décadas de regime militar. O que não quer dizer falsificados, ou ancorados em premissas infundadas. Se assim fosse estaríamos desconsiderando todos os fundamentos que instituem o social, e os próprios Estados-Nação não teriam qualquer base de sustentação como organizações humanas criadas com autênticos propósitos políticos e sociais. 

Durante estas duas décadas desde sua aprovação, o Artigo 68 foi objeto de discussão parlamentar, jurídica, científica e popular. Os movimentos sociais negros, eminentemente urbanos, interagiram com os movimentos dos negros por regulamentação fundiária, formando um bloco de afirmação política voltado para o reconhecimento do direito territorial dos descendentes de escravos africanos. Se no momento da aprovação da Lei Constitucional o assunto tinha audiência restrita, nos últimos vinte anos esse quadro mudou e fatos novos o transformaram e o consolidaram no cenário político brasileiro, evidenciando uma tomada de consciência inédita dos negros sobre seus direitos territoriais. 21 
Resultado de imagem para conflito pelo uso das terras quilombolasO Projeto de Regulamentação do Artigo 68 do ADCT, depois de ter sido vetado pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em 13 de maio de 2002 voltou à pauta da Câmara e do Senado, pela pressão e forte mobilização dos movimentos sociais. Legislações estaduais de São Paulo, Pará, Maranhão e Rio Grande do Sul favoráveis ao direito territorial quilombola, já aprovadas e em vigor arrastaram a legislação federal para uma definição. 
O Artigo 68, se comparado à primeira lei de terras mencionada na primeira parte deste trabalho, também poderia ser enquadrada na mesma linha de raciocínio, gerando perplexidades quanto à suposta universalidade da lei, ou mesmo quanto à aplicação do fundamento universal do direito à propriedade. Princípios opostos regem as duas leis, a primeira os menciona para excluir da ordem jurídica enquanto a segunda tem a intenção explícita de inclusão. Evidentemente que aqui, como no mesmo caso das vagas no ensino público, há restrições que vem principalmente da parte que foi beneficiada pelo precário universalismo. Seguindo à risca os argumentos atualmente usados para questionar o decreto que regulamenta o Artigo 68, 
O grupo jurídico constituído pela Casa Civil da Presidência da República estudou detalhadamente o assunto, ouviu diversos setores da sociedade civil, representantes de ministérios, especialistas em direito agrário, pesquisadores, associações quilombolas, representantes de ministérios, procuradorias, líderes dos movimentos negros entre outros e o resultado foi o Decreto 4887, assinado pelo Presidente da República em 20 de novembro de 2003. Segundo este Decreto, a aplicação do Artigo 68 do ADCT fica a cargo do INCRA 

– Instituto de Colonização e Reforma Agrária, órgão do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Além disto, o Governo Federal delegou à SEPPIR (Secretaria de Políticas e Promoção da Igualdade Racial) órgão ligado à Presidência da República, a coordenação dos programas de desenvolvimento voltados para as áreas em processo de regularização fundiária. A maior parte das lideranças dos agrupamentos negros tomaram conhecimento do direito constitucional no final anos 80, quando aprofundaram um conjunto de proposições assentadas em suas próprias experiências e pontos comuns apresentados nas diversas reuniões que se seguiram em todo o pais. 

Essas proposições ancoraram-se, sobretudo, nos relatos compartilhados sobre o teor dos conflitos territoriais existentes no país há mais de um século. Tive oportunidade de presenciar alguns desses encontros e ouvir depoimentos de líderes com mais de oitenta anos, de ouvir as narrativas sobre as lutas de seus antepassados e as inúmeras tentativas feitas para legalizar as terras. Um dos artifícios mais utilizados para a legitimação da cultura cartorial e que ludibria os direitos desses baseia-se na produção de dossiês, títulos e mapas territoriais. Foi o que aconteceu na Comunidade de Casca, no Rio Grande do Sul em que as terras foram dispostas desde divisões sesmariais realizadas pelo próprio legatário em 1824 (Leite, 2004). 

Os grupos negros que lá chegaram ao fim do século XVIII nunca se preocuparam em produzir mapas. Quando receberam as terras através do testamento de 1824, os limites territoriais praticados correspondiam aos memoriais de uso, as referências ambientais, o manejo do ecossistema, das terras de uso e usufruto desde seus antepassados. Os mapas e a cartografia apresentada quase meio século depois se sustentava 22 precisamente no uso do aparato cartorial oficial, utilizado comumente para formalizar, registrar, oficializar e legitimar terras e neste caso, também o seu esbulho. Procurar pelos documentos, neste caso, é distanciar-se do direito dos herdeiros - direito que só pode ser retirado de dentro da linguagem do grupo, pois ele não está registrado em nenhum papel. O registro oral não é suficiente para se chegar ao senso de direito requerido por esses sujeitos, que, aliás, somente passam a sujeitos se ouvidos. Durante os últimos 20 anos, muitos estudos acadêmicos foram produzidos com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre esses conflitos, dentre eles os do NUER/UFSC5. Estas pesquisas integram uma já significativa produção acadêmica que resultam, inclusive, de dissertações de mestrado, teses de doutorado, relatórios e laudos periciais6. Embora demonstrem exaustivamente que o procedimento de expropriação das terras dos grupos negros se iniciou ainda no século XIX, antes da Abolição da escravatura, há posições explícitas na atualidade, construídas mediante o desconhecimento desses estudos, que contestam estas evidencias. Afirmam, com base em idéias pouco fundamentadas, que os conflitos territoriais envolvendo os quilombos, são fatos recentes, nascidos tão somente dos dispositivos constitucionais de 1987.

A invisibilidade dos grupos rurais negros no Brasil é a expressão máxima da ordem jurídica hegemônica e também expõe uma forma de violência simbólica. Sua característica principal é a criminalização daqueles que lutam para permanecer em suas terras. Como bem demonstrou Foucault (1999), a violência não é uma invariante ou um objeto natural, mas uma espécie de significante sempre aberto para receber novos significados. Daí por que, para falar em violência é preciso, antes de tudo, contextualizar, produzir referências, descrever percursos e experiências que foram guardadas nas memórias orais dos grupos, expor fatos que não se encontram nos documentos escritos, no mundo dos papéis, em cartórios ou em bibliotecas. 

A modalidade de violação de direitos humanos neste caso está diretamente relacionada à sua própria invisibilidade, está ancorada em tecnologias de controle e manipulação circunscrita ao mundo letrado. Ela opera através do uso abusivo da máquina estatal, leis, bens públicos, força repressiva e expropriação dos recursos que seriam de toda a coletividade. Tecnologia há mais de três séculos solidamente instalada e tendo como sua principal base de sustentação o controle do acesso à justiça. A primeira Lei de Terras de 1850, redigida no evidente contexto de esgarçamento e saturação do sistema escravista, contribuiu substancialmente para tornar invisíveis os africanos e seus descendentes no novo processo de ordenamento jurídico-territorial do país. Ao negar-lhes a condição de brasileiros, segregando-os através da categoria “libertos” esta lei inaugura um dos mais hábeis e sutis mecanismos de expropriação territorial4. A sua marca racial é incontestável, seu poder de favorecimento, idem. Porém o processo de racialização introduzido é disfarçado, sutil, e passa a invisibilizar as diversas formas de favorecimento, legitimando-as desde a concepção de direito universal. 
 A Lei de 1850 atribuiu aos chamados “libertos”, uma distinção que os deixou durante mais de século de fora da categoria de “brasileiros” e da de “estrangeiros”. É uma lei que inventa sujeitos, porém, com propósitos inversos, ou seja, para inserir barreiras que os impediram de regularizar suas terras nas mesmas condições que os demais. 

Poderíamos constatar que ambas foram, de fato, “inventadas”, só que a primeira lei deixou de fora dos direitos supostamente universais uma parte não pouco significativa dos humanos. Durante os últimos vinte anos aconteceram centenas de encontros em todo o Brasil, de grupos negros hoje organizados em associações locais, estaduais e nacionais. 

As práticas coletivas de uso e usufruto das terras foi alvo de intenso debate nestas diversas instâncias organizativas, que amadureceu desde mobilizações dos próprios grupos negros, em sua maioria associados à CONAQ – Coordenação Nacional das Associações Quilombolas. A CONAQ lidera uma rede de organizações que procuram consolidar sua existência através do diálogo com as instituições, forçando estas a reconhecê-los. Operando a partir de novas estratégias, dentre elas o uso da linguagem jurídica como forma de se legitimar, as linhas de ação do movimento quilombola têm buscado sua legitimidade através das novas adesões, ampliando sempre as estatísticas sobre sua abrangência.
Muitos líderes comunitários, sem acesso à informação tomaram conhecimento de seus direitos muitos anos após a aprovação da lei. Mesmo assim, o surpreendente crescimento do movimento é também a raiz das atuais contestações. O número das organizações que emergiram desse processo e principalmente, o volume das terras anunciadas, têm extrapolado todas as expectativas, e é principalmente daí que surgem as dúvidas sobre a legitimidade de tal movimento, das demandas feitas, da sua capacidade de propiciar as mediações necessárias e até da própria possibilidade do Estado de absorvê-las8. Isto resulta também em frustrações e descrenças dos movimentos, que suspeitam da eficácia das instituições e da lei. Ao mesmo tempo em que as reivindicações crescem, há também o risco eminente de fragmentação do próprio movimento, pela heterogeneidade das situações e pelas idiossincrasias reveladas em seu interior e que são, em parte, próprias do processo político em que se inserem esses movimentos sociais

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RESUMO DA ATA DO ATO PÚBLICO DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2012

ATA do ato público: DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 05 DE JUNHO DE 2012

COLABORADORES:

GT RIO, CÚPULA DOS POVOS, INSTITUTO MAIS DEMOCRACIA, SINDPETRO R.J, SEPE R.J, MTD, MAB, CAMPANHA CONTRA OS AGROTÓXICOS, LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE, MST, MST-R.J, COMITÊ POPULAR DA COPA E OLIMPÍADAS, GRUPO AMBIENTALISTA DA BAHIA, SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL, PACS, REDE JUBILEU SUL BRASIL, FÓRUM DE SAÚDE DO RIO, FRENTE CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE, VIA CAMPESINA, APEDEMA-REGIONAL BAIXADA, RIO MENOS 20, MNLM, AMP VILA AUTÓDROMO, CONSULTA POPULAR, ABEEF, DACM/ UNIRIO, REDE DE GRUPOS DE AGROECOLOGIA DO BRASIL, REGA, PLANETA ECO, SAMANTHA LÊDO E FAFERJ.

Gilvenick: discussão que a ONU em diversas convenções, citando a de Estocolmo, e nada de concreto, ele declara que, o cumpra-se não está sendo cumprido na legislação ambiental e no que diz respeito a participatividade social no fórum.

Sergio Ricardo: Um dos principais objetivos é, dar voz e fortalecer as populações e trabalhadores impactados com a má gestão empresarial acobertada por autoridades competentes, lagoa de marapendí,...ele fala sobre o processo de despejo nas lagoas, SOBRE AS EMPREITEIRAS, ELE FALA TAMBÉM SOBRE AS AMEAÇAS AO Mangue De Pedra, pois só existem 3 no Planeta, e que há um a história sobre a áfrica que abrange aspectos geológicos, antropológicos e arqueológicos para a localidade, precisa se pensar no modelo de ocupação dos solos, Sergio declara sobre os documentos enviados ao ministério público hoje e sempre, ele fala das irregularidades nos licenciamentos ambientais,”fast food”.

Marcelo Freixo: Precisamos de estratégias consistentes e que uma delas importante neste dia de hoje é, de luta e alerta, sobre a ação direta que está sendo encaminhada para o supremo tribunal federal para a cassação de algumas licenças concedidas de forma irregular, contra a TKCSA, contra empresas que não se preocupam com a dignidade humana, e a luta vem a tender os recursos que afetam desde o pescador artesanal até a dona de casa, ele fala do parlamento europeu, sobre os investimentos sociais, sobre isenções fiscais mascaradas de deferimento, uma vez que uma lhes dá o direito de usar o dinheiro público para obras e interesses privados...e que no final sempre os maiores prejudicados são, as populações de risco social gerando um looping social descendente.

Hertz: Hoje nós temos um modelo de desenvolvimento que, privilegia as grandes empresas, as licenças estão sendo realizadas sem os devidos EIAs/RIMAs E SUA CONFORMIZAÇÃO Á LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CONFORME: 6.938 – SLAM – 9605 – 9795 e outras...temos que nos unir para exigir mais critérios nos licenciamentos, nós é que temos que tomar conta do Planeta, ele declara que continuaremos discutindo durante todo o movimento.

Vânir Correa: Morador da Leopoldina pergunta o que nós moradores ganharemos com as obras da transcarioca, que tem um traçado que vai da barra da tijuca até a Penha?

Carlos Tautz: Declara que o BNDS, um banco para o desenvolvimento econômico do povo brasileiro, não tem critérios definidos de forma técnica e socioambiental para a liberação de recursos, apesar de declarar o contrário, é um banco que está trabalhando para emprestar aos ricos e multiplicar suas riquezas, que todas as grandes obras no Brasil contaram com recursos de BNDES, e que sempre maqueada em dispositivos legais, burlando a legalidade e que se reparar-mos, são sempre os mesmos conglomerados, mesmos donos, sempre pegando o mesmo dinheiro (DO POVO). Ele convoca a todos a participar da cúpula dos povos, pois na, RIO + 20 NÃO TEREMOS VOZ E NEM DIREITOS, JÁ ESTÁ TUDO FECHADO, MARCADO ECARIMBADO. A CÚPULA DOS PVOS TRATA-SE DO ÚNICO ESPAÇO REAL EM QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU NÃO PODERÁ SE MANIFESTAR, CONTRIBUIR, COLABORAR, APOIAR, CRIAR E IMPLEMENTAR IDÉIAS,,,

CARLOS DO IBAMA DECLARA QUE AS ATIVIDADES ESTARÃO SUSPENSAS ATÉ O DIA 23, UMA POSIÇÃO TOMADA POR ELE E OUTROS COMPANHEIROS DO SETOR, QUE NÃO COMPACTUAM COM O DESCASO E INCOMPETÊNCIA DO ORGÃO EM QUE ATUA.

FUNCIONÁRIO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA FIOCRUZ DECLARAM-SE SLIDÁRIOS E ATIVISTAS NO MOVIMENTO.

GRUPO HOMENS DO MAR DECLARA O DESCASO GERAL COM A BAÍA DE GUANABARA UM CARTÃO POSTAL E PARAÍSO ECOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO.

RENATO 5(NÚCLEO DE LUTAS URBANAS): AMLUTA PELA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL É FUNDAMENTAL NESTE MOMENTO, O PLANETA ESTÁ REPLETO DE INJUSTIÇAS AMBIENTAIS, VIVEMOS NUMA CIDADE NÃO PODE DISSEMINAR A SEGREGAÇÃO. ELE FALA QUE A INJUSTIÇA É VALIDADA DESDE A, DIVISÃO ESPACIAL DO SOLO, OS ESPAÇOS SOCIAIS E QUE SOMOS UMA CIDADE QUE NÃO PODE COMPACTUAR COM OS DISCURSOS HIPÓCRITAS DA RIO + 20.

ALEXANDRE PESSOA (SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FIOCRUZ): EM FRENTE AO INSTITUTO DO AMBIENTE, COM A MISSÃO DE GARANTIR ATRAVÉS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A JUSTIÇA, O QUE NÃO ACONTECE COM ESTE ÓRGÃO. ELE APRESENTA NO AMBIENTE ACADÊMICO AS FFALSAS SOLUÇÕES DE ECONOMIA VERDE, SÃO INÚMEROS OS, DESCASOS NA ÁREA DA SAÚDE DEVIDO A MÁ GESTÃO AMBIENTAL DE, NOSSA CIDADE, DE NOSSO BRASIL DESDE, BELO MONTE AOS AGROTÓXICOS, DESTA FORMA NÃO HAVERÁ HOSPITAIS QUE POSSAM ATENDER SE A POLUIÇÃO E A FALTA DE COMPROMETIMENTO CONTINUAREM DESTA FORMA QUE ESTÁ. O POVO NÃO QUER PAGAR UMA CONTA NA QUAL NÃO NOS CONSULTAM PARA FAZÊ-LA. HOJE, MESMO COM TANTOS DESCASOS DE GOVERNOS PASSADOS COM A QUESTÃO AM IENTAL, UNICA FOI TÃO FÁCIL CONSEGUIR UM LICENCIAMENTO AM BIENTAL. ACORDA BRASIL!!!

HELENA DE BÚZIOS CLAMA PELA PRESERVAÇÃO DO MANGUE DE PEDRA E O REFERIDO PROJETO LOCAL.

PAULO NASCIMENTO: DECLARA QUE É CONTRA QUALQUER GOVERNO DO SERGIO CABRAL, POIS HOJE OS MILITARES SÃO ESCURRAÇADOS DENTRO DOS QUARTÉIS, E QUE PASSAMOS POR UMA DITADURA LIVRE, DISFARÇADA, ELE DECLARA TAMBÉM QUE O ESTADO NÃO LHES FORNECE UNIFORME, OU SEJA, ELES UTILIZAM O MESMO UNIFORME MESMO NA TROCA DE TURMA, OU SEJA, 24/24 E A FILA ANDA,,,,SÃO VÍTIMAS DE DIVERSAS DOENÇAS DE PELE, COMPROVADAMENTE, E QUE OS QUE SE MANIFESTAM SÃO EXCLUÍDOS.Peço desculpas aos companheiros por alguma falha de interpretação e ou nomenclaturas, ficarei grata com as correções e críticas.

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Amor, às crianças, à natureza, à vida!!

CONHEÇA MAIS AS LEIS E NORMAS AMBIENTAIS

LEIS:
6938 de 31/08/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
7804 de 18/07/89 - Lei alteração da lei 6938
10.165 de 27/12/00 - Lei dispõe sobre a taxa de fiscalização ambiental.
7679 de 23/11/88 - Pesca predatória
9605 de 12/02/98 - Crimes Ambientais
Art. 29 - CONTRA A CAÇA A ANIMAIS
4191 de 30/09/2003 - Política Estadual de resíduos Sólidos
4074 de 04/01/2002 - Regulamenta a produção de Embalagens, rotulagem.
3239 de 02/08/99 - Política Estadual de Recursos Hídricos.
11.445 de 05/01/07 - Lei de Saneamento Básico
9433 de 08/01/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos
9985 de 18/07/2000 - Unidades de Conservação
1898 DE 26/11/91 - Lei de Auditoria Ambiental Anual
5438 de 17/04/09 -Institui o Cadastro Técnico Estadual
9795 de 27/04/99 - Políca Nacional de Educação Ambiental
4771 de 15/09/65 - Manguezais
10.257/01 direto - Estatuto das Cidades
6.766 de 19/12/79 - Parcelamento do Solo Urbano
4132 de 10/09/62 - Desapropriação
7735 art. 2º - Determina a autarquia no IBAMA
___________________________________________ INEA
5101 DZ 0041 R 13 EIA/RIMA
DZ - 056 - R2 Diretriz para a realização de Auditorias Ambientais.
DZ 215 Grau de Classificação de carga orgânica

____________________________________________ 42.159/09 - Licenciamento Ambiental Simplificado - Classe 2 Tab. 01
__________________________________________ CONAMA
313/2002 - Resíduos Industriais
008/84 - Reservas Ecológicas
237 - Utilização dos Recursos Naturais
__________________________________________ SASMAQ 202005 - Reduzir os riscos de acidentes nas operações de transporte de distribuição de produtos químicos
9001 - Gestão da Qualidade
14001 - Gestão Meio Ambiente
10004 - gestão de Resíduos
_______________________________________
SLAM - (sistema de Licenciamento ambiental)
SLAP - (Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras)
PEGIRs - Plano Diretor de gestão Integrada de Resíduos Sólidos
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Exposição Reciclos

Faça parte dessa Trupe...

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Trupe da Sustentabilidade

Parceiros na responsabilidade socioabiental

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Criando força para a a sustentabilidade!

Imagem captada em um passeio em São Pedro da Serra!!

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Friburgo/R.J

Macaé de Cima - A natureza literalmente em nossas mãos...

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NAVE - NÚCLEO AMBIENTAL DE VIVÊNCIA ECOLÓGICA: EM BREVE!!

ESTA É A HORA DE AGIR!!!

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A INVIABILIDADE É TOTAL, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA A ENERGIA NUCLEAR

Valores, quais são os seus?

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Patrocinio

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Financeiro

Atividades Outubro

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Trupe da Reciclagem

Para os líderes mundiais e os Ministros da Agricultura:

Pedimos-lhe para proibir imediatamente o uso de pesticidas neonicotinóides. O drástico declínio em colônias de abelhas é susceptível de pôr em perigo toda a nossa cadeia alimentar. Se você tomar medidas urgentes com cautela agora, poderia salvar as abelhas da extinção. Samantha Lêdo apoia a petição, e você?
 
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Trupe da Reciclagem

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Produção do PUFF

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MSOL< Planeta Eco Arte e UNIGRANRIO:Semana do meio Ambiente

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Goiaba brotando internamente...

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centenas de mudas numa embalagem orgânica....

Parcerias Integradas para a gestão dos seus resíduos.

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Faça a sua parte como gerador e faremos a nossa como gestores e recicladores.

Talentos da "Fotografia Ambiental."

Talentos da "Fotografia Ambiental."
Bacurau Chitão - Fotografia: Rogèrio Peccioli

Consórcio para o compartilhamento de responsabilidades...párticipe!!

Consórcio para o compartilhamento de responsabilidades...párticipe!!
Na prática, todo mundo sabe na teoria!!

Luminária papelão - caixa de casquinhas Kibon

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Arte e Criação: Samantha Lêdo

Uso e reuso!! E você?

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Re aproveitamento de àgua...Pense nisto...

Não adquira se, não for madeira legal

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Apoio

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Institucional

Classificação de Resíduos Sólidos

Selo de Responsabilidade Socioambiental "Eu Apoio"

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Garanta o seu!

Lojinha Socio Ambiental - PLANETA ECO ARTE

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Móbile de PET - Buterfly - Samantha Lêdo

Reciclagem de caixotes de Madeira

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A educação agrega todos na mesma causa...

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Colaboradores e Empresa conscientes.

Fotos ambientais brasileiras

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Esquilo - Fotografia: Rogério Peccioli - Macaé-R.J/Brasil

EDUCAÇÃO E CONSCIENCIA DA RECICLAGEM

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Palestras para escolas, empresas e condomínios.

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Grupo Comunique Sustentável

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