a princípio criam esperança, criam empregos, criam até esmolas, por isso atraem toda a espécie de gente de áreas extensas do interior, e acabaram por originar uma coletividade (...). Depois de uma abolição que foi a última do mundo, não partiu o Brasil para um programa intensivo, nem de distribuição de cultura, nem de distribuição de terra(1976: 67).
A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial.
O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231:
"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
São determinados elementos, portanto, que definem uma sorte de terra como indígena. Presentes esses elementos, a serem apurados conforme os usos, costumes e tradições indígenas, o direito à terra por parte da sociedade que a ocupa existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra Indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional. E a obrigação de proteger as Terras Indígenas cabe à União.
No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:
incluem-se dentre os bens da União (art. 20, XI);
são destinadas à posse permanente por parte dos índios (art. 231, § 2);
são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União (art. 231, § 6);
apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2);
o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra (art. 231, § 3, art. 49, XVI);
é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas (art. 176, § 1);
as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível (art. 231, § 4);
é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários (art. 231, § 5).
Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente.Grilagem
Quando se fala em Grilagem de Terras se está falando na apropriação indevida de terras públicas. Essa apropriação é feita através da falsificação de documentos de titularidade das terras. A Grilagem é crime e existe no país devido a grande especulação imobiliária, venda de madeiras ilegais e ainda a necessidade de lavagem de dinheiro.
Grileiro Não é Posseiro
Uma confusão que acontece com frequência na cabeça das pessoas leigas é achar que posseiro e grileiro são a mesma coisa. Porém, um não tem nada a ver com o outro visto que o grileiro age de má fé sem necessidade financeira para se apossar da terra do Governo.
Para que fique claro é importante saber que o grileiro é aquele que possui boas condições financeiras tendo inclusive bastante influência entre os funcionários do Governo e autoridades. Além disso, o grileiro não vive na terra que foi grilada, pois não a deseja para ser o seu pedaço de terra de moradia.
Já o posseiro é aquele que depende da terra que ocupa, mesmo que faça isso de forma indevida. Quem é posseiro geralmente trabalha como pequeno agricultor e faz a ocupação da terra para sobreviver.
"Metade dos documentos de posse de terra no Brasil é ilegal"
A afirmação é do geógrafo Ariovaldo Umbelino, para quem o programa Terra Legal permitirá que terras do patrimônio público ocupadas ilegalmente se transformem em propriedade
O que é Grilagem ?
Publicado dia 17/02/2009
É a ocupação irregular de terras, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. O termo tem origem no antigo artifício de se colocar documentos novos em uma caixa com grilos, fazendo com que os papéis ficassem amarelados (em função dos dejetos dos insetos) e roídos, conferindo-lhes, assim, aspecto mais antigo, semelhante a um documento original. A grilagem é um dos mais poderosos instrumentos de domínio e concentração fundiária no meio rural brasileiro.
O geógrafo, pesquisador e professor da USP Ariovaldo Umbelino fala sobre a situação de propriedades que utilizam terras retiradas do patrimônio público ilegalmente, os famosos casos de grilagem, e também se diz contrário ao programa “Terra Legal” do Governo Federal.
“Nós temos no Brasil hoje um numero elevadíssimo de escrituras onde não há fazendas”, comenta o geógrafo. Ele explica que no país existe um número alto de fraudes na documentação de terras, principalmente em municípios com importância econômica, como em São Félix do Xingu, no Pará, que possui o segundo maior rebanho de carne bovina do país.
No começo de 2012, o geógrafo integrou um grupo que realizou um comparativo entre o processo de retomada das terras devolutas do portal do Paranapanema, em São Paulo, com o que estava acontecendo em São Félix do Xingu. Advogados da Faculdade de Direito do Pará também participaram do projeto e o pesquisador liderou a equipe que foi a campo analisar a situação da região.
“Nós verificamos que, na realidade, praticamente 100% dos documentos legais do cartório têm que ser anulados, porque são falsos. A corregedoria do Pará anulou todas as escrituras registradas no cartório de registro de imóveis de São Félix do Xingu”, afirma. E também indaga: “Ninguém é dono das terras mais. Bem, dono do papel. Mas quem está lá na fazenda hoje?”.
Umbelino alerta que o problema não é uma situação isolada ao norte do Brasil. Atualmente ele enfrenta a mesma realidade em outros estados do país. “Isso tem em todos os municípios do Brasil. Estou fazendo esse trabalho lá em Minas Gerais, em Riacho dos Machados, é a mesma coisa. Metade dos documentos é ilegal”, afirma.
Programa Terra Legal
O programa é uma iniciativa do Ministério de Desenvolvimento Agrário que visa promover a regularização fundiária de ocupações em terras públicas federais situadas na Amazônia Legal. Teve início em 2009, durante o governo Lula e, de acordo com o Governo Federal, a meta se baseia em legalizar as terras ocupadas por cerca de 300 mil posseiros. Com o projeto, o governo também busca reduzir o desmatamento, ampliar as ações de desenvolvimento de forma sustentável na região e reduzir os casos de grilagem.
Entretanto, para o geógrafo, não é bem isso o que acontece. Ariovaldo acredita que as medidas provisórias propostas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autorizam a doação de porções de terras públicas e aceleram os processos de regularização das propriedades, permitem a legalização de mil e quinhentos hectares. Para ele, isso é um ato inconstitucional e que também contribui na legalização dos grilos. “O direito a legitimação de posse só pode ser feito para cinquenta hectares. Como eu elevo para mil e quinhentos? Estou ferindo a Constituição”, diz.
Ele ainda afirma que há formas de burlar a lei: “Coloco mil e quinhentos no nome de um filho, depois mil e quinhentos no nome de outra filha, e legalizo dez mil, vinte mil hectares”. Umbelino defende que há o princípio baseado na ilegalidade e outro baseado na justiça social. “Quem tem terra não tem que ter mais terra”, conclui.
DIREITO À MORADIA: direitos fundamentais sociais
3.1 Processo histórico
O direito à moradia encontra-se consagrado no Texto Constitucional, artigo 6º, caput. O referido direito foi introduzido na Nossa Lei Maior por força do disposto na Emenda Constitucional de nº 26, de 14 de fevereiro de 2000.
Inobstante tal introdução tardia, visto que a Constituição Federal é do ano de 1988, esse direito encontrava-se de forma implícita respaldado no referido Texto Constitucional.
Ocorre que, a busca de um “teto” é desde os primórdios uma necessidade fundamental dos seres humanos, principalmente no que tange os cidadãos de baixa renda.
Em nosso país, o problema da falta de moradia para inúmeros cidadãos está intimamente ligado num longo passado histórico, sendo, de maneira evidente, fruto de uma política que sempre esteve voltada aos interesses particulares da classe dominante, desprezando, assim, intensamente os menos favorecidos. Em razão disso é que encontra-se bairros luxuosos e miseráveis, ambos com uma única semelhança: são habitados por seres humanos.
Temer anistia grilagem de terras
Por Observatório do Clima
Sabe-se que a moradia é desde os tempos remotos uma necessidade fundamental dos seres humanos de baixa renda – que é a grande maioria – pois, para os detentores do “poder” parece não ser.
O grande problema da falta de moradia para tantos cidadãos, além de proceder de um passado histórico, é fruto não só de ausência de políticas públicas, mas, também de uma política que sempre esteve voltada para os interesses individuais, deixando de lado os menos favorecidos, burlando, assim, todos os tratados internacionais e os direitos sociais garantidos pela Carta Magna.
O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (grifei)
Com bem se vê, a constitucionalização do direito à moradia, e sua inclusão dentre os direitos sociais, abriu uma discussão acerca da validade e eficácia de tal norma.
Não há dúvida de que a inclusão do direito à moradia no rol dos direitos sociais traz repercussões ao mundo fático que não podem ser olvidadas pelos juristas.
Considerando que os direitos sociais estão na esteira dos direitos fundamentais do ser humano, tem-se, como decorrência, que eles subordinam-se à regra da auto-aplicabilidade, ou seja, aplicação imediata conforme preceitua o artigo 5º, § 1º da Constituição Federal.
Sem esquecer que após a data de 1948, vários tratados internacionais reafirmaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger o direito à moradia digna e, já existe inúmeros textos diferentes da ONU que reconhecem tal direito. Apesar disso, a implementação deste direito ainda é um grande desafio.
Em 2001, foi aprovada e sancionada a Lei Federal n.º 10.257, o chamado Estatuto da Cidade,
que traça as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros.
O Estatuto da Cidade é caracterizado, essencialmente, pela formulação de políticas de gestão
da cidade democráticas e planejadas, bem como pelo aprofundamento no tema da regularização
fundiária, que toma a maior parte das preocupações dessa lei urbanística.
A priori, caberia questionar qual a relação do Estatuto da Cidade com a problemática das
questões ambientais. Contudo, já após a leitura do texto legal, percebe-se uma grande preocupação
com os temas ligados ao meio ambiente. Como se sabe, as cidades brasileiras foram vítimas do
processo desordenado de urbanização que marcou a metade do século passado e essas intensas
transformações no meio urbano também impactaram sobre o meio ambiente.
Como afirma Spósito, “o processo de urbanização no mundo contemporâneo, expressão da
acentuação dos papéis urbanos sob o industrialismo e de novas formas de produção e consumo da e
na cidade, tem provocado o aprofundamento das contradições entre o ambiental e o social nos
espaços urbanos”1
. Esse cenário de contradições entre o ambiental e o social, observado nas cidades brasileiras,
foi acentuado por Nelson Nefussi e Eduardo Licco
2
:
os grandes assentamentos urbanos concentram os maiores problemas ambientais: poluição do ar,
sonora e hídrica; destruição dos recursos naturais; desintegração social; desemprego; perda de
identidade cultural e de produtividade econômica; formas de ocupação do solo informais e
irregulares; abandono de áreas verdes e de lazer; mal gerenciamento de áreas de risco, do
tratamento dos esgotos e da destinação final do lixo coletado;
nas metrópoles com grande concentração industrial coexistem os problemas de degradação
ambiental e o trânsito caótico, as enchentes, a favelização e os assentamentos em áreas inundáveis,
de risco e carentes em saneamento;
em cidades costeiras, as condições de balneabilidade das praias vêm sendo comprometidas cada
vez mais pelas descargas de esgotos in natura e pelas precárias condições de limpeza pública e
coleta de lixo; os interesses especulativos imobiliários forçam a ocupação de áreas de preservação
ambiental, desfigurando a paisagem e destruindo ecossistemas naturais;
as cidades históricas e religiosas também sofrem com a especulação imobiliária, com a favelização
e com o turismo indiferente à preservação do patrimônio cultural e ambiental;
na Amazônia, as atividades extrativistas e o avanço da fronteira agrícola produzem cidades de
crescimento explosivo, que se tornaram paradigmas para a degradação da qualidade de vida no
meio urbano.
1 SPÓSITO, O embate entre as questões ambientais e sociais no Urbano, p. 295
2 NEFUSSI e LICCO, Solo Urbano e Meio Ambiente.
O mesmo quadro é apresentado, com maior enfoque à problemática social nos grandes centros
urbanos, por Eduardo Yázigi3
, ao afirmar, inclusive, que muito da insatisfação dos cidadãos com as
cidades, advém da noção de quão deploráveis são certas configurações, apontadas como patrimônios
ambientais urbanos, tais como: as praças enquanto grandes descampados cimentados; a áreas
remanescentes de árvores que são transformados em parques ecológicos; e aqueles que retratam a
exclusão social, como as áreas de invasão, a precariedade de equipamentos e infra-estrutura das zonas
periféricas, o grande acúmulo de lixo e sujeiras no espaço público; a visibilidade de fiações, o
predomínio do comércio barato e elementar (camelôs); a despreocupação com o transeunte; a
banalidade da droga e da violência nos centros urbanos; a ausência do sentimento de pertença ao
lugar; a promiscuidade e a falta de privacidade como regras.
Esses problemas carecem de soluções urgentes.
A primeira delas, parece ser a tarefa de fazer a
sociedade e o poder público compreenderem que as cidades não são apenas espaços onde se
evidenciam problemas sociais e que a problemática ambiental está diretamente ligada às construções
humanas e às relações sociais, seja por fatores físicos, econômicos, históricos ou culturais.
Nesse sentido, as preocupações apresentadas por ambientalistas, urbanistas, juristas, geógrafos,
durante a tramitação do Estatuto da Cidade, lograram relativo êxito. Além de colocar o equilíbrio
ambiental e a sustentabilidade como pressupostos do desenvolvimento urbano, o estatuto inovou ao
propor uma série de instrumentos urbanísticos que podem, a critério dos municípios que os
instituírem, assegurar um desenvolvimento, mais ordenado, planejado e preocupado com o meio
ambiente natural e construído.
É objetivo deste artigo, portanto, debater a questão ambiental no meio urbano, nas cidades, e
apresentar esses instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade e discutir como podem contribuir com
a qualidade de vida da população e com o cumprimento das funções sociais da cidade.
2. As funções sociais da cidade
A cidade é, notadamente, um espaço marcado por tensões e conflitos que retratam as
desigualdades sociais e os problemas urbanos. Como afirma Ermínia Maricato:
“Os espaços urbanos não se limitam também a ser locais ou palcos da produção industrial, da
troca de mercadorias, ou lugares onde os trabalhadores vivem. Eles são tudo isso e muito mais; são
produtos: edifícios, viadutos, ruas, placas, postes, árvores, enfim, paisagem que é produzida e
apropriada sob determinadas relações sociais. A cidade é objeto e também agente ativo das relações
sociais”.
4
Ao urbanismo, portanto, cabe a tarefa de identificar as necessidades reais da cidade para
elaborar soluções factíveis, devendo colocar as relações sociais existentes como preocupação em
primeiro plano, o que muitas vezes não acontece, isto é, as medidas urbanísticas acabam por tensionar
as relações sociais.
A definição de Hely Lopes Meirelles resume muito bem a tarefa primordial do urbanismo que
é resolver os problemas e confiltos ocorridos na cidade: “Urbanismo é o conjunto de medidas estatais
destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao
homem na comunidade, entendido como espaços habitáveis, todas as áreas e que o homem exerce
coletivamente qualquer das quatro funções sociais: habitação, trabalho, circulação e recreação”.
5
Na verdade, essas funções sociais da cidade são interesses difusos, isto é, de toda a
coletividade, cujos sujeitos não são determinados.
A cidade, para cumprir então suas funções sociais,
deve garantir a todos os cidadãos, indistintamente, o direito e a garantia e coletiva individual e coletiva
ao meio ambiente, à moradia, à terra urbana, ao saneamento e infra-estrutura, ao transporte e serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, tanto para as gerações presentes, quanto para as futuras.
É com base nessa argumentação que o poder público, para atender as funções sociais da cidade,
pode e deve redirecionar os recursos e a riqueza de forma mais justa, com vistas a combater as
3 YÁZIGI, Patrimônio ambiental urbano (...). 262.
4 MARICATO, Habitação e Cidade, p. 42.
5 MEIRELLES, Direito Municipal Brasileiro, p. 379.
6 SAULE JÚNIOR,
Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro (...), p. 61/62.
situações de desigualdade econômica e social vivenciadas em nossas cidades7
. Além disso, o poder
público deve estabelecer regras jurídicas para determinar, por exemplo, a disciplina do uso e ocupação
do solo, a regulação do sistema viário, o planejamento urbano. Essas regras constituem o direito das
relações sociais na cidade, conhecido como direito urbanístico, que teve sua consolidação normativa a
partir da Constituição Federal de 1988.
A Constituição, estabeleceu um capítulo sobre a Política Urbana, em que fora explicitado o
princípio das funções sociais da cidade como constante da política de desenvolvimento urbano no país,
como se denota do próprio texto:
CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
O dispositivo legal enquadra-se na concepção de que o desenvolvimento urbano tem por
objetivo a implementação das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar dos cidadãos. No
Brasil, a brusca urbanização nos grandes centros elevou os problemas socais provocando tensões
agudas8
, que necessitam, ainda hoje, urgentemente de soluções elaboradas a partir de um
desenvolvimento urbano includente.
A Constituição de 1988, espelha esse ideal da sociedade ao
definir que os objetivos da política de desenvolvimento urbano são as funções sociais da cidade e o
bem-estar dos cidadãos.
Mais tarde, a lei federal de desenvolvimento urbano, que conhecemos como Estatuto da
Cidade, veio explicitar o significado desse direito à cidade, nos seguintes termos: “a garantia do
direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento
ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer,
para as presentes e futuras gerações” (Artigo 2º, inciso
I).
Na acepção de Nelson Saule Júnior, esse direito à cidade sustentável “compreende os direitos
inerentes às pessoas que vivem nas cidades de ter condições dignas de vida, de exercitar plenamente a
cidadania, de ampliar os direitos fundamentais (individuais, econômicos, sociais, políticos e
ambientais), de participar da gestão da cidade, de viver num meio ambiente ecologicamente
equilibrado e sustentável”.
9
O que se pode concluir, portanto, é que as cidades também devem cumprir determinadas
funções sociais para o bem-estar da coletividade. E essas funções sociais da cidade estão atreladas ao
meio ambiente, que assegura a qualidade de vida das populações que vivem em assentamentos
urbanos. Dessa análise, devemos partir para o significado da relação das questões urbanas e
ambientais nas cidades.
Grande parte do Estado de São Paulo passou de proprietários particulares, ou da condição de devoluta, para a condição de terras griladas por quadrilhas que posavam de boas pessoas, mas, na realidade ou em sigilo, arrebatavam as terras que podiam. Quando faleciam os herdeiros, tinham uma fortuna nas mãos e as desenvolviam, aumentando o patrimônio de origem fraudulenta, ou, na melhor linguagem, roubadas de proprietários legítimos, ou herdeiros ou simplesmente também grileiros.
Mais de uma vez, quando eu ia a Garça com um amigo da família dos comerciantes maiores de Rio Claro, soubemos de fatos que só não eram mais alarmantes por já estarem todos nas cidades em processo de evolução - como Garça, Gália e outras - com as terras griladas e já produzindo café e tratando dos rebanhos de gado para os matadouros que se instalavam na região da chamada Alta Paulista. A grilagem era um fato corriqueiro contra o qual ninguém investigava, por ser habitual.
Foi como as cidades de Marília, fundada por Bento de Abreu Sampaio Vidal, cresceu para ser hoje uma das cidades mais florescentes do interior. É uma pequena capital, com tudo que há em São Paulo, apenas em menor quantidade e sem o desenvolvimento que se manifestou em São Paulo depois de 30. Mas, também Marília, como as cidades citadas e outras de que não me lembro o nome, tinham terras griladas e cartórios venais atestavam que eram herdadas, ficando, com essa providência, legalizadas.
Agora, temos a Amazônia cobiçada pelos grileiros. Um deles é o responsável pela morte da missionária Dorothy Stang, uma benfeitora para a qual essa qualidade não dizia nada ao grileiro. O que este queria era a terra, e a missionária cumpria a sua missão denunciando a grilagem e protegendo, como podia, os fracos, dominados pelos fortes daquela região ainda por ser conquistada pelo machado, pela foice e pelo sistema de grilagem, sem concorrente, para não morrer. Isto porque a vida não tem valor na região onde morreu a infeliz missionária. Em suma, a grilagem é uma realidade desde muitos e muitos anos.
Finalmente em 1963, através da Lei n° 4214, é que foi criado o Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), que dizia respeito às condições de oferta e demanda da força de trabalho no campo: instituiu a carteira de trabalho; o contrato de trabalho; os direitos e os deveres das partes contratantes; o descanso remunerado; as férias; o trabalho do menor e da mulher, e outros aspectos das relações de produção no campo. O ETR e a Lei dos Safristas seriam revogados seis anos mais tarde, através do Decreto-Lei n° 761/69 (CARRION, 1998: 49), já no rigor do regime de exceção de 1964.
O chamado Estatuto da Terra (Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964), decretado no regime militar, viria transformar a Reforma Agrária, de questão política (já que envolvia interesses e conflitos da sociedade), em problema técnico. Alvaro de VITA registra que um dos primeiros passos para a efetivação desse Estatuto:
consistiu em eliminar todas as lideranças políticas e sindicais comprometidas de alguma forma com as lutas dos trabalhadores rurais, através de cassações, prisões, expulsões do país (...), torturas e assassinatos (1989: 104).
Toda essa história, escreve Octavio IANNI fica pela metade, ou pelo menos incompleta,
se não descobrimos as idéias que expressam, simbolizam ou amarram a trama dos interesses, contraponto das forças sociais em jogo. Há uma argamassa ideológica que cimenta os blocos de poder, ajuda a construí-los, reconstruí-los, explicar as suas mudanças. Há sempre construções ideológicas organizando (por exemplo) a índole pacífica do povo brasileiro (...) para evitar-se uma revolução social (1984: 255).
O processo de apropriação
da terra, polarizado entre o uso e a propriedade, entre a posse e o domínio, sempre foi palco de litígios e ocasião de conflitos. Para o citado professor Otávio IANNI, as leis de terras surgidas ao longo da história do Brasil, principalmente as que tratavam de terras indígenas, devolutas, públicas, de colonização oficial e particular, todas elas
indicavam a maneira pela qual o poder estatal era levado a acomodar ou favorecer e contrariar, interesses das mais diversas categorias sociais envolvidas na luta pela posse e acesso à terra: índios, ex-escravos, camaradas, imigrantes, moradores, colonos, agregados, assalariados, sitiantes, posseiros, parceiros, meeiros, arrendatários, grileiros, latifundiários, fazendeiros, empresas (1984: 175).
A falência do sistema sesmarial (LARANJEIRA,1981:30) consubstanciada pela sua suspensão através da Resolução n° 76, de 1822, determinou que a única maneira de aquisição do domínio territorial no Brasil passou a ser a posse por ocupação. Com o advento da Lei de Terras (Lei n° 601, de 18 de setembro de 1850), que extinguiu o princípio da doação e inaugurou o da compra para a aquisição de terras devolutas, o acesso à terra foi paulatinamente dificultado ao homem comum. Essa Lei estabelecia, por outro lado, obrigações para o dono de sesmaria. Se essas obrigações não fossem cumpridas, a doação ficava anulada e a terra devia ser devolvida, daí o nome devolutas, passando as mesmas a fazer parte da propriedade dos Estados e da União (AJUP/FASE, 1986: 4)
.
Desde o Brasil-Colônia, escreve o Dr. Robert Weaver SHIRLEY, o nosso ordenamento jurídico esteve distante de ter no povo o seu principal interesse.
O certo mesmo é que a luta pela terra, seja pela sua posse, seja pela sua propriedade, é congênita no Brasil, e tem se apresentado de diversas formas e modalidades conforme o movimento social a que esteve vinculada.
Prenhe de pendências, brigas, emboscadas, tocaias, enfrentamento, conflitos armados de maior proporção, baseiam-se, na maioria dos casos, em alguma reação grupal ou coletiva mais ampla. Mobilizam forças, experiências, valores, ideais, reivindicações de alguns ou de muitos (IANNI, 1984: 183).
Modelo de Inclusão Local: representação física
Primeira abordagem: Informática
Somos todos contra a PEC 241
DIGA NÃO AO SUCATEAMENTO DA SAÚDE E EDUCAÇÃO!
Aplicativo: Vamos Reciclar?
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Todo o espaço NAVE será ornamentado, reaproveitado , reciclado, restaurado,,,,
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Vamos plantar? multiplicar? vem pro NAVE
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NAVE: Núcleo Ambiental de Vivência Ecológica, venha para NAVE...
Você gosta de pássaros? Então plante árvores, e convide-os para ceiar com você, assista de longe, e respire o ar puro e ouça o canto dos nossos pássaros...
Matéria revista VISÃO SOCIAL 2008
Há muitos anos atuando efetivamente na mesma direção...sustentabilidade....
Qualidade é: Executar corretamente mesmo que, não seja observado...
A Educação é apenas o começo de um ciclo produtivo limpo E SUSTENTA´VEL.
Educação para a cidadania do descarte adequado!
RAIZ DO PROBLEMA...
A FALTA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL...
RESUMO DA ATA DO ATO PÚBLICO DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2012
ATA do ato público: DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 05 DE JUNHO DE 2012
COLABORADORES:
GT RIO, CÚPULA DOS POVOS, INSTITUTO MAIS DEMOCRACIA, SINDPETRO R.J, SEPE R.J, MTD, MAB, CAMPANHA CONTRA OS AGROTÓXICOS, LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE, MST, MST-R.J, COMITÊ POPULAR DA COPA E OLIMPÍADAS, GRUPO AMBIENTALISTA DA BAHIA, SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL, PACS, REDE JUBILEU SUL BRASIL, FÓRUM DE SAÚDE DO RIO, FRENTE CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE, VIA CAMPESINA, APEDEMA-REGIONAL BAIXADA, RIO MENOS 20, MNLM, AMP VILA AUTÓDROMO, CONSULTA POPULAR, ABEEF, DACM/ UNIRIO, REDE DE GRUPOS DE AGROECOLOGIA DO BRASIL, REGA, PLANETA ECO, SAMANTHA LÊDO E FAFERJ.
Gilvenick: discussão que a ONU em diversas convenções, citando a de Estocolmo, e nada de concreto, ele declara que, o cumpra-se não está sendo cumprido na legislação ambiental e no que diz respeito a participatividade social no fórum.
Sergio Ricardo: Um dos principais objetivos é, dar voz e fortalecer as populações e trabalhadores impactados com a má gestão empresarial acobertada por autoridades competentes, lagoa de marapendí,...ele fala sobre o processo de despejo nas lagoas, SOBRE AS EMPREITEIRAS, ELE FALA TAMBÉM SOBRE AS AMEAÇAS AO Mangue De Pedra, pois só existem 3 no Planeta, e que há um a história sobre a áfrica que abrange aspectos geológicos, antropológicos e arqueológicos para a localidade, precisa se pensar no modelo de ocupação dos solos, Sergio declara sobre os documentos enviados ao ministério público hoje e sempre, ele fala das irregularidades nos licenciamentos ambientais,”fast food”.
Marcelo Freixo: Precisamos de estratégias consistentes e que uma delas importante neste dia de hoje é, de luta e alerta, sobrea ação direta que está sendo encaminhada para o supremo tribunal federal para a cassação de algumas licenças concedidas de forma irregular, contra a TKCSA, contra empresas que não se preocupam com a dignidade humana, e a luta vem a tender os recursos que afetam desde o pescador artesanal até a dona de casa, ele fala do parlamento europeu, sobre os investimentos sociais, sobre isenções fiscais mascaradas de deferimento, uma vez que uma lhes dá o direito de usar o dinheiro público para obras e interesses privados...e que no final sempre os maiores prejudicados são, as populações de risco social gerando um looping social descendente.
Hertz: Hoje nós temos um modelo de desenvolvimento que, privilegia as grandes empresas, as licenças estão sendo realizadas sem os devidos EIAs/RIMAs E SUA CONFORMIZAÇÃO Á LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CONFORME: 6.938 – SLAM – 9605 – 9795 e outras...temos que nos unir para exigir mais critérios nos licenciamentos, nós é que temos que tomar conta do Planeta, ele declara que continuaremos discutindo durante todo o movimento.
Vânir Correa: Morador da Leopoldina pergunta o que nós moradores ganharemos com as obras da transcarioca, que tem um traçado que vai da barra da tijuca até a Penha?
Carlos Tautz: Declara que o BNDS, um banco para o desenvolvimento econômico do povo brasileiro, não tem critérios definidos de forma técnica e socioambiental para a liberação de recursos, apesar de declarar o contrário, é um banco que está trabalhando para emprestar aos ricos e multiplicar suas riquezas, que todas as grandes obras no Brasil contaram com recursos de BNDES, e que sempre maqueada em dispositivos legais, burlando a legalidade e que se reparar-mos, são sempre os mesmos conglomerados, mesmos donos, sempre pegando o mesmo dinheiro (DO POVO).Ele convoca a todos a participar da cúpula dos povos, pois na, RIO + 20 NÃO TEREMOS VOZ E NEM DIREITOS, JÁ ESTÁ TUDO FECHADO, MARCADO ECARIMBADO.A CÚPULA DOS PVOS TRATA-SE DO ÚNICO ESPAÇO REAL EM QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU NÃO PODERÁ SE MANIFESTAR, CONTRIBUIR, COLABORAR, APOIAR, CRIAR E IMPLEMENTAR IDÉIAS,,,
CARLOS DO IBAMA DECLARA QUE AS ATIVIDADES ESTARÃO SUSPENSAS ATÉ O DIA 23, UMA POSIÇÃO TOMADA POR ELE E OUTROS COMPANHEIROS DO SETOR, QUE NÃO COMPACTUAM COM O DESCASO E INCOMPETÊNCIA DO ORGÃO EM QUE ATUA.
FUNCIONÁRIO DO SINDICATODOS SERVIDORES DA FIOCRUZ DECLARAM-SE SLIDÁRIOS E ATIVISTAS NO MOVIMENTO.
GRUPO HOMENS DO MAR DECLARA O DESCASO GERAL COM A BAÍA DE GUANABARA UM CARTÃO POSTAL E PARAÍSO ECOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO.
RENATO 5(NÚCLEO DE LUTAS URBANAS):AMLUTA PELA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL É FUNDAMENTAL NESTE MOMENTO, O PLANETA ESTÁ REPLETO DE INJUSTIÇAS AMBIENTAIS, VIVEMOS NUMA CIDADE NÃO PODE DISSEMINAR A SEGREGAÇÃO.ELE FALA QUE A INJUSTIÇA É VALIDADA DESDE A, DIVISÃO ESPACIAL DO SOLO, OS ESPAÇOS SOCIAIS E QUE SOMOS UMA CIDADE QUE NÃO PODE COMPACTUAR COM OS DISCURSOS HIPÓCRITAS DA RIO + 20.
ALEXANDRE PESSOA (SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FIOCRUZ):EM FRENTE AO INSTITUTO DO AMBIENTE, COM A MISSÃO DE GARANTIR ATRAVÉS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A JUSTIÇA, O QUE NÃO ACONTECE COM ESTE ÓRGÃO.ELE APRESENTA NO AMBIENTE ACADÊMICO AS FFALSAS SOLUÇÕES DE ECONOMIA VERDE, SÃO INÚMEROS OS, DESCASOS NA ÁREA DA SAÚDE DEVIDO A MÁ GESTÃO AMBIENTAL DE, NOSSA CIDADE, DE NOSSO BRASIL DESDE, BELO MONTE AOS AGROTÓXICOS, DESTA FORMA NÃO HAVERÁ HOSPITAIS QUE POSSAM ATENDER SE A POLUIÇÃO E A FALTA DE COMPROMETIMENTO CONTINUAREM DESTA FORMA QUE ESTÁ.O POVO NÃO QUER PAGAR UMA CONTA NA QUAL NÃO NOS CONSULTAM PARA FAZÊ-LA.HOJE, MESMO COM TANTOS DESCASOS DE GOVERNOS PASSADOS COM A QUESTÃO AM IENTAL, UNICA FOI TÃO FÁCIL CONSEGUIR UM LICENCIAMENTO AM BIENTAL.ACORDA BRASIL!!!
HELENA DE BÚZIOS CLAMA PELA PRESERVAÇÃO DO MANGUE DE PEDRA E O REFERIDO PROJETO LOCAL.
PAULO NASCIMENTO: DECLARA QUE É CONTRA QUALQUER GOVERNO DO SERGIO CABRAL, POIS HOJE OS MILITARES SÃO ESCURRAÇADOS DENTRO DOS QUARTÉIS, E QUE PASSAMOS POR UMA DITADURA LIVRE, DISFARÇADA, ELE DECLARA TAMBÉM QUE O ESTADO NÃO LHES FORNECE UNIFORME, OU SEJA, ELES UTILIZAM O MESMO UNIFORME MESMO NA TROCA DE TURMA, OU SEJA, 24/24 E A FILA ANDA,,,,SÃO VÍTIMAS DE DIVERSAS DOENÇAS DE PELE, COMPROVADAMENTE, E QUE OS QUE SE MANIFESTAM SÃO EXCLUÍDOS.Peço desculpas aos companheiros por alguma falha de interpretação e ou nomenclaturas, ficarei grata com as correções e críticas.
Cartão Postal Ecológico - Ilha Grande
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Click Talentos Ambientais
Rogèrio Peccioli - Macaé/R.J-Brasil
ONG Beija Flor
Amor, às crianças, à natureza, à vida!!
CONHEÇA MAIS AS LEIS E NORMAS AMBIENTAIS
LEIS: 6938 de 31/08/81 - Política Nacional do Meio Ambiente 7804 de 18/07/89 - Lei alteração da lei 6938 10.165 de 27/12/00 - Lei dispõe sobre a taxa de fiscalização ambiental. 7679 de 23/11/88 - Pesca predatória 9605 de 12/02/98 - Crimes Ambientais Art. 29 - CONTRA A CAÇA A ANIMAIS 4191 de 30/09/2003 - Política Estadual de resíduos Sólidos 4074 de04/01/2002 - Regulamenta a produção de Embalagens, rotulagem. 3239 de 02/08/99 - Política Estadual de Recursos Hídricos. 11.445 de 05/01/07 - Lei de Saneamento Básico 9433 de 08/01/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos 9985 de 18/07/2000 - Unidades de Conservação 1898 DE 26/11/91 - Lei de Auditoria Ambiental Anual 5438 de 17/04/09 -Institui o Cadastro Técnico Estadual 9795 de 27/04/99 - Políca Nacional de Educação Ambiental 4771 de 15/09/65 - Manguezais 10.257/01 direto - Estatuto das Cidades 6.766 de 19/12/79 - Parcelamento do Solo Urbano 4132 de 10/09/62 - Desapropriação 7735 art. 2º - Determina a autarquia no IBAMA ___________________________________________ INEA 5101 DZ 0041 R 13 EIA/RIMA DZ - 056 - R2 Diretriz para a realização de Auditorias Ambientais. DZ 215 Grau de Classificação de carga orgânica
____________________________________________ 42.159/09 - Licenciamento Ambiental Simplificado - Classe 2 Tab. 01 __________________________________________ CONAMA 313/2002 - Resíduos Industriais 008/84 - Reservas Ecológicas 237 - Utilização dos Recursos Naturais __________________________________________ SASMAQ 202005 - Reduzir os riscos de acidentes nas operações de transporte de distribuição de produtos químicos 9001 - Gestão da Qualidade
14001 - Gestão Meio Ambiente
10004 - gestão de Resíduos
_______________________________________
SLAM - (sistema de Licenciamento ambiental) SLAP - (Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras) PEGIRs - Plano Diretor de gestão Integrada de Resíduos Sólidos __________________________________________
PENSE SUSTENTÁVEL...
REDUZA, REAPROVEITE, RECICLE!!!
Projeto O meu rio que se foi...
Samantha ledo - Escola Engenho da Praia - Lagomar - Macaé...
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Educação e Coleta Seletiva
ONG Beija Flor
Visita de Samantha Lêdo e Professor Feijó ao Galpão das Artes Urbanas/R.J
Samantha Lêdo, Professor Feijó, Alfredo Borret e Ana Cristina Damasceno
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
EMPRESAS
EDUCAÇÃO PARA A INCLUSÃO!!
CATADORES CONHECEDORES TÉCNICOS DA MATÉRIA PRIMA.
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FAÇA PARTE DA COMUNIDADE SUSTENTÁVEL
luminária produzida a partir da caixa de amortecedores para veículos.
EMBALAGEM DE PAPELÃO - ARTES PLÁSTICAS PARA TRANSFORMAÇÃO DA MATÉRIA PRIMA
ATO PÚBLICO - CÚPULA DOS POVOS
05 DE JUNHO DE 2012, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, VÉSPERAS DA RIO + 20 - MANIFESTAÇÃO CONTRA O FORMATO DO EVENTO EM NOSSO PAÍS,
Oficina de Arte em Reciclagem - Planeta Eco Arte
Evento de Responsabilidade Socioambiental: Escola Engenho da Praia.
Reaproveitamento papelão, pet, vidros, madeira, e outros...
REAPROVEITAMENTO E RECUPERAÇÃO...2º e 4º Rs
Revenda Samantha Lêdo
Produtos Naturais e Ecológicos Ama Terra
Arte de reaproveitar...
Reaproveitamento de papelão
Enquanto os "Legumes e Verduras" são, a "fonte da saúde, da beleza e da sonhada qualidade de vida!!"
0 galinhas
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Número de animais mortos no mundo pela indústria da carne, leite e ovos, desde que você abriu esta página. Esse contador não inclui animais marinhos, porque esses números são imensuráveis.
RECICLAGEM DE RETALHOS - Homenagem aos petroleiros da Bacia de Campos.
Sentinela! Não pode relaxar ...Arte, Criação, Curadoria: Samantha Lêdo - Planeta Eco Arte
Vamos reciclar?
NAVE: Núcleo Ambiental de Vivência Ecológica
Peixe de Garrafa PET
Educação e Ecologia com Arte
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Lojinha e Oficina: Planeta Eco Arte
Papel reciclado: Samantha Lêdo e a ONG PORTADORES DA ALEGRIA/Macaé..
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I encontro Eco Social para a sustentabilidade
Integrando todas as tribos - chorinho e um cardápio diversificado para todos os hábitos alimentares - integrar para conhecer -considerando que a mudança deve ser de livre arbítrio!
Confie e busque os seus ideais, estude!
Só o conhecimento poderá te levar onde o seu sonho quer!
a "Natureza" nos ensina a "Reciclar", a "Reciclagem" nos ensina a "Produzir", as duas coisas nos ensina a "Consumir"!
(Samantha Lêdo)
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Japão declara crise Nuclear
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Boas iniciativas ja ocorrem no alto sertão sergipano.
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O que o mau uso do plástico pode gerar
Embora quase todos os plásticos utilizados para as embalagens sejam mecanicamente recicláveis, é comum a banalização de seu uso e descarte inadequado. Esse descarte, gera enormes impactos ambientais, desde o acumulo em locais indevidos nas cidades à contaminação de rios e mares.
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Lixo Eletrônico na China!
A SERVIDÃO MODERNA : EDITADO
Pegada Ecológica
Mas tudo começa no individual. O que você comeu hoje? Tem feito muitas compras? Todas necessárias? Como andam suas viagens? Quando trocou seu celular pela última vez? Tudo faz parte da sua Pegada. Conheça-a com mais detalhes e engaje-se numa nova corrente, baseada em valores que permitam o desfrute do melhor que o planeta nos oferece com responsabilidade. Nós do Grup Comunique Sustentável juntamente com Samantha Lêdo apoiamos essa causa!
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Pegada Ecológica, eu apoio!
Taxa de crescimento da produção industrial do plástico.
Morrendo por não saber...
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Imagem captada em um passeio em São Pedro da Serra!!
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Macaé de Cima - A natureza literalmente em nossas mãos...
NAVE - NÚCLEO AMBIENTAL DE VIVÊNCIA ECOLÓGICA: EM BREVE!!
ESTA É A HORA DE AGIR!!!
A INVIABILIDADE É TOTAL, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA A ENERGIA NUCLEAR
Para os líderes mundiais e os Ministros da Agricultura:
Pedimos-lhe para proibir imediatamente o uso de pesticidas neonicotinóides. O drástico declínio em colônias de abelhas é susceptível de pôr em perigo toda a nossa cadeia alimentar. Se você tomar medidas urgentes com cautela agora, poderia salvar as abelhas da extinção. Samantha Lêdo apoia a petição, e você?
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MSOL< Planeta Eco Arte e UNIGRANRIO:Semana do meio Ambiente
Goiaba brotando internamente...
centenas de mudas numa embalagem orgânica....
Parcerias Integradas para a gestão dos seus resíduos.
Faça a sua parte como gerador e faremos a nossa como gestores e recicladores.
Talentos da "Fotografia Ambiental."
Bacurau Chitão - Fotografia: Rogèrio Peccioli
Consórcio para o compartilhamento de responsabilidades...párticipe!!
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