A taxação da Energia Solar no Brasil é constitucional?
O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro declarou neste dia 03 de janeiro de
2020 em uma live diretamente do Congresso Nacional, que não pactua com a taxação da energia solar no Brasil, que se depender do governo brasileiro e de seus ministros aresposta é "Não" para a taxação da Energia Solar. Bolsonaro porém, deixou bem claro que a ANEEL é uma agencia independente, e não pode responder por suas determinações.
ANEEL:Agência Nacional de Energia Elétrica é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e fórum no Distrito Federal. Uma Autarquia de Regime Especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. Fundada em 1986 fundada pelo então Presidente neste mandato Fernando Henrique Cardoso.
Nesse presente estudo, eu pretendo mostrar que os tributos ambientais estão pautados na sua capacidade de fiscalizar e promover ativos ambientais, através dos passivos inevitáveis que ocorrem no desenvolvimento da sociedade de consumo e a partir desse controle reduzir os impactos que ela causa. Mostrar que a taxação da energia solar não se justifica pois, não há impactos em sua instalação, utilização e exploração da energia do sol, e muito menos haverá despesas decorrentes na manutenção desse astro do dia, que ilumina a todas as nações no mundo. Provar através de dispositivos legais que a taxação do sol não é constitucional! Sobre as outras variáveis quanto aos materiais utilizados na fabricação dos equipamentos, na implantação in loco desse sistema de energia solar, também já são regulamentadas através de várias "Resoluções e Tributações" tais como: CONAMA 237, 313, 307 e outras, além da normas e leis que regulamenta as industrias e comércio como a PNRS 12.305 de 2010 e 6.938 de 1981 e nos sistemas de gestão e licenciamento ambientais.
ENERGIA SOLAR LIMPA E RENOVÁVEL.
Conceitualmente energia limpa é aquela que não libera, durante seu processo de produção ou consumo, resíduos ou gases poluentes geradores do efeito estufa e do aquecimento global. Por isso, além de ser limpa, a energia solar também é chamada de renovável.
Algumas experiências da utilização da variável ambiental nos tributos ordinários,
cujos efeitos pretendem minimizar a preservação do meio ambiente, podem ser
observadas. O Decreto Federal no
755/1993, que instituiu alíquotas diferentes para
automóveis movidos a gasolina e álcool, contribuiu, reflexamente, para a redução da
poluição atmosférica, uma vez que a intenção da norma era incentivar a produção
de álcool. A legislação de Imposto de Renda (IR) prevê a dedução de despesas em
projetos de reflorestamento. O Imposto Territorial Rural (ITR) exclui a tributação
de áreas de preservação permanente, de reserva legal e as declaradas de interesse
ecológico (Costa, 2006, p. 308). Em algumas legislações estaduais, está prevista a
diminuição da alíquota do ICMS para carros movidos a álcool. Em Fernando de
Noronha, a receita proveniente da Taxa de Preservação Ambiental, instituída pela
Lei no
10.403/1989, paga pelos visitantes e turistas, é destinada à manutenção das
condições ambientais e ecológicas do arquipélago. "Quais variáveis ambientais se enquadram na taxação do sol?"
a Carta de 1988 adotou “o antropocentrismo alargado” porque considerou o ambiente como bem de uso comum do povo, atribuindo-lhe inegável caráter de macrobem. O art. 225 estabelece uma visão ampla de ambiente, não restringindo a realidade ambiental a mero conjunto de bens materiais (florestas, lagos, rios) sujeitos ao regime jurídico privado, ou mesmo público stricto sensu; pelo contrário, confere-lhe caráter de unicidade e titularidade difusa. Nessa perspectiva difusa de macrobem, o ambiente passa a possuir valor intrínseco. Se todos são titulares e necessitam do bem ambiental para a sua dignidade, o ambiente deixa de ser visto como entidades singulares concretas (árvores, animais, lagos) que dependam, para a sua preservação, de sujeitos determinados, passando a ser concebido como um bem abstrato de valor intrínseco – pois seu valor não está diretamente ligado a ninguém isoladamente –, sendo necessário, contudo, para que possa atingir a própria qualidade de vida humana. Trata-se da proteção da natureza levando em conta a necessidade do sistema ecológico, mesmo sendo este pouco conhecido pela ciência e pela cognição humana.
O REGIME JURÍDICO DAS TAXAS AMBIENTAIS OU TAXAS VERDES.
Para a efetivação da reforma fiscal verde, seguindo as observações da própria
OCDE, expendidas alhures, as normas tributárias devem ser claras e simples,
inserindo em seu , bojo critérios ambientais organizados, de modo que possam
favorecer o fortalecimento da variável ambiental no Sistema Tributário Brasileiro
(STB). Um dos grandes critérios a serem considerados seria a introdução do
princípio do poluidor-pagador (PPP) na forma de tributação ambiental, por
meio de expressa inclusão na CF/1988, uma vez que representa o fundamento da
tributação ambiental, pois considera a incorporação (Antunes, 2005, p. 41) do
custo ambiental nos sistemas de preços do mercado.
Nesse sentido, explica Torres (2005, p. 7):
o princípio do poluidor-pagador está ligado à ideia de internalização de eventuais
prejuízos ambientais, sem a qual seria repassada para terceiros a responsabilidade pela
carga tributária necessária a garantir os riscos ambientais. O poluidor, que se apropria
do lucro obtido em suas atividades poluentes, não pode externalizar negativamente
a poluição que produz.
No Brasil, a definição do fato gerador das taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, devem sê-lo“no âmbito de suas respectivas atribuições” (art. 77 do CTN), visto que, através do sistema tributário nacional, verifica-se a partilha constitucional de rendas (arts. 145, 148, 149, 153, 154, 155 e 156) que corresponde à divisão constitucional de competências político-administrativas entre a União (arts. 21 e 22), os Estados (art. 25) e o Distrito Federal (art. 32) e os Municípios (art. 30).
Assim, a taxa é um tributo da chamada competência comum, isto é, pode ser instituída concorrentemente por quaisquer dos entes da Federação, desde que de per si pratiquem o respectivo fato gerador (serviço público ou policia), observadas as competências político-administrativas de cada qual, que lhes servem de limite.
As taxas verdes de polícia ambiental são devidas em razão de fiscalizações diversas que visam a verificar, controlar, se a atividade do empreendedor-contribuinte se enquadra nos padrões de poluição tolerados pela sociedade e positivados nas normas ambientais. Essas taxas hão de ser graduadas pelo critério da equivalência razoável de seu valor face ao custo estimado do serviço público correspondente. Vale também citar para o uso e conservação entre eles o de reduzir a poluição e a escassez de recursos, através de uma comunidade preocupada com o crescimento econômico, evitando o uso descontrolado dos recursos ambientais existentes, minorando ou impedindo o risco desses recursos não estarem mais disponíveis no futuro.
No que diz respeito ao sol, quais impactos a ele e à utilização da energia solar justificariam uma taxação?
Uma vez que o consumidor pode por si e de forma até mesmo artesanal extrair e fazer uso dessa energia sem o menor impacto?
Os tributos ambientais em sentido estrito (ou próprio) têm uma predominante
característica extrafiscal, sendo qualificados pelo nexo entre a sua estrutura e o
impacto causado no meio ambiente, de modo que produza um (des)incentivo capaz
de satisfazer o objetivo ambiental pretendido, e tratam-se de nova figura tributária. Por isso, devem conter em seu bojo, obrigatoriamente, requisitos interligados
ao desestímulo sobre as condutas dos agentes econômicos, de maneira que sejam
responsabilizados pelo impacto ambiental de suas atividades com a internalização
dos custos socioambientais, fruto da aplicação dos princípios do poluidor-pagador,
da seletividade e da progressividade. O ônus tributário deve relacionar-se à finalidade
protetiva pretendida e, não meramente, ao aumento de arrecadação de receitas.
Importante ressaltar que o tributo ambiental, alinhado à gênese do conceito
de tributo, não tem o objetivo de castigar, mas pretende que os agentes econômicos,
por opção, como expressão de sua liberdade de escolha, reduzam a produção ou o
consumo de produtos poluidores, mudando-os por outros mais ecológicos. Quando
a conduta for passível de sanção, o instrumento devido será a multa.
Em sede de Direito Ambiental, a Lei nº 6.938/81 foi recebida como a lei complementar ambiental brasileira pela Carta de 1988, que, “no âmbito da legislação concorrente, se limita a estabelecer normas gerais” (§ 1º do art. 24), normas essas que carregam a supremacia do direito federal. Frente a esse quadro, o exame da legitimidade das taxas ambientais há de partir da análise das normas gerais de direito administrativo ambiental e de direito tributário ambiental, cuja matriz se encontra a um só tempo na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
Modelo de Inclusão Local: representação física
Primeira abordagem: Informática
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Matéria revista VISÃO SOCIAL 2008
Há muitos anos atuando efetivamente na mesma direção...sustentabilidade....
Qualidade é: Executar corretamente mesmo que, não seja observado...
A Educação é apenas o começo de um ciclo produtivo limpo E SUSTENTA´VEL.
Educação para a cidadania do descarte adequado!
RAIZ DO PROBLEMA...
A FALTA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL...
RESUMO DA ATA DO ATO PÚBLICO DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2012
ATA do ato público: DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 05 DE JUNHO DE 2012
COLABORADORES:
GT RIO, CÚPULA DOS POVOS, INSTITUTO MAIS DEMOCRACIA, SINDPETRO R.J, SEPE R.J, MTD, MAB, CAMPANHA CONTRA OS AGROTÓXICOS, LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE, MST, MST-R.J, COMITÊ POPULAR DA COPA E OLIMPÍADAS, GRUPO AMBIENTALISTA DA BAHIA, SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL, PACS, REDE JUBILEU SUL BRASIL, FÓRUM DE SAÚDE DO RIO, FRENTE CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE, VIA CAMPESINA, APEDEMA-REGIONAL BAIXADA, RIO MENOS 20, MNLM, AMP VILA AUTÓDROMO, CONSULTA POPULAR, ABEEF, DACM/ UNIRIO, REDE DE GRUPOS DE AGROECOLOGIA DO BRASIL, REGA, PLANETA ECO, SAMANTHA LÊDO E FAFERJ.
Gilvenick: discussão que a ONU em diversas convenções, citando a de Estocolmo, e nada de concreto, ele declara que, o cumpra-se não está sendo cumprido na legislação ambiental e no que diz respeito a participatividade social no fórum.
Sergio Ricardo: Um dos principais objetivos é, dar voz e fortalecer as populações e trabalhadores impactados com a má gestão empresarial acobertada por autoridades competentes, lagoa de marapendí,...ele fala sobre o processo de despejo nas lagoas, SOBRE AS EMPREITEIRAS, ELE FALA TAMBÉM SOBRE AS AMEAÇAS AO Mangue De Pedra, pois só existem 3 no Planeta, e que há um a história sobre a áfrica que abrange aspectos geológicos, antropológicos e arqueológicos para a localidade, precisa se pensar no modelo de ocupação dos solos, Sergio declara sobre os documentos enviados ao ministério público hoje e sempre, ele fala das irregularidades nos licenciamentos ambientais,”fast food”.
Marcelo Freixo: Precisamos de estratégias consistentes e que uma delas importante neste dia de hoje é, de luta e alerta, sobrea ação direta que está sendo encaminhada para o supremo tribunal federal para a cassação de algumas licenças concedidas de forma irregular, contra a TKCSA, contra empresas que não se preocupam com a dignidade humana, e a luta vem a tender os recursos que afetam desde o pescador artesanal até a dona de casa, ele fala do parlamento europeu, sobre os investimentos sociais, sobre isenções fiscais mascaradas de deferimento, uma vez que uma lhes dá o direito de usar o dinheiro público para obras e interesses privados...e que no final sempre os maiores prejudicados são, as populações de risco social gerando um looping social descendente.
Hertz: Hoje nós temos um modelo de desenvolvimento que, privilegia as grandes empresas, as licenças estão sendo realizadas sem os devidos EIAs/RIMAs E SUA CONFORMIZAÇÃO Á LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CONFORME: 6.938 – SLAM – 9605 – 9795 e outras...temos que nos unir para exigir mais critérios nos licenciamentos, nós é que temos que tomar conta do Planeta, ele declara que continuaremos discutindo durante todo o movimento.
Vânir Correa: Morador da Leopoldina pergunta o que nós moradores ganharemos com as obras da transcarioca, que tem um traçado que vai da barra da tijuca até a Penha?
Carlos Tautz: Declara que o BNDS, um banco para o desenvolvimento econômico do povo brasileiro, não tem critérios definidos de forma técnica e socioambiental para a liberação de recursos, apesar de declarar o contrário, é um banco que está trabalhando para emprestar aos ricos e multiplicar suas riquezas, que todas as grandes obras no Brasil contaram com recursos de BNDES, e que sempre maqueada em dispositivos legais, burlando a legalidade e que se reparar-mos, são sempre os mesmos conglomerados, mesmos donos, sempre pegando o mesmo dinheiro (DO POVO).Ele convoca a todos a participar da cúpula dos povos, pois na, RIO + 20 NÃO TEREMOS VOZ E NEM DIREITOS, JÁ ESTÁ TUDO FECHADO, MARCADO ECARIMBADO.A CÚPULA DOS PVOS TRATA-SE DO ÚNICO ESPAÇO REAL EM QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU NÃO PODERÁ SE MANIFESTAR, CONTRIBUIR, COLABORAR, APOIAR, CRIAR E IMPLEMENTAR IDÉIAS,,,
CARLOS DO IBAMA DECLARA QUE AS ATIVIDADES ESTARÃO SUSPENSAS ATÉ O DIA 23, UMA POSIÇÃO TOMADA POR ELE E OUTROS COMPANHEIROS DO SETOR, QUE NÃO COMPACTUAM COM O DESCASO E INCOMPETÊNCIA DO ORGÃO EM QUE ATUA.
FUNCIONÁRIO DO SINDICATODOS SERVIDORES DA FIOCRUZ DECLARAM-SE SLIDÁRIOS E ATIVISTAS NO MOVIMENTO.
GRUPO HOMENS DO MAR DECLARA O DESCASO GERAL COM A BAÍA DE GUANABARA UM CARTÃO POSTAL E PARAÍSO ECOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO.
RENATO 5(NÚCLEO DE LUTAS URBANAS):AMLUTA PELA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL É FUNDAMENTAL NESTE MOMENTO, O PLANETA ESTÁ REPLETO DE INJUSTIÇAS AMBIENTAIS, VIVEMOS NUMA CIDADE NÃO PODE DISSEMINAR A SEGREGAÇÃO.ELE FALA QUE A INJUSTIÇA É VALIDADA DESDE A, DIVISÃO ESPACIAL DO SOLO, OS ESPAÇOS SOCIAIS E QUE SOMOS UMA CIDADE QUE NÃO PODE COMPACTUAR COM OS DISCURSOS HIPÓCRITAS DA RIO + 20.
ALEXANDRE PESSOA (SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FIOCRUZ):EM FRENTE AO INSTITUTO DO AMBIENTE, COM A MISSÃO DE GARANTIR ATRAVÉS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A JUSTIÇA, O QUE NÃO ACONTECE COM ESTE ÓRGÃO.ELE APRESENTA NO AMBIENTE ACADÊMICO AS FFALSAS SOLUÇÕES DE ECONOMIA VERDE, SÃO INÚMEROS OS, DESCASOS NA ÁREA DA SAÚDE DEVIDO A MÁ GESTÃO AMBIENTAL DE, NOSSA CIDADE, DE NOSSO BRASIL DESDE, BELO MONTE AOS AGROTÓXICOS, DESTA FORMA NÃO HAVERÁ HOSPITAIS QUE POSSAM ATENDER SE A POLUIÇÃO E A FALTA DE COMPROMETIMENTO CONTINUAREM DESTA FORMA QUE ESTÁ.O POVO NÃO QUER PAGAR UMA CONTA NA QUAL NÃO NOS CONSULTAM PARA FAZÊ-LA.HOJE, MESMO COM TANTOS DESCASOS DE GOVERNOS PASSADOS COM A QUESTÃO AM IENTAL, UNICA FOI TÃO FÁCIL CONSEGUIR UM LICENCIAMENTO AM BIENTAL.ACORDA BRASIL!!!
HELENA DE BÚZIOS CLAMA PELA PRESERVAÇÃO DO MANGUE DE PEDRA E O REFERIDO PROJETO LOCAL.
PAULO NASCIMENTO: DECLARA QUE É CONTRA QUALQUER GOVERNO DO SERGIO CABRAL, POIS HOJE OS MILITARES SÃO ESCURRAÇADOS DENTRO DOS QUARTÉIS, E QUE PASSAMOS POR UMA DITADURA LIVRE, DISFARÇADA, ELE DECLARA TAMBÉM QUE O ESTADO NÃO LHES FORNECE UNIFORME, OU SEJA, ELES UTILIZAM O MESMO UNIFORME MESMO NA TROCA DE TURMA, OU SEJA, 24/24 E A FILA ANDA,,,,SÃO VÍTIMAS DE DIVERSAS DOENÇAS DE PELE, COMPROVADAMENTE, E QUE OS QUE SE MANIFESTAM SÃO EXCLUÍDOS.Peço desculpas aos companheiros por alguma falha de interpretação e ou nomenclaturas, ficarei grata com as correções e críticas.
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LEIS: 6938 de 31/08/81 - Política Nacional do Meio Ambiente 7804 de 18/07/89 - Lei alteração da lei 6938 10.165 de 27/12/00 - Lei dispõe sobre a taxa de fiscalização ambiental. 7679 de 23/11/88 - Pesca predatória 9605 de 12/02/98 - Crimes Ambientais Art. 29 - CONTRA A CAÇA A ANIMAIS 4191 de 30/09/2003 - Política Estadual de resíduos Sólidos 4074 de04/01/2002 - Regulamenta a produção de Embalagens, rotulagem. 3239 de 02/08/99 - Política Estadual de Recursos Hídricos. 11.445 de 05/01/07 - Lei de Saneamento Básico 9433 de 08/01/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos 9985 de 18/07/2000 - Unidades de Conservação 1898 DE 26/11/91 - Lei de Auditoria Ambiental Anual 5438 de 17/04/09 -Institui o Cadastro Técnico Estadual 9795 de 27/04/99 - Políca Nacional de Educação Ambiental 4771 de 15/09/65 - Manguezais 10.257/01 direto - Estatuto das Cidades 6.766 de 19/12/79 - Parcelamento do Solo Urbano 4132 de 10/09/62 - Desapropriação 7735 art. 2º - Determina a autarquia no IBAMA ___________________________________________ INEA 5101 DZ 0041 R 13 EIA/RIMA DZ - 056 - R2 Diretriz para a realização de Auditorias Ambientais. DZ 215 Grau de Classificação de carga orgânica
____________________________________________ 42.159/09 - Licenciamento Ambiental Simplificado - Classe 2 Tab. 01 __________________________________________ CONAMA 313/2002 - Resíduos Industriais 008/84 - Reservas Ecológicas 237 - Utilização dos Recursos Naturais __________________________________________ SASMAQ 202005 - Reduzir os riscos de acidentes nas operações de transporte de distribuição de produtos químicos 9001 - Gestão da Qualidade
14001 - Gestão Meio Ambiente
10004 - gestão de Resíduos
_______________________________________
SLAM - (sistema de Licenciamento ambiental) SLAP - (Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras) PEGIRs - Plano Diretor de gestão Integrada de Resíduos Sólidos __________________________________________
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Número de animais mortos no mundo pela indústria da carne, leite e ovos, desde que você abriu esta página. Esse contador não inclui animais marinhos, porque esses números são imensuráveis.
RECICLAGEM DE RETALHOS - Homenagem aos petroleiros da Bacia de Campos.
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(Samantha Lêdo)
Bem vindo(a) ao meu blog e Saudações Ecológicas da
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O que o mau uso do plástico pode gerar
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Mas tudo começa no individual. O que você comeu hoje? Tem feito muitas compras? Todas necessárias? Como andam suas viagens? Quando trocou seu celular pela última vez? Tudo faz parte da sua Pegada. Conheça-a com mais detalhes e engaje-se numa nova corrente, baseada em valores que permitam o desfrute do melhor que o planeta nos oferece com responsabilidade. Nós do Grup Comunique Sustentável juntamente com Samantha Lêdo apoiamos essa causa!
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ESTA É A HORA DE AGIR!!!
A INVIABILIDADE É TOTAL, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA A ENERGIA NUCLEAR
Para os líderes mundiais e os Ministros da Agricultura:
Pedimos-lhe para proibir imediatamente o uso de pesticidas neonicotinóides. O drástico declínio em colônias de abelhas é susceptível de pôr em perigo toda a nossa cadeia alimentar. Se você tomar medidas urgentes com cautela agora, poderia salvar as abelhas da extinção. Samantha Lêdo apoia a petição, e você?
Já Avaaz membro? Digite seu endereço de e-mail e clique em "Enviar".
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MSOL< Planeta Eco Arte e UNIGRANRIO:Semana do meio Ambiente
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Bacurau Chitão - Fotografia: Rogèrio Peccioli
Consórcio para o compartilhamento de responsabilidades...párticipe!!
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