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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Os impactos dos Resíduos na saúde e no Meio Ambiente. Por Samantha Lêdo

 PRESERVE A VIDA, RECICLE!
Imagem: globalgarbage.org.br


A geração de resíduos pelas múltiplas atividades humanas constitui-se no contexto atual num grande desafio a ser enfrentado pelos gestores municipais, especialmente, nos grandes centros urbanos. Isto porque, a cada dia, aumenta a diversidade de produtos com componentes e materiais de difícil degradação e de maior toxidade. 

A produção dos resíduos em grande escala teve seu marco na segunda metade do Século XX, com os novos padrões de consumo que cresceu em ritmo superior à capacidade de absorção da natureza. Com isso, o descarte inadequado dos resíduos tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações e nos pequenos e grandes centros urbanos.

Assim, a proteção ao meio ambiente é resultado de um processo de discussões da sociedade civil e do poder publico para o planejamento no que concerne as questões ambientais no país resultantes da geração dos resíduos dos serviços de saúde.
Sendo assim,  à categoria de direito fundamental, recebeu um capítulo específico para sua proteção no título “Da Ordem Social” na Constituição Federal de 1988. No artigo 225 da Carta Magna, está consagrado o direito de todos, a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, determinando também, que cabe tanto ao Poder Público quanto à sociedade civil o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.
Neste enfoque, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 consagra, entre outros princípios, o da precaução e o da prevenção, o princípio do poluidor-pagador e o da responsabilidade objetiva do responsável.
A responsabilização por danos ambientais é um dos mecanismos dispostos no texto constitucional de 1988, como forma de instrumento da proteção ambiental. O § 3° do artigo 225 da CF/88, assim dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Para Mateo (2003), meio ambiente e saúde são qualificadas prioridades, constituindo a saúde pública um dos vetores da ação ambiental, sendo para ele difícil definir se determinada questão se inclui na proteção ambiental ou na sanitária.
Logo, pode-se afirmar que a obrigação ambiental é de todos, de forma que cuidar dos resíduos de serviço de saúde é dever dos próprios hospitais e não só dos Estados, eis aí uma aplicação do princípio do poluidor-pagador na prática.


Os problemas causados pela disposição e descarte inadequado de resíduos

Os problemas gerados pelo descarte inadequado de lixo são muitos e, geralmente, visíveis. Na maioria dos casos, eles se configuram como agressões ambientais e até como uma questão sanitária que coloca em risco à saúde pública. O fato mais surpreendente é que, justamente quem mais sofre e reclama com a sujeira, também é responsável por provocá-la.
Sujeira nas ruas: O papel do picolé, a latinha do refrigerante e o embrulho do presente quando descartados em vias públicas, praças e terrenos afetam a higiene do ambiente e a saúde de todos;
Poluição ambiental: A natureza é uma das principais vítimas do descarte inadequado de resíduos. Rios, riachos, córregos, canais e lagoas e todos os seus ecossistemas sofrem com a poluição causada pelo acúmulo e descarte inadequado de lixo.
Contaminação do solo e dos lençóis freáticosQuando descartados de modo inadequado, determinados tipos de resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais, industriais e unidades de saúde infiltram pelo solo e podem contaminar a terra e os lençóis freáticos que abastecem as bacias hidrográficas, poluindo o meio-ambiente e água que consumimos no dia-a-dia.
Alagamentos e inundações em períodos de chuva: Um simples papel jogado em vias públicas pode entupir galerias de águas pluviais, que servem para escoar a água da chuva até córregos e riachos. Uma vez obstruídas por acúmulo de lixo descartado nas ruas, elas impedem a passagem da água que retorna e provoca alagamentos e inundações.
Diminuição da vida útil do aterro sanitário: Quanto mais lixo geramos, mais lixo chega ao aterro sanitário, que encurta a sua vida útil.
Proliferação de endemias e até doenças:O acúmulo de resíduo em terrenos ou armazenados de modo inapropriado geram a proliferação de pragas e vetores de endemias e colocar em risco a saúde pública
Prejuízos ao turismo local: Uma cidade com o aspecto sujo não atrai turistas. Quem visita a nossa cidade quer encontrar um lugar limpo e digno das belezas naturais que temos a oferecer.
Aumento dos gastos públicos com limpeza urbana: Quanto mais o cidadão promove o descarte inadequado, mais aumentam os custos com a limpeza. Um recurso que poderia ser utilizado para educação, saúde, cultura e outras áreas da gestão pública.
ASCOM/SLUM – Fernando Coelho

Poluentes químicos são tão comuns que podem até estar dentro da sua casa!

Poluição

Poluição pode ser definida pela ação de introduzir elementos na natureza que, de forma direta ou indireta, provocam um efeito negativo neste meio, podendo causar danos à saúde humana ou à de outros seres vivos.

Os tipos de poluição são diferenciados por meio da natureza dos agentes poluidores - ela pode ser energética, genética ou química.

Poluição química

Poluição química é um dos tipos mais comuns. É, principalmente, a contaminação ambiental de solos e águas; normalmente gerada pelo descarte incorreto de produtos químicos.
Alguns agentes poluidores de natureza química podem ser, por exemplo, resíduos industriais, esgotos domésticos e resíduos descartados incorretamente, de forma proposital ou não.
Esses agentes químicos inseridos incorretamente na natureza provocam reações que acabam por desequilibrar o meio. Dentre os prejuízos causados por esse tipo de poluição, além de muitas vezes tornar impróprios para a vida os ambientes onde o resíduo químico foi incorretamente depositado, há a possibilidade de contaminar organismos de outros ambientes por meio da cadeia alimentar, uma vez que estes poluentes podem se acumular nos organismos.
No solo, os poluentes podem atingir os lençóis freáticos, contaminando cursos d’água próximos e muitas vezes tornando o terreno impróprio para agriculturas e construções. Quando o ser humano entra em contato com águas e solos contaminados por produtos químicos, há a possibilidade de desenvolvimento de doenças. Dependendo do poluente e da concentração na qual ele se encontra, esse contato pode até provocar óbito.

Descontaminação

Também chamada de remediação, a descontaminação é um processo caro e demorado. Muitas vezes, por este motivo, uma área pode permanecer contaminada por longos períodos, levando décadas para ser totalmente recuperada.

Exemplos de poluentes químicos

• Produtos tóxicos minerais: sais de metais pesados, sais minerais, mercúrio, ácidos, chumbo, álcalis.
• Produtos tóxicos orgânicos: fenóis, hidrocarbonetos, detergentes.
Os poluentes químicos podem ser classificados em:
  • Biodegradáveis: aqueles que são decompostos pela ação microbiana após determinado tempo. Alguns exemplos são os inseticidas e fertilizantes.
  • Persistentes: se mantêm por longos períodos no meio ambiente e nos organismos. Estes podem causar a contaminação de peixes e crustáceos. Alguns exemplos destes poluentes são o DDT e o mercúrio. Os poluentes químicos podem ainda ser divididos em agentes redutores, eutrofizantes, e compostos tóxicos seletivos recalcitrantes:
Agentes redutores
São compostos químicos como, por exemplo, sais ferrosos, que ao serem lançados na água são facilmente combinados com o oxigênio dissolvido, diminuindo as taxas de oxigênio livre. Essas reações entre agentes químicos e o oxigênio dissolvido são muito utilizadas em laboratório para determinar a chamada DQO - Demanda Química de Oxigênio -, que representa a quantidade de oxigênio necessária para oxidar a matéria orgânica de uma amostra.
A facilidade da ocorrência destas reações faz com que muitos lançamentos irregulares de resíduos industriais reduzam a concentração de oxigênio dos cursos d'água.
Agentes eutrofizantes
Agentes químicos fertilizantes da água, que podem levar à uma proliferação excessiva de micro-organismos (como algas microscópicas), possivelmente levando à eutrofização, quando a super proliferação destes organismos impede a passagem de radiação solar no ambiente aquático, prejudicando a vida neste ecossistema.
Tóxicos seletivos recalcitrantes
Estes agentes químicos formam um grupo especializado. Exemplos: os detergentes sintéticos (não biodegradáveis), inseticidas e herbicidas sintéticos.
São importantes poluentes químicos pois interferem no pH da água, podendo torná-la mais ácida ou mais básica, provocando a morte de diversos organismos aquáticos, adaptados a uma situação de equilíbrio de pH.
Além disso, eles afetam a salinidade das águas, alterando a permeabilidade das membranas que envolvem as células dos animais marinhos, podendo causar a morte desses organismos.
Outro fenômeno causado por tóxicos seletivos recalcitrantes é a redução da tensão superficial da água. A tensão superficial é uma maior atração entre as moléculas da camada superficial da água, criando uma tensão entre elas, permitindo que uma infinidade de seres possam flutuar (como os patos) ou até caminhar sobre ela (como no caso de alguns insetos). Veja abaixo algumas fotos que demonstram a tensão superficial da água, que produz um efeito parecido com o de uma película presente na superfície.
Por conseguinte, diante de tanta poluição e de um consumo exacerbado, se emoldura ainda e efetiva, um cenário com os resíduos dos serviços de saúde – RSS com coleta e destino inadequado provocando impactos a saúde da população, que de encontra diante de uma vulnerabilidade social e ambiental. 

No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA tem o objetivo de definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que diz respeito à geração e manejo dos resíduos dos serviços de saúde, com o objetivo de preservar o meio ambiente, para garantir a sua sustentabilidade.

 Resolução CONAMA nº. 005/93, que definiu a obrigatoriedade dos serviços de saúde na elaboração do Plano de Gerenciamento de seus resíduos. Resultando, portanto, nas publicações da RDC ANVISA nº. 306/04 e 358/05.
Assim, a primeira trata da regulação no que diz respeito ao controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, já a segunda trata do gerenciamento sob a perspectiva da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.

De acordo com o Ministério da Saúde (2006), os resíduos dos serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovada a Resolução CONAMA nº. 006 de 19/09/1991 que isentou a incineração ou qualquer tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte.  Dando, portanto, competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos de licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração.

Posteriormente, a Resolução CONAMA nº. 005 de 05/08/1993, fundamentada nas diretrizes da resolução citada anteriormente, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte devem gerenciar os seus resíduos, considerando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. Esta resolução passou por um processo de aprimoramento e atualização, originando a Resolução CONAMA nº. 283/01, publicada em 12/07/2001.
Desse modo, a Resolução CONAMA nº. 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte. Modificando o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS. Delegando responsabilidades aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Além de definir os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.

A RDC ANVISA nº. 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/05 versam sobre o gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS. 

A Resolução CONAMA nº. 358/05 trata do gerenciamento sob a perspectiva da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS. Por outro lado, a RDC ANVISA no 306/04 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde.


A temática “lixo hospitalar” insere-se nos artigos 196, 197, 200 e 225 da Constituição Federal de 1988, que reza nos artigos:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
No artigo 200 da Constituição Federal de 1988 estão estabelecidas as competências do SUS, onde se destaca:
“[...]. II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
[...] VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar “na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.”


 Princípios do Direito Ambiental

Os princípios são ensinamentos básicos que fundamentam o progresso de uma determinada doutrina formando suas percepções. Em se tratando do Direito Ambiental, os princípios têm por desígnio resguardar toda espécie de vida no planeta, propiciando uma qualidade de vida aceitável ao ser humano das presentes e futuras gerações.
Diante do enfoque propedêutico do estudo em pauta, optou-se por destacar três princípios que se aplicam ao Direito Ambiental, os quais são considerados mais pertinentes para compreensão da responsabilidade das clínicas e hospitais pelos resíduos produzidos: o princípio da prevenção, o princípio da precaução e o princípio do poluidor-pagador.

 Princípio da Prevenção

A importância do princípio da prevenção está demonstrada na sua ocorrência nas normas ambientais. Encontra-se previsto na Conferência de Estocolmo, em 1972; Convenção de diversidade biológica; no Tratado de Maastricht, como princípio da política ambiental da União Européia; no art. 2°, inciso VI, da Lei 6.938/81, de Política Nacional do Meio Ambiente; no art. 225, caput, da Constituição Federal e no Princípio 8 da Declaração do Rio de Janeiro (Rio-92).
O escopo maior deste princípio é o estudo do impacto ambiental, conferido à Administração Pública, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; assim assevera Tessler (2004), deste princípio emana a obrigação do estudo prévio de impacto ambiental, a seriedade da formulação de políticas públicas em matéria ambiental e a importância de proporcionar uma educação ambiental a população.

 Princípio da Precaução


Esse princípio foi inserido em nosso sistema, a partir da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, conhecida como Agenda 21. Neste documento a precaução, é descrita como ação antecipada diante do risco ou do perigo. Enuncia o Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro que o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir degradação ambiental.
Este princípio, também está definido na lei 9.605 de 1998, sobre crimes ambientais, a saber:
“Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – Pena de reclusão de um a quatro anos, e multa.
§ 3°. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.”
Portanto, a finalidade deste princípio, não é impedir o progresso humano, mas que este venha aliado às políticas de redução da extensão, da freqüência ou da incerteza do dano (mitigação dos riscos).

 Princípio do Poluidor-Pagador
O princípio do poluidor-pagador satisfaz o caráter preventivo (busca evitar a ocorrência de danos ambientais) e o caráter repressivo (ocorrido o dano, visa sua reparação).
De acordo com Fiorillo (2003), o poluidor deve evitar os danos ambientais, e, se mesmo assim os danos forem causados, deverá arcar com os prejuízos. Possui fundamento legal na Constituição Federal de 1988, em seu § 3°, do artigo 225: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
De acordo com Sirvinskas (2004), impera a responsabilidade civil objetiva, em que é necessária apenas a comprovação do dano ao meio ambiente, à autoria e o nexo causal, independentemente da existência de culpa. Podendo ocorrer cumulação de pena, pois as sanções administrativas e penais não excluem o pagamento pecuniário da poluição causada.

 Definição de Gerador de RSS
De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA no 358/2005, são definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Classificação dos RSS
A classificação dos RSS vem sofrendo um processo de evolução contínuo, na medida em que são introduzidos novos tipos de resíduos nas unidades de saúde e como resultado do conhecimento do comportamento destes perante o meio ambiente e a saúde, como forma de estabelecer uma gestão segura com base nos princípios da avaliação e gerenciamento dos riscos envolvidos na sua manipulação.
Os resíduos de serviços de saúde são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos, não necessariamente pela quantidade gerada (cerca de 1% a 3% do total), mas pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente.
Conforme dados do IBGE (2000), a produção de resíduos sólidos no Brasil é de 228.413 toneladas/dia. Os resíduos de serviços de saúde respondem. Segundo estimativa da Anvisa (2003), por 1% deste total. Calculando estes dados acima, verifica-se que os resíduos de serviços de saúde perfazem, no Brasil, uma projeção de produção da ordem de 2.284 toneladas/dia.
Os RSS são classificados em função de suas características e conseqüentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde.
De acordo com a RDC ANVISA nº. 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E, conforme a tabela abaixo:

Potencial Infeccioso ao Meio Ambiente e à Saúde Humana presentes nos RSS

Os microrganismos presentes nos resíduos de serviços de saúde não tratados são potentes fontes de contaminação da saúde humana e ambiental, uma vez que sobrevivem por tempo considerável no interior do lixo hospitalar, conforme demonstrado a seguir:

Estudos identificaram diversos microrganismos presentes na massa de resíduos de serviços de saúde, comoColiformesSalmonella typhi, Shigella sp., Pseudomonas sp., Streptococcus, Staphylococcus aureus Candidaalbicans. Além disso, foi constatada a possibilidade de sobrevivência de vírus na massa de resíduos sólidos para pólio tipo I, hepatites A e B, influenza, vaccínia e vírus entéricos (MOREL e BERTUSSI FILHO, 1997).
Pacientes com maior probabilidade à deficiência imunitária como idosos, bebês prematuros, doentes crônico-degenerativos, doentes com deficiência cardíaca e/ou respiratória, leucêmicos, portadores de HIV / hepatite B / tuberculose, entre outros pacientes complexos, costumam sofrer procedimentos invasivos para diagnóstico e tratamento que contribuem para aumentar ainda mais o risco de infecções, como respiradores mecânicos (entubação), catéter vascular, sondas naso-gástricas para nutrição parenteral, sondas vesicais urológicas ou ginecológicas, medicamentos quimioterápicos e antimicrobianos de amplo espectro, etc. Todos estes mecanismos invasivos passam a ser vias de acesso direto dos microrganismos presentes no ambiente hospitalar para os órgãos e sistemas humanos, normalmente já debilitados, favorecendo e incrementando o processo microbiológico da infecção hospitalar. Soma-se, ainda, risco de infecção pelos microrganismos presentes em resíduos hospitalares mal gerenciados, que podem infectar especialmente os profissionais das instituições hospitalares e os pacientes (infecção hospitalar), diariamente expostos ao perigo de infecção cruzada.


 Riscos Potenciais dos RRS
Na avaliação dos riscos potenciais dos resíduos de serviços de saúde (RSS) deve-se considerar que os estabelecimentos de saúde vêm sofrendo uma enorme evolução no que diz respeito ao desenvolvimento da ciência médica, com o incremento de novas tecnologias incorporadas aos métodos de diagnósticos e tratamento. Resultado deste processo é a geração de novos materiais, substâncias e equipamentos, com presença de componentes mais complexos e muitas vezes mais perigosos para o homem que os manuseia, e ao meio ambiente que os recebe.
Os resíduos do serviço de saúde ocupam um lugar de destaque pois merecem atenção especial em todas as suas fases de manejo (segregação, condicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final) em decorrência dos imediatos e graves riscos que podem oferecer, por apresentarem componentes químicos, biológicos e radioativos.
Dentre os componentes químicos destacam-se as substâncias ou preparados químicos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis, reativos, genotóxicos, mutagênicos; produtos mantidos sob pressão - gases, quimioterápicos, pesticidas, solventes, ácido crômico; limpeza de vidros de laboratórios, mercúrio de termômetros, substâncias para revelação de radiografias, baterias usadas, óleos, lubrificantes usados etc.
Dentre os componentes biológicos destacam-se os que contêm agentes patogênicos que possam causar doença e dentre os componentes radioativos utilizados em procedimentos de diagnóstico e terapia, os que contêm materiais emissores de radiação ionizante.
Para a comunidade científica e entre os órgãos federais responsáveis pela definição das políticas públicas pelos resíduos de serviços saúde (ANVISA e CONAMA) esses resíduos representam um potencial de risco em duas situações:
“a) para a saúde ocupacional de quem manipula esse tipo de resíduo, seja o pessoal ligado à assistência médica ou médico-veterinária, seja o pessoal ligado ao setor de limpeza e manutenção;
b) para o meio ambiente, como decorrência da destinação inadequada de qualquer tipo de resíduo, alterando as características do meio.”
O risco no manejo dos RSS está principalmente vinculado aos acidentes que ocorrem devido às falhas no acondicionamento e segregação dos materiais perfuro-cortantes sem utilização de proteção mecânica.
Quanto aos riscos ao meio ambiente destaca-se o potencial de contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas pelo lançamento de RSS em lixões ou aterros controlados que também proporciona riscos aos catadores, principalmente por meio de lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, e por ingestão de alimentos contaminados, ou aspiração de material particulado contaminado em suspensão. E, finalmente, há o risco de contaminação do ar, dada quando os RSS são tratados pelo processo de incineração descontrolado que emite poluentes para a atmosfera contendo, por exemplo, dioxinas e furanos.

Destinação dos Resíduos dos Serviços de Saúde
A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB 2000), do IBGE, mostra que a maioria dos municípios brasileiros não utiliza um sistema apropriado para efetuar a coleta, o tratamento e a disposição final dos RSS. De um total de 5.507 municípios brasileiros pesquisados, somente 63% realizam a coleta dos RSS. O Sudeste é a região que mais realiza a coleta dos RSS em todo o Brasil, perfazendo cerca de 3.130 t/dia. Em seguida vem o Nordeste, com 469 t/dia, depois o Sul, com 195 t/dia, o Norte, com 145 t/dia, e, por último, o Centro-Oeste, com 132 t/dia.
Com relação à destinação final, cerca de 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo, sendo que 30% deste total correspondem aos lixões. O restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais.
No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios, os resultados da pesquisa mostram o predomínio da queima a céu aberto (cerca de 20%), seguida da incineração (11%). As tecnologias de microondas e autoclave para desinfecção dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios. Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma seus RSS.

Gerenciamento Integrado dos Resíduos dos Serviços de Saúde
Na última década, os resíduos de serviços de saúde (RSS) vêm se transformando em objeto de debates, estudos, pesquisas e em desafio e motivo de preocupação para as autoridades mundiais.
A realidade do Brasil não é diferente. Têm sido realizadas amplas discussões nacionais sobre a questão. Estamos desenvolvendo nossas legislações, mas, apesar disso, poucos municípios brasileiros gerenciam adequadamente os RSS. Mesmo aqueles que implementaram um sistema específico de gerenciamento para esses resíduos, em vários casos, têm graves deficiências e, muitas vezes, estão focados apenas nos hospitais e postos de saúde. O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente. Deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo de RSS.

Do Plano de Gerenciamento dos RSS
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, que corresponde às etapas de: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Deve considerar as características e riscos dos resíduos, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente e os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas administrativas e normativas para prevenir acidentes.
O PGRSS deve contemplar medidas de envolvimento coletivo. O planejamento do programa deve ser feito em conjunto com todos os setores definindo-se responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos.
A elaboração, implantação e desenvolvimento do PGRSS devem envolver os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH ou Comissões de Biosegurança e os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, onde houver obrigatoriedade de existência desses serviços, através de seus responsáveis, abrangendo toda a comunidade do estabelecimento, em consonância com as legislações de saúde, ambiental e de energia nuclear vigentes.
Quanto à gestão esta compreende as ações referentes às tomadas de decisões nos aspectos administrativo, operacional, financeiro, social e ambiental e tem no planejamento integrado um importante instrumento no gerenciamento de resíduos em todas as suas etapas - geração, segregação, acondicionamento, transporte, até a disposição final -, possibilitando que se estabeleçam de forma sistemática e integrada, em cada uma delas, metas, programas, sistemas organizacionais e tecnologias, compatíveis com a realidade local.
Segundo a RDC ANVISA nº. 306/04, o gerenciamento dos RSS consiste em um conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Com o planejamento, a adequação dos procedimentos de manejo, o sistema de sinalização e o uso de equipamentos apropriados, não só é possível diminuir os riscos, como reduzir as quantidades de resíduos a serem tratados e, ainda, promover o reaproveitamento de grande parte dos mesmos pela segregação de boa parte dos materiais recicláveis, reduzindo os custos de seu tratamento e disposição final que normalmente são alto.

 Geradores dos RSS
Resíduos sólidos, líquidos, ou semi-sólidos são gerados por estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal diversos. A RDC ANVISA no 306/04 e a Resolução CONAMA nº. 358/05 definem como tal os seguintes estabelecimentos: Os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; Laboratórios analíticos de produtos para saúde; Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de Embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); Serviços de medicina legal; Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; Centros de controle de zoonoses; Distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; Unidades móveis de atendimento à saúde; Serviços de acupuntura e; Serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Responsabilidades pelos RSS

Os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.
Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece como competência dos municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial".
No que concerne aos aspectos de biossegurança e prevenção de acidentes - preservando a saúde e o meio ambiente - compete à ANVISA, ao Ministério do Meio Ambiente, ao SISNAMA, com apoio das Vigilâncias Sanitárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como aos órgãos de meio ambiente regionais, de limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN: regulamentar o correto gerenciamento dos RSS, orientar e fiscalizar o cumprimento desta regulamentação.
Fundamentadas nos princípios de prevenção, precaução e responsabilização do gerador, a RDC ANVISA nº. 306/04, harmonizada com a Resolução CONAMA nº. 358/05, estabeleceram e definiram a classificação, as competências e responsabilidades, as regras e procedimentos para o gerenciamento dos RSS, desde a geração até a disposição final.
Reconhecendo a responsabilidade dos estabelecimentos de serviços de saúde, no gerenciamento adequado dos RSS, a RDC ANVISA nº. 306/04, no seu capítulo IV, define que é da competência dos serviços geradores de RSS:
“- A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento;
- A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
- A designação de responsável pela coordenação da execução do PGRSS.
- Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos, objeto deste Regulamento.
- Fazer constar nos termos de licitação e de contratação sobre os serviços referentes ao tema desta Resolução e seu Regulamento Técnico, as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, tratamento e disposição final destes resíduos.
- Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizadas a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos.
- Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.
- Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem, obedecidos os itens 13.3.2 e 13.3.3 deste Regulamento. Os registros devem ser mantidos até a inspeção subseqüente.”
A responsabilidade por parte dos detentores de registro de produto que gere resíduo classificado no grupo B, de fornecer informações documentadas referentes ao risco inerente do manejo e disposição final do produto ou do resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo.
A Lei da Política do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), no seu artigo 3º, e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), artigos 54 e 56, responsabilizam administrativa, civil e penalmente as pessoas físicas e jurídicas, autoras e co-autoras de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente.
Determina o art. 14, parágrafo 1º., da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa.
Na responsabilidade administrativa o gerador poderá vir a ser o único ator a reparar o dano, independente da ação de outros atores na conduta que gerou o dano. Isto induz o gestor a cercar-se de garantias para prováveis arregimentações dos demais atores na cadeia de responsabilidades. Deve o gerador precaver-se para, em caso de danos, fazer valer a responsabilidade compartilhada com os demais atores, sejam eles empresas ou órgãos públicos responsáveis pela coleta, tratamento ou disposição final desses resíduos.
3.10. Acondicionamento e Destino Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde por Grupo
3.10.1 GRUPO A
Material perfurocortantes em caixas de papelão reaproveitadas e adaptadas para esta finalidade, demais resíduos em sacos plásticos brancos identificados com a simbologia de material infectante. O destino seria esterilização a vapor (através desse sistema o lixo pode ser desprezado após no lixo comum), ou a incineração e/ou aterro sanitário através de sistema de coleta especial.
3.10.1.1 Esterilização
Esterilização é o processo que promove completa eliminação ou destruição de todas as formas de microorganismos presentes: vírus, bactérias, fungos, protozoários, esporos, para um aceitável nível de segurança. O processo de esterilização pode ser físico, químico, físico-químico.
· Métodos físicos: vapor saturado e calor seco (10 a 30 min);
· Métodos químicos: glutaraldeído e formaldeído (baixa temperatura, rápido);
· Métodos físico-químicos: Esterilizadoras a Óxido de Etileno (ETO), Plasma de Peróxido de Hidrogênio, Vapor de Formaldeído (baixa temperatura, rápido).
3.10.1.2 Incineração
O lixo hospitalar como visto anteriormente é classificado em quatro tipos, A, B, C e D. Destes, aqueles pertencentes ao grupo A são destinados aos aterros e a incineração.
A incineração é um processo termoquímico que visa à diminuição do volume do lixo e também a diminuição da toxidade para os seres vivos assim como o meio ambiente. Então se define incineração como: Decomposição térmica via oxidação, com o objetivo de tornar um resíduo menos volumoso, menos tóxico ou atóxico, ou eliminá-lo. Aplica-se, principalmente, para os resíduos de maior grau de periculosidade ou onde há a necessidade de muita confiabilidade em todo o processo, tanto nas etapas de combustão, como nas etapas de tratamento dos gases gerados na queima.
Os resíduos sólidos a serem incinerados são acondicionados em bombonas de polietileno ou cartolas de papelão e introduzidos no forno rotativo através de elevador e pistões. Os resíduos líquidos a serem incinerados são estocados em um tanque fixo ou em containeres móveis e são transferidos para os queimadores através de pressão de nitrogênio, sendo atomizados com ar.
O incinerador de resíduos possui um sistema de combustão composto de um forno rotativo, uma câmara de pós-combustão e três queimadores. O forno rotativo trabalha a uma temperatura de 800 à 1000 ºC que é mantida através de uma alimentação de resíduos líquidos e sólidos e utilizando-se gás natural como combustível auxiliar.
Após o forno rotativo, as escórias são retiradas pelo fundo da câmara de pós-combustão e enviadas ao aterro industrial. Os gases são incinerados a uma temperatura de 1050 a 12500 ºC na câmara de pós-combustão. Na câmara existem dois queimadores para resíduos líquidos e gás natural, que são responsáveis pela manutenção da temperatura na faixa desejada.
As vantagens da incineração são: redução do volume do lixo (cerca de 95% do volume original), diminuição do peso (as cinzas apresentam 10% do peso original), possibilita a incineração de resíduos organoclorados e organofosforados, possui um efetivo controle dos gases emitidos e as cinzas são de fácil manuseio e transporte.
As desvantagens desse processo é praticamente o elevado preço do serviço. Em virtude deste fato, muitos hospitais fazem coleta seletiva e triagem dos materiais a serem incinerados para evitar desperdício de dinheiro.
3.10.1.3 Aterro Sanitário
Os aterros são áreas especiais em que o lixo é estocado, sendo esta área devidamente preparada e licenciada pelo órgão ambiental local. Esta área deve possuir determinadas características como: Baixo potencial de contaminação do aqüífero, baixo índice de precipitação pluviométrica, alto índice de evapotranspiraçäo, camada insaturada de pelo menos 1,5m entre o fundo do aterro e o nível mais alto do lençol freático, área não sujeita a inundação, pouca declividade e ausência de depressões naturais, distância mínima de 300 m de qualquer corpo d'água, distância mínima de 1000 m das áreas urbanas próximas, distância mínima de 50 m das rodovias e ferrovias e período mínimo de utilização da área de 20 anos.
O aterro deve conter camadas de diferentes tipos de materiais a fim de proteger o solo e os aqüíferos subterrâneos de contaminação pelo material oriundo da camada superior (o lixo propriamente dito) que é transportado pela chuva.
Essas camadas de baixo pra cima são: o solo nativo que apresenta nenhuma modificação, uma camada de argila compactada (ou qualquer outro material de baixa permeabilidade), membrana de gel inferior que é formada por PVC ou polietileno, sistema secundário de remoção do percolado (contém tubo para a drenagem), membrana de gel superior que é formada por PVC ou polietileno, sistema primário de remoção do percolado (contém tubo para a drenagem), camada de filtros médios, lonas de PVC sob toda a periferia da área do aterro (Opcional) e camada de lixo.
À medida que a camada de lixo vai aumentando, o volume de gases gerados (principalmente o metano) aumenta também. Assim para evitar o acúmulo de metano nas camadas mais baixas do lixo é necessário colocar tubos de concreto perfurados de diâmetro de 1m ou maior para fazer a retirada o metano acumulado. Esses tubos são espalhados por diversos pontos do aterro e são envoltos por pedregulhos para evitar seu tombamento.
O material provido do processo de lixiviação que é chamado de percolado é direcionado à lagoa ou piscina de equalização no qual permanece por um tempo até que seja transportado para a estação de tratamento.
Na estação de tratamento esse material percolado é tratado em quatro etapas de tratamento que são o tratamento primário, secundário, terciário e do lodo.
O tratamento primário consiste em duas etapas que são: tanque de homogeneização e calhas eletrolíticas. O tanque de homogeneização do percolado destina-se a armazenar temporariamente as lamas espessadas e a promover a sua mistura antes da desidratação. Trata-se de um órgão de secção circular, de corpo cilíndrico e no fundo possui um agitador de velocidade lenta. As calhas eletrolíticas têm como objetivo a estabilização química do percolado que tem como principal finalidade a redução ou eliminação da sua capacidade de fermentação é feita nesta instalação com cal viva em pó (A cal viva é armazenada num silo metálico de 30 m3 de capacidade).
O tratamento secundário possui três etapas básicas que são: decantador primário, tanque de aeração e decantador secundário. O decantador primário tem como objetivo remover por decantação (gravidade) as partículas suspensas mais densas do percolado que são removidas do tanque e levadas para o sistema de tratamento do lodo. O tanque de aeração promove a insuflação de ar fornecido por compressores e distribuído em profundidade através de difusores, sendo dividido interiormente em 5 câmaras interligadas na forma de chicana vertical. O ar insuflado destina-se não só a manter perfeita mistura de água residual e lamas ativadas, mas também a fornecer o oxigênio necessário para a biomassa oxidar a matéria orgânica.
O decantador secundário visa à separação do percolado biológico (resíduo do tratamento do tanque de aeração) do efluente tratado que são definitivamente separados nas lagoas de polimento (tratamento terciário).
O tratamento terciário consiste de quatro etapas: lagoas de polimento, filtro de areia, pré-filtro (nano), unidades de nanofiltração. As lagoas de polimento têm como principal objetivo a remoção de organismos patogênicos. Com a profundidade reduzida à penetração de a luz solar na massa líquida é facilitado e a atividade fotossintética acentuada. Bactérias e vírus são inativados pela irradiação solar – Raio UV – sendo letal, há uma elevada concentração de oxigênio dissolvido e elevação do pH. O filtro de areia objetiva reter as partículas em suspensão de grande diâmetro que assim como o pré-filtro (nano) visam preparar o percolado a passar pelas membranas de nanofiltração.
3.10.2 Grupo B
Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo "B" deverão ser submetidos a tratamento e disposição final específicos, de acordo com as características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade e reatividade, segundo exigências do órgão ambiental competente. Sendo material farmacêutico devolvido aos fabricantes conforme acordo na compra do próprio material.
3.10.3 Grupo C
Obedecerão às exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. São: Rejeitos sólidos: a compactação e a incineração; Rejeitos líquidos: Tratamento específico → Concentração do rejeito e imobilização.
O cimento, o betume e os polímeros são empregados para a imobilização de rejeitos de atividade baixa ou média. O vidro e as cerâmicas, que possuem excelentes propriedades de imobilização, são restritos aos rejeitos de atividade alta devido à complexidade e ao custo elevado do processo de imobilização.
3.10.4. Grupo D
Vidros, plásticos, papel, papelão, metais e outros materiais recicláveis recebem embalagens próprias conforme o tipo de material que será coletado pelo órgão municipal de limpeza urbana e receberão tratamento e disposição final semelhante aos determinados para os resíduos domiciliares, desde que resguardadas as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
O destino seria reciclagem interna ou venda como sucatas diversas. É importante ressaltar que devemos fazer a separação e embalagem no local de origem e não deve ser admitida a sua separação posteriormente.
4. A GUISA DE CONCLUSÕES
Com base no estudo realizado, constata-se que são inúmeros os problemas, as causas e as conseqüências no que se refere aos resíduos, especialmente, os dos serviços de saúde, haja vista que a atividade hospitalar em especial, gera uma grande multiplicidade de resíduos que podem ser disseminados em dezenas de setores com atividades diferentes. Desse modo, fica evidente a obrigatoriedade dos gestores dos serviços de saúde providenciar o tratamento e o transporte adequado dos resíduos contaminados gerados nas instituições prestadoras dos serviços de saúde, exceto os radioativos.
Devendo o lixo hospitalar ser recolhido por empresas especializadas sendo o destino o incinerador devendo ser queimado e transformado em cinzas. O problema é que a incineração libera gases tóxicos, uma vez que esse lixo pode conter diversos tipos de resinas e outros materiais cuja queima além de liberar CO2, também podem liberar outros gases. O ideal seria dar como destino correto o procedimento da autoclave, na qual os resíduos são submetidos à alta pressão e temperatura, assim todos os microorganismos são mortos, e o lixo pode ir para aterros especiais.
Os resíduos radioativos devem ser devolvidos aos fabricantes. Os materiais farmacêuticos devem ser recolocados nos recipientes originais e devolvidos aos fabricantes. Já o lixo reciclável não pode ter o mesmo destino dos infectantes. Para esses existem três processos: reciclagem, compostagem e os aterros.
Caso as normas não forem seguidas às conseqüências são muito graves, pois se esse lixo hospitalar contaminado chegar até os aterros sem o devido tratamento pode ser contaminado o solo e os lençóis d’água, tendo como conseqüência a contaminação das pessoas que freqüentam os aterros a procura de alimento ou algo útil. Os insetos e outros animais também podem ser contaminados e logo depois passariam essas infecções ao entrarem em contato com pessoas e com a comida.   Devendo o poder local neste caso aplicar multas se os procedimentos de destinação final dos resíduos não foram adequados.
Assim, a responsabilidade pela gestão não é apenas do governo, ele deve sim viabilizar os recursos de coleta, definindo diretrizes e reduzindo os riscos, que sejam claros e economicamente viáveis. Os hospitais por sua vez, também são responsáveis e devem cumprir seus deveres respeitando as normas de descarte dos resíduos, para que sejam preservados o homem e o meio ambiente.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12544

Referências
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, Brasília, 2001.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Panorama atual do RSU / RSS. 2003. Disponível em:http://www.anvisa.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ministério do Meio Ambiente. "Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.”, Resolução 358, de 29/04/2005 -DOU 04/05/2005.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
Google (Image DigitalGlobe Europa Technologies Image 2006 TerraMetrics), Google Earht. Disponível em: <http://www.google.com.br>. Acesso em: 15/05/2008.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2000. São Paulo, site: www.ibge.gov.br
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2003. São Paulo, site: www.ibge.gov.br
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2007. São Paulo, site: www.ibge.gov.br
LONGARAY... [et. al.]; Ilse Maria Beuren. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e Prática/ André Andrade Longaray...[et. al.]; Ilse Maria Beuren. São Paulo: Atlas, 2003.
MATEO, Rámon Martín. Tratado de Derecho Ambiental. Madrid: Edisofer S.L., 2003.
MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
MOREL, M.M.O.; BERTUSSI FILHO, L.A. Resisduos de serviços de saúde. In: RODRIGUES, E.A.C. et. al. Infecções Hospitalares: prevenção e controle. São Paulo: Savier, 1997.
Resolução nº. 306, de 07 de dezembro de 2004Diário Oficial da União, 10 de Dezembro de 2004.
SAMARA, Beatriz Santos e BARROS, José Carlos. Conceitos e Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo: Makron Books, 1997.
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 34.
SUBERKEROPP, K.F.; KLUG, M.J. Microbiol Ecology. 1974, 1: 96-123.
TESSLER, Luciane Gonçalves. Tutelas jurisdicionais do meio ambiente: tutela inibitória, tutela de remoção, tutela do ressarcimento na forma específica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 117.
Sites pesquisados:
www.lei.adv.br/6938-81 htm (Lei Política Nacional de Meio Ambiente) Acesso: 04/10/2011.
www.jurisway.org.br (Lei de Crimes Ambientais / 9605/98). Acesso: 04/10/2011.
www.planalto.gov.br (Constituição Federal de 1988). Acesso: 07/10/2011.
www.pmcg.pb.gov ( dados da Sosur 2005) Acesso: 07/10/2011.
www.achanoticias.com.br Acesso: 07/10/2011.
www.portaldes.pmcg.gov.br Acesso: 07/10/2011.
www.jampanews.com Acesso: 07/10/2011.





Informações Sobre os Autores

Sandra Sereide Ferreira da Silva
Doutoranda em Recursos Naturais – UFCG
Ângela Maria Cavalcanti Ramalho
Doutora em Recursos Naturais – UFCG, Professora da Universidade Estadual da Paraíba- UEPB
Cícero de Sousa Lacerda
Mestre em Recursos Naturais – UFCG
José Tarcísio de Azevedo Sales
Graduando em Enfermagem – UNESC
Informações Bibliográficas
SILVA, Sandr Sereide Ferreira da; RAMALHO, Ângela Maria Cavalcanti; LACERDA, Cícero de Sousa; SALES, José Tarcísio de Azevedo. Meio ambiente, resíduos dos serviços de saúde e a interconexão com a legislação ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12544>. Acesso em ago 2016.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Saiba mais sobre as baterias de água salgada...

Indústria de automóveis elétricos será uma das mais beneficiadas diminuindo o impacto ambiental



Fontes de energia limpa são essenciais para a diminuição da poluição e preservação do nosso planeta. A solar e eólica são exemplos de energia limpa já muito conhecidas e utilizadas. Agora, cientistas da Califórnia descobriram uma nova fonte natural, a água salgada.
Em uma das buscas por recursos naturais que gerassem energia elétrica, pesquisadores americanos começaram a utilizar água quente e salgada que brota da crosta terrestre na Falha de San Andreas, gerando uma usina geotérmica.
Essa mesma água quente que movimenta as turbinas da usina possui partículas de lítio, o que contribui para fabricação de baterias para carros elétricos. Com essa descoberta, a indústria automotiva poderá crescer nos próximos anos, beneficiando o meio ambiente.

O lítio proveniente da água salgada vai auxiliar na produção de baterias mais leves e duradouras, reduzindo os custos e os impactos na natureza. Quanto mais acessíveis os carros elétricos se tornarem, menos derivados do petróleo serão utilizados e consequentemente a poluição causada por automóveis também irá reduzir.
Uma criação da americana Aquion Energy, da Pensilvânia, parece um sonho em termos de tecnologia e meio ambiente. Uma bateria que funciona apenas com água salgada. E o melhor, é potente. Pode alimentar uma casa por quase 10 anos – ou um ciclo de 3 mil dias/noites.
Com o tamanho aproximado de uma máquina de lavar louça, ela usa um sistema chamado de Aqueous Hybrid Ion (AHI™) e opera a 48 volts com uma faixa de tensão de 40 a 57,6 volts.
As melhores aplicações para as baterias estacionárias são o armazenamento de longa duração, segundo a empresa. Em uma casa que usa painéis solares, por exemplo, a energia durante o dia vem das oito horas de sol e à noite vem da bateria de água salgada.

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Há muitos anos atuando efetivamente na mesma direção...sustentabilidade....

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Qualidade é: Executar corretamente mesmo que, não seja observado...

A Educação é apenas o começo de um ciclo produtivo limpo E SUSTENTA´VEL.

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Educação para a cidadania do descarte adequado!

RAIZ DO PROBLEMA...

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A FALTA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL...

RESUMO DA ATA DO ATO PÚBLICO DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 2012

ATA do ato público: DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE 05 DE JUNHO DE 2012

COLABORADORES:

GT RIO, CÚPULA DOS POVOS, INSTITUTO MAIS DEMOCRACIA, SINDPETRO R.J, SEPE R.J, MTD, MAB, CAMPANHA CONTRA OS AGROTÓXICOS, LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE, MST, MST-R.J, COMITÊ POPULAR DA COPA E OLIMPÍADAS, GRUPO AMBIENTALISTA DA BAHIA, SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL, PACS, REDE JUBILEU SUL BRASIL, FÓRUM DE SAÚDE DO RIO, FRENTE CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE, VIA CAMPESINA, APEDEMA-REGIONAL BAIXADA, RIO MENOS 20, MNLM, AMP VILA AUTÓDROMO, CONSULTA POPULAR, ABEEF, DACM/ UNIRIO, REDE DE GRUPOS DE AGROECOLOGIA DO BRASIL, REGA, PLANETA ECO, SAMANTHA LÊDO E FAFERJ.

Gilvenick: discussão que a ONU em diversas convenções, citando a de Estocolmo, e nada de concreto, ele declara que, o cumpra-se não está sendo cumprido na legislação ambiental e no que diz respeito a participatividade social no fórum.

Sergio Ricardo: Um dos principais objetivos é, dar voz e fortalecer as populações e trabalhadores impactados com a má gestão empresarial acobertada por autoridades competentes, lagoa de marapendí,...ele fala sobre o processo de despejo nas lagoas, SOBRE AS EMPREITEIRAS, ELE FALA TAMBÉM SOBRE AS AMEAÇAS AO Mangue De Pedra, pois só existem 3 no Planeta, e que há um a história sobre a áfrica que abrange aspectos geológicos, antropológicos e arqueológicos para a localidade, precisa se pensar no modelo de ocupação dos solos, Sergio declara sobre os documentos enviados ao ministério público hoje e sempre, ele fala das irregularidades nos licenciamentos ambientais,”fast food”.

Marcelo Freixo: Precisamos de estratégias consistentes e que uma delas importante neste dia de hoje é, de luta e alerta, sobre a ação direta que está sendo encaminhada para o supremo tribunal federal para a cassação de algumas licenças concedidas de forma irregular, contra a TKCSA, contra empresas que não se preocupam com a dignidade humana, e a luta vem a tender os recursos que afetam desde o pescador artesanal até a dona de casa, ele fala do parlamento europeu, sobre os investimentos sociais, sobre isenções fiscais mascaradas de deferimento, uma vez que uma lhes dá o direito de usar o dinheiro público para obras e interesses privados...e que no final sempre os maiores prejudicados são, as populações de risco social gerando um looping social descendente.

Hertz: Hoje nós temos um modelo de desenvolvimento que, privilegia as grandes empresas, as licenças estão sendo realizadas sem os devidos EIAs/RIMAs E SUA CONFORMIZAÇÃO Á LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CONFORME: 6.938 – SLAM – 9605 – 9795 e outras...temos que nos unir para exigir mais critérios nos licenciamentos, nós é que temos que tomar conta do Planeta, ele declara que continuaremos discutindo durante todo o movimento.

Vânir Correa: Morador da Leopoldina pergunta o que nós moradores ganharemos com as obras da transcarioca, que tem um traçado que vai da barra da tijuca até a Penha?

Carlos Tautz: Declara que o BNDS, um banco para o desenvolvimento econômico do povo brasileiro, não tem critérios definidos de forma técnica e socioambiental para a liberação de recursos, apesar de declarar o contrário, é um banco que está trabalhando para emprestar aos ricos e multiplicar suas riquezas, que todas as grandes obras no Brasil contaram com recursos de BNDES, e que sempre maqueada em dispositivos legais, burlando a legalidade e que se reparar-mos, são sempre os mesmos conglomerados, mesmos donos, sempre pegando o mesmo dinheiro (DO POVO). Ele convoca a todos a participar da cúpula dos povos, pois na, RIO + 20 NÃO TEREMOS VOZ E NEM DIREITOS, JÁ ESTÁ TUDO FECHADO, MARCADO ECARIMBADO. A CÚPULA DOS PVOS TRATA-SE DO ÚNICO ESPAÇO REAL EM QUE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA OU NÃO PODERÁ SE MANIFESTAR, CONTRIBUIR, COLABORAR, APOIAR, CRIAR E IMPLEMENTAR IDÉIAS,,,

CARLOS DO IBAMA DECLARA QUE AS ATIVIDADES ESTARÃO SUSPENSAS ATÉ O DIA 23, UMA POSIÇÃO TOMADA POR ELE E OUTROS COMPANHEIROS DO SETOR, QUE NÃO COMPACTUAM COM O DESCASO E INCOMPETÊNCIA DO ORGÃO EM QUE ATUA.

FUNCIONÁRIO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA FIOCRUZ DECLARAM-SE SLIDÁRIOS E ATIVISTAS NO MOVIMENTO.

GRUPO HOMENS DO MAR DECLARA O DESCASO GERAL COM A BAÍA DE GUANABARA UM CARTÃO POSTAL E PARAÍSO ECOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO.

RENATO 5(NÚCLEO DE LUTAS URBANAS): AMLUTA PELA JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL É FUNDAMENTAL NESTE MOMENTO, O PLANETA ESTÁ REPLETO DE INJUSTIÇAS AMBIENTAIS, VIVEMOS NUMA CIDADE NÃO PODE DISSEMINAR A SEGREGAÇÃO. ELE FALA QUE A INJUSTIÇA É VALIDADA DESDE A, DIVISÃO ESPACIAL DO SOLO, OS ESPAÇOS SOCIAIS E QUE SOMOS UMA CIDADE QUE NÃO PODE COMPACTUAR COM OS DISCURSOS HIPÓCRITAS DA RIO + 20.

ALEXANDRE PESSOA (SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FIOCRUZ): EM FRENTE AO INSTITUTO DO AMBIENTE, COM A MISSÃO DE GARANTIR ATRAVÉS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A JUSTIÇA, O QUE NÃO ACONTECE COM ESTE ÓRGÃO. ELE APRESENTA NO AMBIENTE ACADÊMICO AS FFALSAS SOLUÇÕES DE ECONOMIA VERDE, SÃO INÚMEROS OS, DESCASOS NA ÁREA DA SAÚDE DEVIDO A MÁ GESTÃO AMBIENTAL DE, NOSSA CIDADE, DE NOSSO BRASIL DESDE, BELO MONTE AOS AGROTÓXICOS, DESTA FORMA NÃO HAVERÁ HOSPITAIS QUE POSSAM ATENDER SE A POLUIÇÃO E A FALTA DE COMPROMETIMENTO CONTINUAREM DESTA FORMA QUE ESTÁ. O POVO NÃO QUER PAGAR UMA CONTA NA QUAL NÃO NOS CONSULTAM PARA FAZÊ-LA. HOJE, MESMO COM TANTOS DESCASOS DE GOVERNOS PASSADOS COM A QUESTÃO AM IENTAL, UNICA FOI TÃO FÁCIL CONSEGUIR UM LICENCIAMENTO AM BIENTAL. ACORDA BRASIL!!!

HELENA DE BÚZIOS CLAMA PELA PRESERVAÇÃO DO MANGUE DE PEDRA E O REFERIDO PROJETO LOCAL.

PAULO NASCIMENTO: DECLARA QUE É CONTRA QUALQUER GOVERNO DO SERGIO CABRAL, POIS HOJE OS MILITARES SÃO ESCURRAÇADOS DENTRO DOS QUARTÉIS, E QUE PASSAMOS POR UMA DITADURA LIVRE, DISFARÇADA, ELE DECLARA TAMBÉM QUE O ESTADO NÃO LHES FORNECE UNIFORME, OU SEJA, ELES UTILIZAM O MESMO UNIFORME MESMO NA TROCA DE TURMA, OU SEJA, 24/24 E A FILA ANDA,,,,SÃO VÍTIMAS DE DIVERSAS DOENÇAS DE PELE, COMPROVADAMENTE, E QUE OS QUE SE MANIFESTAM SÃO EXCLUÍDOS.Peço desculpas aos companheiros por alguma falha de interpretação e ou nomenclaturas, ficarei grata com as correções e críticas.

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Click Talentos Ambientais

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Rogèrio Peccioli - Macaé/R.J-Brasil

ONG Beija Flor

ONG Beija Flor
Amor, às crianças, à natureza, à vida!!

CONHEÇA MAIS AS LEIS E NORMAS AMBIENTAIS

LEIS:
6938 de 31/08/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
7804 de 18/07/89 - Lei alteração da lei 6938
10.165 de 27/12/00 - Lei dispõe sobre a taxa de fiscalização ambiental.
7679 de 23/11/88 - Pesca predatória
9605 de 12/02/98 - Crimes Ambientais
Art. 29 - CONTRA A CAÇA A ANIMAIS
4191 de 30/09/2003 - Política Estadual de resíduos Sólidos
4074 de 04/01/2002 - Regulamenta a produção de Embalagens, rotulagem.
3239 de 02/08/99 - Política Estadual de Recursos Hídricos.
11.445 de 05/01/07 - Lei de Saneamento Básico
9433 de 08/01/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos
9985 de 18/07/2000 - Unidades de Conservação
1898 DE 26/11/91 - Lei de Auditoria Ambiental Anual
5438 de 17/04/09 -Institui o Cadastro Técnico Estadual
9795 de 27/04/99 - Políca Nacional de Educação Ambiental
4771 de 15/09/65 - Manguezais
10.257/01 direto - Estatuto das Cidades
6.766 de 19/12/79 - Parcelamento do Solo Urbano
4132 de 10/09/62 - Desapropriação
7735 art. 2º - Determina a autarquia no IBAMA
___________________________________________ INEA
5101 DZ 0041 R 13 EIA/RIMA
DZ - 056 - R2 Diretriz para a realização de Auditorias Ambientais.
DZ 215 Grau de Classificação de carga orgânica

____________________________________________ 42.159/09 - Licenciamento Ambiental Simplificado - Classe 2 Tab. 01
__________________________________________ CONAMA
313/2002 - Resíduos Industriais
008/84 - Reservas Ecológicas
237 - Utilização dos Recursos Naturais
__________________________________________ SASMAQ 202005 - Reduzir os riscos de acidentes nas operações de transporte de distribuição de produtos químicos
9001 - Gestão da Qualidade
14001 - Gestão Meio Ambiente
10004 - gestão de Resíduos
_______________________________________
SLAM - (sistema de Licenciamento ambiental)
SLAP - (Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras)
PEGIRs - Plano Diretor de gestão Integrada de Resíduos Sólidos
__________________________________________

PENSE SUSTENTÁVEL...

REDUZA, REAPROVEITE, RECICLE!!!

Projeto O meu rio que se foi...

Projeto O meu rio que se foi...
Samantha ledo - Escola Engenho da Praia - Lagomar - Macaé...

Adquira as camisetas do projeto Comunidade Sustentável

Adquira as camisetas do projeto Comunidade Sustentável
Recicle! Apoie! clique na foto e adquira a sua já!

Educação e Coleta Seletiva

Educação e Coleta Seletiva
ONG Beija Flor

Visita de Samantha Lêdo e Professor Feijó ao Galpão das Artes Urbanas/R.J

Visita de Samantha Lêdo e Professor Feijó ao Galpão das Artes Urbanas/R.J
Samantha Lêdo, Professor Feijó, Alfredo Borret e Ana Cristina Damasceno

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
EMPRESAS

EDUCAÇÃO PARA A INCLUSÃO!!

EDUCAÇÃO PARA A INCLUSÃO!!
CATADORES CONHECEDORES TÉCNICOS DA MATÉRIA PRIMA.

CAMISETA RECICLE

CAMISETA RECICLE
FAÇA PARTE DA COMUNIDADE SUSTENTÁVEL

luminária produzida a partir da caixa de amortecedores para veículos.

luminária produzida a partir da caixa de amortecedores para veículos.
EMBALAGEM DE PAPELÃO - ARTES PLÁSTICAS PARA TRANSFORMAÇÃO DA MATÉRIA PRIMA

ATO PÚBLICO - CÚPULA DOS POVOS

ATO PÚBLICO - CÚPULA DOS POVOS
05 DE JUNHO DE 2012, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, VÉSPERAS DA RIO + 20 - MANIFESTAÇÃO CONTRA O FORMATO DO EVENTO EM NOSSO PAÍS,

Oficina de Arte em Reciclagem - Planeta Eco Arte

Oficina de Arte em Reciclagem - Planeta Eco Arte
Evento de Responsabilidade Socioambiental: Escola Engenho da Praia.

Reaproveitamento papelão, pet, vidros, madeira, e outros...

Reaproveitamento papelão, pet, vidros, madeira, e outros...
REAPROVEITAMENTO E RECUPERAÇÃO...2º e 4º Rs

Revenda Samantha Lêdo

Revenda Samantha Lêdo
Produtos Naturais e Ecológicos Ama Terra

Arte de reaproveitar...

Arte de reaproveitar...
Reaproveitamento de papelão

Enquanto os "Legumes e Verduras" são, a "fonte da saúde, da beleza e da sonhada qualidade de vida!!"

0 galinhas
0 perus
0 patos
0 porcos
0 bois e vacas
0 ovelhas
0 coelhos
0

Número de animais mortos no mundo pela indústria da carne, leite e ovos, desde que você abriu esta página. Esse contador não inclui animais marinhos, porque esses números são imensuráveis.

Não desista nunca!

Não desista nunca!
Siga em frente, força!

Grupo Comunique Sutentável

Grupo Comunique Sutentável
Pratique essa idéia!

Horta Orgânica

Horta Orgânica
Mais fácil e simples do que imaginamos...

RECICLAGEM DE RETALHOS - Homenagem aos petroleiros da Bacia de Campos.

RECICLAGEM DE RETALHOS - Homenagem aos petroleiros da Bacia de Campos.
Sentinela! Não pode relaxar ...Arte, Criação, Curadoria: Samantha Lêdo - Planeta Eco Arte

Vamos reciclar?

Vamos reciclar?
NAVE: Núcleo Ambiental de Vivência Ecológica

Peixe de Garrafa PET

Peixe de Garrafa PET
Educação e Ecologia com Arte

EM que posso lhe ajudar?

Nome

E-mail *

Mensagem *

Lojinha e Oficina: Planeta Eco Arte

Lojinha  e Oficina: Planeta Eco Arte
Papel reciclado: Samantha Lêdo e a ONG PORTADORES DA ALEGRIA/Macaé..

Utensílios a partir da Arte Reciclada!

Utensílios a partir da Arte Reciclada!
Reduza, reaproveite, recicle...

Vamos Reciclar? Posso ajudar, cadastre-se...

Revista Samantha Lêdo

I encontro Eco Social para a sustentabilidade

I encontro Eco Social para  a sustentabilidade
Integrando todas as tribos - chorinho e um cardápio diversificado para todos os hábitos alimentares - integrar para conhecer -considerando que a mudança deve ser de livre arbítrio!

Confie e busque os seus ideais, estude!

Confie e busque os seus ideais, estude!
Só o conhecimento poderá te levar onde o seu sonho quer!

Faça parte do Clube Eco Social

Faça parte do Clube Eco Social
Grupo Comunique Sustentável

APlicativo Vamos Reciclar no Twiter:

Natureza!

a "Natureza" nos ensina a "Reciclar", a "Reciclagem" nos ensina a "Produzir", as duas coisas nos ensina a "Consumir"!
(Samantha Lêdo)
Bem vindo(a) ao meu blog e Saudações Ecológicas da
eco amiga Sam

CONTATO

+55(0)21-2753-8061

Japão declara crise Nuclear

A Inovação da Solidão: Excelente!

Salve os oceanos!

Vamos Reciclar?

Conheça o nosso aplicativo e cadastre-se:

Programa de agroecologia: André Cajarana

Programa de agroecologia: André Cajarana
Boas iniciativas ja ocorrem no alto sertão sergipano.

Nossos parceiros!

Calcule a sua pegada ecológica

Calcule a sua pegada ecológica
Revista Samantha Lêdo

Aquífero Guarany

ASSINE A PETIÇÃO

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 O que o mau uso do plástico pode gerar


Embora quase todos os plásticos utilizados para as embalagens sejam mecanicamente recicláveis, é comum a banalização de seu uso e descarte inadequado. Esse descarte, gera enormes impactos ambientais, desde o acumulo  em locais indevidos nas cidades à contaminação de rios e mares.

       

SANEAMENTO JÁ

SANEAMENTO JÁ

Lixo Eletrônico na China!

A SERVIDÃO MODERNA : EDITADO

Pegada Ecológica

Mas tudo começa no individual. O que você comeu hoje? Tem feito muitas compras? Todas necessárias? Como andam suas viagens? Quando trocou seu celular pela última vez? Tudo faz parte da sua Pegada. Conheça-a com mais detalhes e engaje-se numa nova corrente, baseada em valores que permitam o desfrute do melhor que o planeta nos oferece com responsabilidade. Nós do Grup Comunique Sustentável juntamente com Samantha Lêdo apoiamos essa causa!

Calcule já a sua!

Calcule já a sua!
Pegada Ecológica, eu apoio!

Taxa de crescimento da produção industrial do plástico.

Taxa de crescimento da produção industrial do plástico.

Morrendo por não saber...

I encontro Eco Social para a sustentabilidade

I encontro Eco Social para  a sustentabilidade
Espaço Ambiental NAVE -

Evento a Praça é Nossa!

Evento a Praça é Nossa!

Exposição Reciclos

Faça parte dessa Trupe...

Faça parte dessa Trupe...
Trupe da Sustentabilidade

Parceiros na responsabilidade socioabiental

Parceiros  na responsabilidade socioabiental
Criando força para a a sustentabilidade!

Imagem captada em um passeio em São Pedro da Serra!!

Imagem captada em um passeio em São Pedro da Serra!!
Friburgo/R.J

Macaé de Cima - A natureza literalmente em nossas mãos...

Macaé de Cima - A natureza literalmente em nossas mãos...
NAVE - NÚCLEO AMBIENTAL DE VIVÊNCIA ECOLÓGICA: EM BREVE!!

ESTA É A HORA DE AGIR!!!

ESTA É A HORA DE AGIR!!!
A INVIABILIDADE É TOTAL, NÃO HÁ ARGUMENTOS PARA A ENERGIA NUCLEAR

Valores, quais são os seus?

Valores, quais são os seus?

Apoie o Projeto Comunidade Sustentável

Patrocinio

Patrocinio
Financeiro

Atividades Outubro

Atividades Outubro
Trupe da Reciclagem

Para os líderes mundiais e os Ministros da Agricultura:

Pedimos-lhe para proibir imediatamente o uso de pesticidas neonicotinóides. O drástico declínio em colônias de abelhas é susceptível de pôr em perigo toda a nossa cadeia alimentar. Se você tomar medidas urgentes com cautela agora, poderia salvar as abelhas da extinção. Samantha Lêdo apoia a petição, e você?
 
Já Avaaz membro? Digite seu endereço de e-mail e clique em "Enviar".
Nova para a Avaaz? Por favor, preencha os campos abaixo.
Avaaz.org protegerá sua privacidade e mantê-lo informado sobre isso e campanhas semelhantes.

Trupe da Reciclagem

Trupe da Reciclagem
Produção do PUFF

Google

MSOL< Planeta Eco Arte e UNIGRANRIO:Semana do meio Ambiente

MSOL< Planeta Eco Arte e UNIGRANRIO:Semana do meio Ambiente

Goiaba brotando internamente...

Goiaba brotando internamente...
centenas de mudas numa embalagem orgânica....

Parcerias Integradas para a gestão dos seus resíduos.

Parcerias Integradas para a gestão dos seus resíduos.
Faça a sua parte como gerador e faremos a nossa como gestores e recicladores.

Talentos da "Fotografia Ambiental."

Talentos da "Fotografia Ambiental."
Bacurau Chitão - Fotografia: Rogèrio Peccioli

Consórcio para o compartilhamento de responsabilidades...párticipe!!

Consórcio para o compartilhamento de responsabilidades...párticipe!!
Na prática, todo mundo sabe na teoria!!

Luminária papelão - caixa de casquinhas Kibon

Luminária papelão - caixa de casquinhas Kibon
Arte e Criação: Samantha Lêdo

Uso e reuso!! E você?

Uso e reuso!! E você?
Re aproveitamento de àgua...Pense nisto...

Não adquira se, não for madeira legal

Não adquira se, não for madeira legal
Faça parte do Grupo Comunique Sustentável

Apoio

Apoio
Institucional

Classificação de Resíduos Sólidos

Selo de Responsabilidade Socioambiental "Eu Apoio"

Selo de Responsabilidade Socioambiental "Eu Apoio"
Garanta o seu!

Lojinha Socio Ambiental - PLANETA ECO ARTE

Lojinha Socio Ambiental - PLANETA ECO ARTE
Móbile de PET - Buterfly - Samantha Lêdo

Reciclagem de caixotes de Madeira

Reciclagem de caixotes de Madeira

A educação agrega todos na mesma causa...

A educação agrega todos na mesma causa...
Colaboradores e Empresa conscientes.

Fotos ambientais brasileiras

Fotos ambientais brasileiras
Esquilo - Fotografia: Rogério Peccioli - Macaé-R.J/Brasil

EDUCAÇÃO E CONSCIENCIA DA RECICLAGEM

EDUCAÇÃO E CONSCIENCIA DA RECICLAGEM

Palestras para escolas, empresas e condomínios.

Palestras para escolas, empresas e condomínios.
Grupo Comunique Sustentável

Assine pela criação do santuário das baleias

753538 pessoas no mundo inteiro já assinaram, e você?