Querido(a) leitor(a) diante de tantas reivindicações e necessidade de mobilização popular para a cidadania, devemos lembrar que sem a lei e sua respectiva jurisprudência não chegamos a lugar algum, portanto, devemos saber que após o reconhecimento e identificação dos problemas, aspectos e impactos em nossa comunidade, devemos não só buscar a saída e projetos em busca da transformação dessa realidade e também dar encaminhamento legal para tornar real e justificar as nossas lutas e apoiar a nossa resistência contra aquilo que não desejamos. As associações se tornam legítimas porque reconhecem que não se trata da vontade nem da reclamação de apenas um cidadão, mas toda a comunidade, a sociedade.
Crie a sua associação ou participe de uma em seu bairro e faça a diferença, seja você a mudança que deseja no seu meio:
Samantha Lêdo
ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
1ª ETAPA
A criação de uma entidade de caráter social, como é o caso de uma associação,
tem origem no entusiasmo de uma, duas ou mais pessoas que não se
conformando com a situação local, resolvem agir a fim de coibir os abusos e os
desrespeitos que constantemente são praticados contra determinado seguimento.
1º PASSO
Sensibilizar as pessoas através de rádios, jornais, TVs, folhetos, contatos diretos,
etc.
Finalidade
Expor a idéia da Associação, constituir o grupo fundador e elaborar um plano de
ação capaz de viabilizar a idéia.
Buscar novas adesões para a entidade em criação e acumular novas idéias e
sugestões que poderão ser úteis e valiosas.
2º PASSO
Manter contato com autoridades locais e lideranças dos vários segmentos sociais
da comunidade.
Finalidade
Buscar novas adesões para a entidade em criação e acumular novas idéias e
sugestões que poderão ser úteis e valiosas.
3º PASSO
Promover nova reunião com o grupo fundador (talvez já enriquecido com novas
adesões)
Finalidade
Preparar edital de convocação de pessoas interessadas na fundação da entidade,
determinando dia, hora e local da assembléia de fundação. Designar comissão
para elaborar o estatuto social da nova entidade, para que o mesmo possa ser
discutido e, se possível, aprovado pela assembléia de fundação.
2ª ETAPA
Criação da Associação
1º PASSO
Publicar no maior jornal de circulação o edital de convocação da Assembléia de
Fundação com 07 (sete) dias de antecedência (veja modelo nº 01).
2º PASSO
Reunir a Assembléia de Fundação no dia, hora e local aprazados.
Observações:
A Assembléia será instalada por um dos integrantes do grupo fundador.
Após a instalação, será solicitado aos presentes que elejam um presidente e um
secretário para aquela Assembléia.
O presidente eleito solicitará ao Secretário que leia o edital de convocação e, em
seguida, o projeto do estatuto social.
Colocará o projeto em discussão e votação. Se forem apresentadas emendas,
estas deverão ser votadas, uma a uma.
O projeto deverá ser aprovado com ou sem emendas.
O Presidente deverá fazer com que todos os presentes assinem o Livro de
Presença.
O Secretário deverá ir anotando todas as ocorrências, a fim de redigir a ata, a
qual deverá ser aprovada, no final da Assembléia pelos presentes.
3º PASSO
Segunda fase da Assembléia de Fundação
Observações:
Após a aprovação do projeto de estatuto, o Presidente deve anunciar que fará
realizar, em seguida, a eleição para escolha dos membros que integrarão o
Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, esclarecendo que poderá haver
inscrição de chapas.
Havendo disputa, com mais de uma chapa, o Presidente designará
escrutinadores e providenciará uma urna.
Não havendo disputa, os membros dos dois Conselhos poderão ser eleitos por
aclamação.
Logo em seguida à eleição deverão ser proclamados os eleitos, que serão
empossados imediatamente.
O Presidente do Conselho de Administração, tão logo seja empossado, passará
a exercer a Presidência da Assembléia.
4º PASSO
Encerramento da Assembléia de Fundação
Observações:
O Presidente determinará ao Secretário que proceda a leitura da ata.
Após a leitura, a ata será posta em discussões, em seguida, submetida à
aprovação.
O Presidente declara encerrada a Assembléia.
5º PASSO
Eleição da Diretoria
Observações:
Após dar por encerrada a Assembléia, o Presidente solicita a permanência dos
membros do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração reunido, elegerá a Diretoria da Associação,
normalmente composta de Presidente e Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiros.
Desta reunião também deverá ser lavrada uma ata.
3ª ETAPA
Oficialização da Associação r
Até o presente momento a Associação está criada apenas de fato.
A partir de então é necessário oficializá-la, ou melhor, torná-la uma entidade com
personalidade jurídica de direito privado. Para que isto se concretize devem ser
seguidos os seguintes passos:
1º PASSO
Publicação de extrato do estatuto social no Diário Oficial do Estado(veja modelo nº
04).
Observação:
O extrato do estatuto social deverá estar assinado pelo Presidente da entidade e
por um advogado inscrito na OAB (Lei nº 6.884 de 09.12.90), assinaturas essas
devidamente reconhecidas em cartório.
2º PASSO
Requerer a inscrição da Associação ao Oficial de Registro de Títulos e
Documentos (veja modelo nº 06)
Observações:
O requerimento deverá ser assinado pelo Presidente da entidade, com indicação
de sua residência e firma reconhecida.
Anexo ao requerimento deverão conter:
cópia da ata de fundação assinada pelo Presidente da Associação;
cópia do estatuto social devidamente assinada;
relação dos integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
Diretoria com as indicações de nacionalidade, estado civil, profissão e residência
de cada um. a) Se houver algum estrangeiro, juntar visto de sua permanência
legal no país; b) Se houver algum solteiro, declarar a maioridade do mesmo; c) Se
houver a participação de pessoa jurídica na associação juntar prova de sua
existência legal;
dois exemplares do Diário Oficial do Estado em que constou a publicação do
extrato do estatuto social; e
todas as folhas deverão ser rubricadas pelo Presidente.
3º PASSO
Registrar os livros obrigatórios da Associação.
Observações:
Os livros obrigatórios são os seguintes: 1- Livro de presença; 2- Livro de Atas
das Assembléias; 3- Livro de Atas das reuniões da Diretoria, 4- Livro de Atas do
Conselho de Administração; 5- Livro de Atas do Conselho Fiscal e 6- Livro Diário.
O Livro Diário deverá ser registrado na Delegacia da Receita Federal, quando do
registro no CGC/MF.
Os demais livros deverão ser todas as suas páginas numeradas e rubricadas
pelo Presidente da entidade, bem como nos termos de abertura e encerramento.
Todas as atas de reuniões da Diretoria e dos Conselhos de Administração e
Fiscal deverão ser transcritas nos livros próprios.
Independentemente desses livros obrigatórios a associação poderá adotar
outros livros de caráter auxiliar, como Caixa, Razão, etc.
* * * * * * * * *
MODELOS
MODELO Nº 01
Edital de convocação para Assembléia de Fundação
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE (NOME DA CIDADE)
Convido as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação
da Associação de Defesa do Consumidor de (nome da cidade) a comparecerem
no dia __ de ________ de 19__, às ____horas, à Rua (endereço completo), para
participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será
discutido e votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho
de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria.
(Nome da Cidade), dia , mês e ano.
Pela Comissão Organizadora (nome de um dos membros)
Observação:
Publicar uma vez em jornal local, com 7(sete) dias de antecedência da data
marcada para realização da Assembléia.
MODELO Nº 02
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO DA SEDE
Art. 1º. A Associação de Defesa do Consumidor de (nome da cidade) - ADECON é
uma sociedade civil, sem objetivos de lucro, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º. A ADECON tem sua sede no foro na cidade de _____________, no estado
de ___________.
TÍTULO II
OBJETIVO SOCIAL
Art. 3º. A ADECON tem os seguintes objetivos:
I - defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e consumidores
em geral;
II - colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o combate ao
abuso do poder econômico e a repressão aos crimes contra as relações de
consumo.
TÍTULO III
QUADRO SOCIAL
Art. 4º. A ADECON é constituída por ilimitado número de sócios e na forma
estabelecida por este estatuto.
Art. 5º. Os sócios da ADECON não respondem subsidiariamente pelas dívidas e
obrigações sociais.
Capítulo I
Admissão, exclusão, direitos e deveres dos sócios
Art. 6º. A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos
candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas
normas internas da Associação e à aprovação da Diretoria.
Art. 7º. Serão excluídos, por resolução da diretoria, os sócios que não cumprirem
suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da
Associação.
Art. 8º. Serão, também, excluídos os sócios que solicitarem por escrito, sua
demissão.
Art. 9º. São direitos dos sócios:
I - votar e ser votado;
II- usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais
da Associação.
Art. 10. São deveres dos sócios:
I - pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas;
II - zelar pelos interesses e conceito da ADECON, comunicando à diretoria
quaisquer irregularidades que venham a ter conhecimento nas relações de
consumo;
III - cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da Associação.
Capítulo II
Categorias sociais
Art. 11. São três as categorias sociais:
I - sócio fundador;
II - sócio efetivo;
III - sócio honorário.
Art. 12. São sócios fundadores, aqueles integrados na ADECON por ocasião da
sua fundação, conforme assinaturas no livro próprio.
Art. 13. São efetivos os sócios, fundadores ou não, que contribuírem para os
cofres sociais, tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais.
Art. 14. São sócios honorários, todas as pessoas distinguidas com este título pelo
Conselho de Administração por relevantes serviços prestados a ADECON,
segundo indicação da Diretoria, não tendo, porém, o direito de votarem e serem
votados para cargos na Associação.
TÍTULO IV
PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA
Art. l5. O patrimônio da ADECON será constituído de bens imóveis, móveis, titulo
e valores.
Art. l6. O patrimônio social será administrado pela Diretoria.
Art. l7. Em caso de extinção da sociedade, atendido o passivo, o seu patrimônio
será doado a uma instituição de caridade local.
Art. l8. As fontes de receita da ADECON compor-se-ão de:
I - taxas e emolumentos sociais;
II - subvenções ou doações de qualquer natureza;
III - rendimentos pela utilização do patrimônio.
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO
Art. l9 A ADECON terá a seguinte estrutura:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV Diretoria.
Capítulo I
Assembléia Geral
Art. 20. A Assembléia Geral, constituída pelos sócios da ADECON, reunir-se-á
quando convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho
Fiscal, ou, ainda, por um terço (l/3) dos sócios efetivos.
Art. 2l. A Assembléia Geral tem por objetivo a eleição dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal e seus suplentes, assim como alterar ou
modificar o estatuto social e decidir sobre a extinção da sociedade.
Art. 22. A convocação da Assembléia Geral far-se-á pela imprensa, mediante
editais, publicados no Diário Oficial do Estado e outros órgãos da imprensa local,
com sete (07) dias de antecedência. O edital mencionará, obrigatoriamente, a
ordem do dia da Assembléia, local, dia e hora de sua realização em primeira e
segunda convocações, assim como nome do órgão convocador.
Art. 23. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença de dois terços (2/3) dos sócios quites e, em segunda convocação, meia
hora após e no mesmo local, com a presença de qualquer número de sócios.
Art. 24. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de
Administração e secretariada pelo l (primeiro) Secretário da Diretoria.
Art. 25. Cada sócio terá direito a um só voto, sendo o voto pessoal e direto e a
votação procedida, em regra, pelo modo simbólico, podendo entretanto, em razão
da relevância da matéria e critério da Mesa, ser colhido o voto individual, secreto
ou não.
Art. 26. Os trabalhos da Assembléia Geral serão transcritos em ata, lavrada em
livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretário.
Capítulo II
Conselho de Administração
Art. 27. O Conselho de Administração e constituído de quinze (l5) membros,
eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, entre os sócios efetivos, tendo
mandato de dois (02) anos e as funções de cada membro indelegáveis.
Art. 28. O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros, o Presidente
e o Vice-Presidente, podendo, para melhor desempenho de suas atribuições, criar
outros cargos com funções especificas, nomeando seus titulares.
Art. 29. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, duas (02) vezes
por ano, nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Art. 30. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu
Presidente ou a requerimento de um terço (l/3) de seus membros, instalando-se
com a presença mínima de cinco (05) conselheiros.
Art. 3l. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria
simples de votos, assegurado ao Presidente o voto de qualidade e registro em ata.
Art. 32. As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição
realizada na primeira Assembléia Geral Ordinária após a vacância.
Capítulo III
Diretoria
Art. 33. A Diretoria e composta de seis (06) membros:
I Presidente;
II Vice-Presidente;
III l (primeiro) Secretário;
IV 2 (segundo) Secretário;
V l (primeiro) Tesoureiro;
VI 2 (segundo) Tesoureiro.
Art. 34. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos ou reeleitos pelo Conselho
de Administração, na forma indicada neste estatuto social, com mandato de dois
(02) anos, ficando a cargo do Presidente eleito o preenchimento dos demais
cargos da Diretoria, por ele demissíveis AD NUTUM.
Art. 35. A eleição será procedida por escrutínio secreto ou, se assim deliberar o
Conselho de Administração, por simples aclamação, sendo os eleitos empossados
logo após sua eleição, mediante termo assinado no livro de atas do Conselho de
Administração.
Art. 36. A Diretoria é considerada em reunião permanente e o comparecimento de
seus membros a sede da Associação e obrigatório.
Art. 37. Em caso de vaga do Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que
completará o mandato com os demais membros da Diretoria.
Art. 38. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos , com o
número mínimo de três (03) membros, assegurado ao Presidente o voto de
qualidade.
Capítulo IV
Conselho Fiscal
Art. 39. O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) membros efetivos e três (03)
suplentes, eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três (03)
anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em ata .
TÍTULO VI
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 40. Ao Conselho de Administração compete:
I examinar e aprovar as contas da Associação;
II discutir e aprovar o orçamento da Associação;
III eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Associação, assim como destitui-los;
IV definir as diretrizes da Associação, assim como aprovar o seu Plano Anual de
Trabalho.
Art. 41. A Diretoria compete:
I dirigir a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as normas
instituídas e as diretrizes que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração;
II criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da ADECON e fixar-lhes
as respectivas remunerações;
III admitir e demitir empregados;
IV manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da
Associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento
permanente sobre a execução de suas atividades;
V expedir normas e regulamentos visando ao bom funcionamento da Associação;
VI apresentar ao Conselho de Administração relatórios semestrais, amplos e
minuciosos, sobre a situação patrimonial e financeira da Associação, a execução
de suas atividades e do programa de trabalho;
VII admitir e excluir sócios;
VIII decidir sobre casos omissos neste estatuto, AD REFERENDUM do Conselho
de Administração.
Art. 42. Compete ainda ao Presidente e ao Tesoureiro, em exercício,
conjuntamente, assinar cheques, contratos, convênios e demais documentos
relativos a gestão financeira da Associação.
Art. 43. Ao Conselho Fiscal compete:
I examinar, em qualquer tempo, os livros e documentos da Associação, assim
como a sua situação financeira;
II lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item
anterior;
III apresentar, semestralmente, em janeiro e em julho, ao Conselho de
Administração, parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por
base o inventário, o balanço e as contas da Diretoria;
IV denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los;
V convocar ASSEMBLÉIA geral sempre que assuntos graves tenham sido levados
ao seu conhecimento.
TÍTULO VII
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 44. O Presente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de,
pelo menos, dois terços (2/3) dos sócios presentes.
Art. 45. A diretoria fará distribuir a todos os sócios quites com a tesouraria, com
antecedência de quinze (l5) dias da Assembléia Geral que deliberar a reforma
estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhadas dos dispositivos
que pretende reformar.
TÍTULO VIII
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 46. A ADECON poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral,
em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a
votação de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e votação também
correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes em ultima convocação.
Art. 47. Na Assembléia Geral Extraordinária convocada para dissolução da
Associação será eleito o liqüidante e fixado seus poderes e forma de como se
processará a liquidação.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. A ADECON, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá
lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 49. A ADECON será representada, ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, pelo seu Diretor-Presidente em exercício.
Art. 50. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado e registrado
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca.
Localidade, dia, mês e ano.
Assinatura do Presidente e do Secretário da Assembléia que o aprovou.
MODELO Nº 3
ATA DE FUNDAÇÃO
Aos ____ dias do mês de ________ de l9___, nesta cidade de __________ a Rua
______________, nº ___, ___ às ____horas, reuniram-se as pessoas que
assinam o livro de presença, com o fim de fundarem a Associação de Defesa do
Consumidor de (nome da cidade) - ADECON _______________. Dando inicio aos
trabalhos, o(a) Sr.(a) ____________________ pediu aos presentes que
indicassem uma pessoa para presidir a Assembléia Geral. Por aclamação foi
indicado (a) o (a) Sr. (a) ___________________ que, assumindo, designou a mim,
________________, para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por
solicitação do Sr. Presidente, li o edital de convocação publicado no dia ______,
pagina nº _______, do jornal local de nome ______________________ após, por
solicitação do (a) Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social . Na medida
que o mesmo ia sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por artigo, em
discussão e votação. Ao final, verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela
maioria dos presentes. Determinou, a seguir, o (a) Sr. (a) Presidente que fossem
eleitos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sendo
apresentada, pelo(a) Senhor(a) _______________ uma chapa que, posta em
votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos e empossados as
seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal:
(seguem os nomes). A seguir, o(a) Sr. Presidente passou a direção dos trabalhos
ao Presidente do Conselho de Administração, que, assumindo, agradeceu a
presença de todos, congratulando-se pela fundação da associação e
agradecendo, em seu nome e no dos demais membros eleitos, suspendeu os
trabalhos por quinze (l5) minutos, a fim de que fosse redigida a presente, após os
quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão
pela qual, juntamente com o (a) Senhor (a) Presidente, a assino.
Cidade, datas, assinaturas.
Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.
MODELO Nº 4
ATA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Aos ______ dias do mês de ____________ de l9___ nesta cidade de
________________, a Rua ________________ nº ___, às _____ horas, após ter
sido fundada a Associação de Defesa do Consumidor de (nome da cidade) -
ADECON e eleitos e empossados os membros do Conselho de Administração da
mesma, conjuntamente com os do Conselho Fiscal, realizou-se a primeira reunião
desses conselhos, para eleição de seus Presidente e Vice-Presidente, assim
como, dos membros da Diretoria . Abertos os trabalhos, o(a) Sr. (a) Presidente
concedeu a palavra aos presentes, sendo, então, indicada, pelo(a) Sr.(a)
_____________, uma chapa para a Diretoria, a qual, posta em votação, foi
aprovada por aclamação de todos os presentes. Foram, assim, eleitos e
empossados, nos respectivos cargos, os sócios: (segue relação) . A seguir, o (a)
Presidente da Diretoria informou que os demais cargos da mesma seriam
preenchido
pelos sócios (segue relação), os quais considerava empossados. A
seguir, em nome da Diretoria, o(a) Presidente eleito(a) agradeceu sua eleição e
manifestou seu propósito de tudo fazer para o êxito no cumprimento de sua
missão. Como nada mais houvesse a tratar, na qualidade de l (primeiro Secretário,
redigi a presente ata que, lida e aprovada pelos membros do Conselho, vai por
mim assinada, conjuntamente com o (a) Senhor(a) Presidente.
Cidade, datas e assinaturas.
A presente é cópia fiel da ata que se acha lavrada no livro próprio.
Assinatura do presidente da Diretoria com firma reconhecida.
MODELO Nº 5
EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DENOMINAÇÃO: Associação de Defesa do Consumidor de (nome da cidade) -
ADECON, fundada no dia _____ do mês de ____________, de l9___, na cidade
de ____________, Estado de _____________. PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO:
constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, DURAÇÃO: a entidade e
por tempo indeterminado FINS: a Associação tem por objetivo defender os direitos
e interesses legítimos de seus associados e dos consumidores em geral e
colaborar com as autoridades publicas no combate ao abuso do poder econômico,
assim como na repressão aos crimes conta as relações de consumo; a sociedade
não tem fins lucrativos. SEDE: a Associação tem como sede a cidade de
____________ Estado ___________ ADMINISTRAÇÃO: a Associação e
administrada pela Assembléia Geral, Conselho Geral, Conselho de Administração,
composto de quinze (l5) membros com mandato de dois anos, Diretoria, composta
de seis membros com mandato de dois anos e Conselho Fiscal , composto de três
membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos.
REPRESENTAÇÃO: a Associação e representada ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, pelo Diretor-Presidente. SÓCIOS: a Associação tem ilimitado
numero de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado pela
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo
menos, dois terço (2/3) dos sócios presentes. EXTINÇÃO: a Associação somente
poderá ser extinta por deliberação de Assembléia Geral, em reunião
especialmente convocada, mediante a votação correspondente a dois terços (2/3)
dos sócios presentes. DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção,
atendido o passivo, o patrimônio será doado a um estabelecimento local de
caridade.
Cidade, data e assinatura do Diretor-Presidente, com firma reconhecida.
Observação: publicar uma vez no Diário Oficial do Estado
MODELO Nº 6
REQUERIMENTO AO CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS
Ilmº. Sr. Oficial do Cartório do Registro de Títulos e Documentos.
A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE (NOME DA CIDADE)
ADECON, com sede nesta cidade, à Rua __________, nº____, por seu DiretorPresidente
abaixo assinado, (nome, qualificação e endereço residencial),
juntamente com o advogado(nome e nº de registro OAB), vem requerer a V. Sª. se
digne determinar seu registro como sociedade civil, motivo pelo qual anexa os
seguintes documentos:
01 - Ata da Fundação assinada pelo Diretor-Presidente, com firma
reconhecida.
02 - Estatuto Social aprovado, devidamente assinado pelo DiretorPresidente,
com firma reconhecida.
03 - Relação da Diretoria atual com os nomes, nacionalidade, estado
civil e profissão de seus membros, assinada pelo Diretor-Presidente,
com firma reconhecida.
04 - Relação dos Sócios Fundadores com os nomes, nacionalidade,
estado civil, profissão dos mesmos, assinada pelo DiretorPresidente,
com firma reconhecida.
05 - Dois exemplares do Diário Oficial do Estado, em que constou a
publicação do Extrato do Estatuto, devidamente assinalada com uma
flecha.
Pede deferimento.
Localidade, data e assinatura do Diretor-Presidente e do Advogado, com firmas
reconhecidas.
Observação: Todas as folhas deverão ser rubricadas.
http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/4/docs/roteiro_criacao_associacao.pdf